Prefácio do Prof. Dr. Lucio Picanço Facci ao livro Direito Civil – Relações Sucessórias, Vol. 5, do Prof. Dr. Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova
Conheci o Prof. Dr. Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova, no ano de 2014, no doutoramento em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal Fluminense. Logo nos primeiros seminários que compartilhamos na UFF, pude notar em Pietro uma característica muito peculiar: sua capacidade de aliar seu impressionante conhecimento interdisciplinar a algo que eu chamaria de leveza do espírito.
Sua formação humanista explica, de certa forma, esta sua qualidade tão incomum: jurista de erudição, poeta por natureza, inteligência magnífica, que tanto honra sua origem judaica e napolitana.
Pietro é daqueles raros mestres que transformam suas aulas em um ato de (re)descoberta, iluminando seus alunos com o seu conhecimento e a sua paixão pela matéria. Seu entusiasmo, seu espírito fraternal, sua energia vibrante, sua adoração pela beleza das palavras, seu arguto senso crítico e seu humor refinado tornam o ambiente acadêmico em um espaço mais instigante e acolhedor.
É formidável perceber que todo o seu impressionante repertório teórico Pietro o mobiliza para pensar as demandas contemporâneas da sociedade. Realiza tudo isso, para nossa sorte, com uma incansável capacidade de trabalho: é autor de uma vasta obra, que não se limita ao Direito, cumprindo o verso tirado da pena de Castro Alves: “[b]endito aquele que semeia livros”.
Sua formação plural e humanista, com doutoramentos e mestrados em Direito e Ciência da Religião, pós-doutoramentos, no Brasil e no exterior, além de um vasto currículo profissional em salas de aula e na lida jurídica, é percebida na sua obra, que transcende uma dogmática jurídica calcada em mera transcrição de decisões judiciais e na exposição acrítica de textos normativos, como lamentavelmente costumam fazer os manuais jurídicos da atualidade.
Minha paixão pelo Direito Civil aconteceu antes de ingressar na faculdade de Direito, ao ler os livros de autoria do meu bisavô, o civilista Melchiades Picanço. E ele advertia, em um texto fundamental para minha formação chamado “O Direito na vida dos povos” que “se o exegeta ficar adstrito aos termos da norma expressa, limitando-se a invocar o dura lex sed lex, sem que se esforce no sentido de humanizar, tanto quanto possível, o Direito, poderá contribuir para que muitos ponham em dúvida a superior finalidade da lei”. A obra do Prof. Pietro Nardella-Dellova contém a reconhecida qualidade de afastar o seu leitor deste ciclo pernicioso.
Podemos afirmar que temos em mãos uma obra que se inscreve na tradição dos grandes tratados jurídicos, fruto de uma vida vocacionada à pesquisa e ao magistério, baseada em rigor acadêmico, técnica apurada, erudição histórica e sensibilidade jurídica e social.
Desse modo, este quinto volume completa o monumental e tão aguardado tratado sobre Direito Civil do Prof. Pietro Nardella-Dellova, não por acaso intitulado “O Sistema de Direito das Sucessões em Chave Civilizatória Constitucional e de Direitos Fundamentais”. O título desta obra não apenas se presta a delimitar o seu objeto de estudo, mas sugere um projeto teórico e a sua bússola metodológica.
Neste percurso, a obra parte da necessária interseção entre o Direito Civil e a Constituição, enfatizando princípios como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade, tão caros para a nossa recente experiência democrática, que influenciam diretamente o regime sucessório. Além disso, apresenta uma instigante evolução histórica das relações sucessórias, percorrendo civilizações antigas, para nos demonstrar como a sucessão reflete os valores sociais e econômicos do seu tempo.
Todos os aspectos gerais da sucessão, conforme o Direito Civil atual, são enfrentados na obra, com notável apuro técnico: da abertura da herança à administração dos bens hereditários, pela sucessão legítima e testamentária, sem deixar de enfrentar as espinhosas nuances interpretativas a respeito das disposições de última vontade.
A obra analisa, ainda, modernos institutos, como o do planejamento sucessório, sem descurar das discussões mais pragmáticas sobre inventário, partilha e questões tributárias correlatas, evidenciando a preocupação do autor com a aplicação concreta do sistema de Direito das Sucessões, oferecendo soluções práticas para os dilemas enfrentados pelos operadores jurídicos em geral, partindo do sentido do Direito como a “disciplina da convivência humana” animada pela liberdade e pela justiça, expressão tão consagrada pelo Prof. Goffredo Telles Júnior, que foi também um dileto amigo e interlocutor do Prof. Pietro Nardella-Dellova.
Com seu estilo característico, Pietro nos propõe a ler as relações sucessórias para além de sua função instrumental de realizar a transmissão patrimonial: nos oferece a leitura de um Direito das Sucessões como expressão de valores sociais existenciais. Com isso, nos convida a pensar o Direito Civil interpretado a partir dos Direitos Humanos Fundamentais e, como uma estrutura viva, em incessante diálogo com os valores democráticos.
Muito grato pela enorme honra (e responsabilidade) de prefaciar este livro do meu querido amigo Pietro, a quem tanto estimo e admiro, e com quem tenho o privilégio de estabelecer constante interlocução acadêmica.
E convencido de que o leitor encontrará nesta obra lições de profundidade (raras atualmente), recomendo-a aos cultores do Direito, seguro de que o livro, que ora prefaciamos, ocupará um lugar de destaque incontornável na discussão contemporânea a respeito do Direito das Sucessões.
Fevereiro de 2025
Prof. Dr. Lucio Picanço Facci
Professor de Direito Civil e Processo Civil da Universidade Federal Fluminense. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Procurador Federal (AGU — Advocacia-Geral da União). Autor, entre outros, dos livros “Mandado de Segurança contra Atos Jurisdicionais”; “Administração Pública e Segurança Pública” e “Meios Adequados de Resolução de Conflitos Administrativos”.
Prefácio do Prof. Dr. Ivan de Oliveira Silva Durães ao livro Direito Civil – Relações Familiares, Vol. 4, do Prof. Dr. Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova
Nasce mais um volume de Direito Civil, em chave constitucional e de direitos humanos, integrante do acervo doutrinário que tenho classificado como pietrodelloviano, principalmente pelo ineditismo, criatividade, originalidade e autenticidade acadêmica. Trata-se de doutrina como fio condutor da vertente libertária do Direito Civil em chave civilizatória constitucional e de direitos humanos. É tempo de celebração! Viva!
Há antiga e intensa trama grega que, pelo seu conteúdo clássico, merece inaugurar este prefácio. Trata-se da história de afeto entre Ariadne e Teseu. No enredo, Ariadne entrega a Teseu um novelo de fio para guiá-lo em sua trajetória em funesto labirinto, garantindo-lhe a sobrevivência, retorno e dignidade.
Assim, a história dos dois amantes Ariadne e Teseu, com nuances de paixão, cumplicidade, desafios comuns, cuidado, crise existencial e, posteriormente, abandono, é bastante significativa para as complexas dinâmicas das relações familiares contemporâneas.
E tal qual se observa na peça mítica grega, os diversos arranjos familiares, em intrincadas conexões, também necessitam de elementos fundamentais capazes de guiar os atores sociais em busca da construção, reconstrução e, quiçá, manutenção de espaços de coexistência humanamente dignos. Ainda hoje aspira-se a necessidade de novelos de fios, que viabilizem a circulação de pessoas a jornadas existenciais pautadas no afeto.
Em cultivo à civilidade constitucional, o papel das atuais obras de Direito das Famílias é apresentar o novelo de fio garantidor da circularidade digno-humanitária dos sujeitos inseridos nas múltiplas formas de relações familiares nos labirintos de encontros e desencontros.
Por isso, um livro cujo destino é tornar-se um clássico no campo do Direito das Famílias deve apresentar o fio de Ariadne na costura e ligação de suas páginas.
Neste magistral compêndio, o Professor Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova se posiciona como um tecelão do fio de Ariadne. Sim, esta obra jurídico-libertária possui um vigoroso fio condutor, garantindo ao leitor o trânsito seguro e digno, mesmo diante de temas complexos ainda pouco consolidados na legislação, jurisprudência e doutrina nacionais.
Semelhantemente ao fio da épica trama grega, que guiava Teseu através do labirinto, Pietro Nardella-Dellova busca orientar o leitor pelas intricadas questões que permeiam as relações familiares contemporâneas.
Por meio de rigorosa análise crítica e contextualizada, este livro apresenta os aspectos legais do Direito das Famílias, oferecendo perfeito suporte que permite aos leitores navegarem com confiança pelos desafios e dilemas presentes nas relações familiares.
Do ponto de vista técnico, convém ressaltar que este livro é verdadeira conquista à comunidade jurídica. Nele, testifica-se a grandeza e o rigor científico de Pietro Nardella-Dellova que, enquanto pesquisador maduro e independente, alcançou êxito na composição de obra essencial aos aspectos teóricos e práticos do Direito das Famílias em chave civilizatória constitucional e de Direitos Humanos.
O texto, organizado para atender todo o programa dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito das Famílias, segue em escrita acessível aos doutos e, também, aos Estudantes que iniciam seus estudos nas Ciências Jurídicas e Sociais.
A característica redacional de Pietro Nardella-Dellova, na forma e no conteúdo, é marcante, visto que em todas as suas linhas é possível se observar a maestria típica dos grandes escritores. Aliás, talento de poeta, escritor e pesquisador, que já foi reconhecido pelo Prof. Dr. Sidnei Agostinho Beneti (Professor e Ministro do STJ) em seu Prefácio ao Vol. 1 – Teoria Geral do Direito Civil (2023), bem como pelo Prof. Dr. Hélcio Maciel França Madeira (Professor e Pesquisador romanista da USP e da FDSBC) em seu Prefácio ao Vol. 2 – Relações Obrigacionais (2024), volumes do Curso de Direito Civil de Nardella-Dellova.
O conjunto desta obra jurídica original, a que chamo doutrina pietrodelloviana, é fruto de mais de três décadas da docência e pesquisa do seu autor. Aos quatro cantos deste trabalho, o leitor encontrará a doutrina de um sábio em sua incansável jornada dedicada à partilha de conhecimento.
Ao seu trabalho fecundo no Direito Civil integro, posto que indissociável, a sua produção e publicação na Literatura (poesia) e na Filosofia, entre as quais, Adsum (1992), A Morte do Poeta nos Penhascos e Outros Monólogos (2009), Antropologia Jurídica (2017), Direito Civil-Constitucional (2022), Judaísmo, Cristianismo e Islam (2023), bem como as obras em fase de publicação: Crise Sacrificial do Direito: Girard e Buber (USP, 2000), Judaísmo e Direitos Humanos (PUC/SP, 2020) e Filosofia do Direito: estudos filosóficos políticos desde os pressocráticos aos direitos humanos e neoconstitucionalismo (2022).
O resultado é uma obra representativa da monumental capacidade intelectual do seu autor que, enquanto tecelão do saber, carrega em sua essência contínuo convite à leitura.
Outra característica deste livro merece destaque. O seu autor é representante de antiga e robusta linhagem de livres-pensadores e, de modo irresignado, avança diante da compreensão de que o Direito, nas suas diversas expressões, tem função civilizatória e libertária.
Sob esta ótica, íntimo de rigorosa disposição hermenêutica, Pietro Nardella-Dellova fundamentou esta obra em chaves civilizatória, constitucional e de direitos humanos, aliás, pressupostos dos quais não se afasta em todas as suas obras, pesquisas, atividades docentes, artigos e, principalmente, sua poesia libertária já conhecida por todos nós.
Por fim, destaco que tive o privilégio de conhecer Pietro Nardella-Dellova há quase 30 anos, em seu habitat natural: uma imensa biblioteca, quase que plantado entre centenas de livros. Ali estava ele, como de seu emancipador costume docente, dentro da biblioteca universitária, ladeado por uma atenta turma de Estudantes que o acompanhava, também com muitos livros sobre as mesas, numa aula de Direito Civil. Naquele cenário (digno de quadros de Rafael, Caravaggio e Giuseppe de Nittis), percebi que havia encontrado um amigo e companheiro de leituras para toda a vida. Desde então, caminhamos fraternalmente.
Diante de nossos olhos está mais uma obra da doutrina pietrodelloviana. Celebremos cada uma de suas páginas. Viva!
Setembro de 2024,
sob os efeitos do início da primavera.
Prof. Dr. Ivan de Oliveira Silva Durães
Doutor e mestre em Direito. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Pós-doutor em Ciências Sociais pela PUC/SP. Pós-doutor em Ciências da Religião pelo Mackenzie/SP. Pós-doutor em Educação pela USF/SP. Autor de Livros de Direito e Filosofia.
Pesquisador CNPq. Professor e Coordenador de Curso de Direito.
Prefácio do Prof. Dr. José Antonio Callegari ao livro Direito Civil – Relações sobre Coisas, Vol. 3, do Prof. Dr. Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova
O prefácio propicia liminarmente um diálogo com o autor e com o futuro leitor deste livro que passa a ganhar espaço no acervo jurídico nacional e internacional.
Quanto ao autor, nossos diálogos remontam os anos no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense. Era comum compartilharmos, solidariamente, pontos de vista, numa interação comunitária, cada qual colaborando com a construção da tese do outro. Numa dimensão temporal, quase poética, melhor dizendo, certamente poética, perambulávamos pelos Cafés do Rio de Janeiro em profundos diálogos peripatéticos.
Entre uma aula e outra, entre um café e outro, a teoria civilizatória constitucional do direito civil, criada por Pietro Nardella-Dellova, estava em plena gestação, embasamento teórico e impacto doutrinário.
Foi nesta ocasião que Pietro Nardella-Dellova, professor de longa carreira no Direito Civil e Filosofia do Direito, apresentou, de modo inédito, as obras de Pierre Proudhon e desenvolveu, originalmente, a teoria trilógica da propriedade com uma visão crítica do sistema civilístico.
Passados os anos dos nossos encontros na Faculdade de Direito, cada qual atuando como Professor de Direito Civil, Pietro e eu, também na companhia do professor Lucio Facci, debatemos a sua teoria hermenêutica da chave civilizatória constitucional sob vários aspectos do direito, tendo como ponto de partida os direitos humanos fundamentais. Recordo que o Professor Lucio Facci é o eminente autor do Prefácio ao Direito Civil — Relações Sucessórias, Vol. 5, do nosso autor.
Dessa gestação racional, sentimental, pragmática, existencial (e, considerando o sentido de crítica filosófica, hermenêutica e jurídica, por que não dizer libertária?), várias gerações de livros de Direito Civil e de outros temas vêm à luz com a regularidade do poder criativo do Professor Giuseppe Pietro — assim na prosa, assim no verso, assim na racionalidade científica.
Pietro é, além de Escritor e Poeta, um experiente Professor na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e Pesquisador Capes/CNPq da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC/SP.
Prefaciar este livro, em um país com vergonhosa tradição de privilégios e de exclusão social, é um desafio gigantesco, a pedir uma reflexão com o autor, cuja extensão de conhecimentos o qualifica como um polímata, tal como foi dito pelo Prof. Dr. Marcus Fabiano, quando fez a apresentação no lançamento de outros livros de Direito Civil do Professor Giuseppe Pietro na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.
Neste livro, destinado ao sucesso editorial e universitário, o autor destaca o seu ponto de vista basilar: as relações sobre as coisas. Recusa o comum e sabidamente imperfeito termo direito das coisas.
Não é demais lembrar que no Direito Civil a economicidade dos bens decorre da relação entre pessoas. Logo, a dimensão humana e constitucional informa todas as disciplinas que integram o sistema jurídico do Direito Civil.
Neste caso específico, o autor pensa as coisas a partir da necessidade existencial das pessoas: pessoas e suas relações e relações sobre as coisas (não das ou com as coisas). Nada mais “pietrodelloviano”, como dito pelo Professor Doutor Ivan Durães no seu inspirador Prefácio ao Direito Civil — Relações Familiares, Vol. 4. Pietro insiste, de modo firme e resoluto, na sua luta libertária e emancipatória: a relação é entre pessoas!
Lembrando Konrad Hesse, podemos afirmar que esta chave civilizatória-constitucional e de direitos humanos, teoria do Pietro Nardella-Dellova, concretiza a força normativa da Constituição.
A partir dela, Pietro discorre sobre um Direito Civil Civilizatório, com base em reflexões sobre Constituição e constitucionalização desse importante ramo jurídico.
Um retrospecto histórico sobre as relações interpessoais, em face dos direitos reais, adensa a pesquisa com rigor metódico. Analisar o Direito em sua dimensão histórica é fundamental para compreender certas tradições e as mudanças de paradigmas que permitem a evolução social sem rupturas traumáticas, pois, à Dworkin, cada geração redige e tem o direito de redigir um capítulo nesse longo e interminável romance do Direito e da vida.
Com seriedade e pertinência, o autor retoma neste livro a sua teoria trilógica da propriedade, com base na obra de Pierre Proudhon, e dialoga com a crítica feita por Pontes de Miranda à propriedade. Afinal, Proudhon e Pontes, cada qual ao seu tempo, são gigantes em sua área de atuação.
Não é demais registrar que a teoria trilógica da propriedade foi desenvolvida por Pietro Nardella-Dellova, em densos e profundos estudos, considerando as três obras fundamentais de Proudhon: O que é a propriedade? (1940), Filosofia da Miséria (1846) e Teoria da Propriedade (1862).
Em suas pesquisas no Programa de Estudos pós-graduados da Universidade Federal Fluminense, Pietro Nardella-Dellova fez justiça a Proudhon ao retirá-lo da crítica infundada de muitos civilistas e apresentou suas três obras de modo inédito. Assim, desenvolveu uma Tese sobre Pierre Proudhon e sua Crítica do Direito Civil, criou, nomeou e deu fundamentos à teoria trilógica da propriedade e apontou, condenando, o desvio e desonra da propriedade (droit d’aubaine), assim como destacou e defendeu a função libertária da mesma se e quando comum a todas as pessoas.
Sua Tese foi apresentada em Banca da Universidade Federal e, uma vez aprovada, recebeu louvor e indicação para publicação. Resultou na sua obra posterior Pierre Proudhon e sua Teoria Crítica do Direito Civil, publicada em 2021, em que aborda o conceito e evolução do pensamento libertário, as três obras temáticas de Proudhon e a aplicação da teoria proudhoniana na organização dos Kibutzim judaicos israelenses.
Considerando, ainda, a formação do Estado Brasileiro, a partir de um regime de capitanias hereditárias e de escravidão, cujos efeitos permanecem até hoje — latifúndios improdutivos e exclusão social, o diálogo com Proudhon inova a literatura civilista.
A crítica proudhoniana sobre a propriedade privada (que não é para a sua abolição) e, também, a repulsa de Proudhon à propriedade estatizante comunista, vem a sofisticar o debate sobre a desigualdade social e a exploração do trabalho, ainda mais em tempos tão reacionários, quando até mesmo as instituições do Estado estão sendo instrumentalizadas para flexibilizar e desregulamentar as estruturas frágeis do estado de bem-estar social à brasileira.
Embora indiretamente, nota-se influência proudhoniana na Constituição Federal, com a qual o autor liga o Direito Civil em chave civilizatória e de direitos humanos.
Toda a obra de Direito Civil de Pietro Nardella-Dellova, que, agora, já conta cinco volumes, é desenvolvida com um passo além do direito civil-constitucional. Ele a desenvolve como direito civil civilizatório e, assim, necessariamente em chave de Constituição democrática, bem como de Direitos Humanos.
O fundamento de sua doutrina e docência é a pessoa humana central e destinatária do direito emancipatório, vale dizer, com ele mesmo, direito libertário. Princípios e valores, que tangenciam com o mutualismo de Proudhon, corporificam nossa Constituição, tais como: cooperativas, associações, seguros, etc.
A dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho e a livre iniciativa são princípios que informam a estrutura e as práticas do Direito Civil brasileiro, comprovando a tese desenvolvida pelo autor que, a partir de Proudhon e Pontes de Miranda, estabelece a chave civilizatória e de direitos humanos como vetor operacional inafastável do Direito Civil.
Com a sua doutrina do direito civil civilizatório e sua teoria trilógica da propriedade, que dão novidade ao Direito Civil, Giuseppe Pietro não se afasta do sistema jurídico civilístico, pois trata-se de obra que tem como base — e ponto de partida, a estrutura legal do Código Civil de 2002.
Portanto, além de desenvolver uma visão constitucional, histórica, civilizatória e de crítica proudhoniana ao Direito Civil (Parte I e II deste livro), Pietro apresenta o sistema dogmático do direito civil referente às coisas, posse, propriedade e outros direitos reais (Parte III e IV), sem dele fugir ou desviar.
Sua obra mostra, no nível dos detalhes, como é o sistema civil e, além disso, faz apontamentos importantes das propostas de reforma ou revisão do Código Civil. É obra que transita na visão profunda e crítica do direito civil e, com honestidade e responsabilidade docente, apresenta, também, o Direito Civil dogmático para a vida jurídica cotidiana.
Não escapa ao autor questões importantes e atuais sobre o sistema jurídico da posse, sobretudo num contexto social de precarização da vida humana — pessoas sem renda, sem trabalho, sem-terra, sem-teto.
Sobre a aquisição, efeitos e perda da propriedade, o autor aborda tanto os fundamentos quanto a função social da propriedade, demonstrando mais uma vez a chave civil-constitucional civilizatória de suas reflexões.
Pensar o direito de propriedade no contexto das cidades tem relevância incontestável, considerando a urgente necessidade de reforma urbana, desfazendo o drama existencial das periferias que se agigantam sinuosas e desprotegidas como verdadeiras “senzalas urbanas”. Por isso, integra a sua chave civilizatória constitucional e de direitos humanos as reflexões atuais sobre o direito de laje, alçado como instituto jurídico de fora para dentro do sistema tradicional de propriedade.
Por fim, ao leitor deste livro, estudante, leigo ou profissional do Direito, resta ainda um outro conforto, pois além do rigor no trato do tema jurídico, certamente terá contato com um texto coerente, coeso, fluido, erudito, mas sem a afetação daquelas obras sem profundidade, e sem a teatralidade barroquiana.
Ao autor, registro meu agradecimento por tão honroso convite para o qual, não estando à altura da obra e da sua pessoa, dediquei estas linhas com fraterna admiração.
Prof. Dr. José Antonio Callegari
Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-graduação em Direito — PPGD, ambos da Universidade Federal Fluminense. Autor de obras jurídicas, entre as quais, Ouvidoria de Justiça — Cidadania participativa no sistema judiciário, Ed. Juruá, 2014; Processo como Texto: um estudo a partir de Kafka. Ed. Lumen Juris, 2025.
Prefácio do Prof. Dr. Hélcio Maciel França Madeira ao livro Direito Civil – Relações Obrigacionais, Vol. 2, do Prof. Dr. Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova
Praefatio, professor, praefator. O que há de comum entre o prefácio, o professor e o profeta? Todos se irmanam na mesma raiz etimológica, no verbo latino fari. Os três “falam”, “declaram”, “clamam”. E os três estão aqui presentes. Ao primeiro, a tarefa mais agradável e espontânea: é o convidado pelo amigo-autor a “pré-falar”, a dizer com muita liberdade algo simples e convidativo, logo nas primeiras páginas do livro, para que o leitor adentre o complexo engenho do autor, esforço de sua longa arte. Despertar a curiosidade do leitor, narrando uma ou outra efeméride, é o que cumpre fazer.
Quanto ao segundo, o professor por excelência é o jurista, o sacerdote que professa a arte do bom e do justo, como explicou Ulpianus nas imortais Pandectas. É o iuris prudens, aquele que declara e ensina a sabedoria jurídica aos criadores (legisladores), aos operadores (advogados, juízes) e aos estudantes de direito. Professor é o jurisconsulto, que dá pareceres específicos aos casos concretos; o doutrinador, que dos casos concretos extrai os princípios gerais, para a seguir sistematizá-los em obras didáticas, teóricas, manuais, tratados. Como esse, cuja leitura está para se iniciar. Há mais de dois mil anos é assim que se desenvolve a iurisprudentia, a mais duradoura — e frequentemente a mais invisível — fonte do direito, em cuja edificação poucos e silenciosos professores colaboram ao longo dos séculos. Nardella-Dellova é o exemplo em nosso tempo.
Finalmente, o terceiro — o praefator (ou na forma grega, mais conhecida, o propheta) — é aquele que fala com antecipação, o que prediz, aquele que consegue manifestar com antecedência (pro-phemi) uma opinião. A etimologia não mente. O prefaciador-amigo e o professor-autor, que compartilham da mesma fonte de “pro-falar”, atualizam o presente com o futuro jurídico que há de reaproximar o público e o privado como aspectos complementares de uma única realidade natural, ética e jurídica. Não se trata de retorno ao que existiu em passado jurídico, ético, religioso. Mas de atualização, de correção de rumos, de diálogo científico com os nossos maiores. Contemos a nossa história.
O meu primeiro encontro com o Prof. Nardella-Dellova foi em 2009, em pequeno município encravado na selva amazônica. Vindo da Itália e Suíça, aceitou o convite para viver ali mais uma de suas intensas experiências de docência e pesquisa no direito, em solicitude e aprendizado com a comunidade local, incluindo povos indígenas e combate à degradação florestal.
Sempre me fascinou o fato de as florestas e os desertos, não obstante as mil adversidades, serem a paragem de grandes mestres. Cientistas e sábios, entomologistas ou ascetas de grande espiritualidade são atraídos por esses ambientes extremos. A floresta é a complexidade, a riqueza, a vida em sua infinita criação, o Livro da Natureza aberto, a informação gratuita, infinita, pública e universal. Mas no deserto, a esterilidade, a dor, a monotonia e a privação abrem-nos o Livro do Homem, que ensina e inspira os pensamentos mais íntimos, profundos e particulares; de luz e de trevas. A floresta é a metáfora da criatividade humana. As admiráveis florestas do Direito Civil (um Corpus Iuris Civilis, um Bártolo, um Cujácio, um Savigny, um Ihering ou um Mommsen) exigem uma inteira vida de estudos para compreendê-las. Nem se diga das miríficas florestas da Ética (do Talmude, do Zohar, dos textos de um Hillel ou de um Maimônides, do “corpus” aristotélico ou do Aquinate): exigem até mais do que uma vida de estudos. Afinal, seriam os desertos a metáfora da miséria humana? Não. São ainda a metáfora da criatividade humana, pelas obras luminares dos ascetas ou pelas obscuras teorias que a perversidade humana constrói.
No campo das Ciências Jurídicas e Sociais, conseguimos transformar com requintes científicos o conceito de pessoa, para o conceito árido e desalmado “sujeito de direito”; conseguimos cometer o fratricídio de “isolar” o direito de seus dois irmãos mais velhos, a ética e a religião; transformamos os nossos costumes ancestrais em legislatria, da supostamente previsível e implacável regra positiva; conseguimos desertificar também a nossa liberdade, barganhando-a pela egoísta “segurança jurídica” e pelo interesseiro “direito adquirido”. Quantas das misérias humanas surgiram sob o patrocínio de visões jurídicas equivocadas? Totalitarismo, guerra, xenofobia, racismo, genocídio. Como podem os escritos eticamente tão profundos, de tantos civilistas e cultores da ética e da religião, terem sido negligenciados e revistos por interpretações científicas tão mortificantes? Por que cometemos tantos excessos nos últimos séculos, hipertrofiando ora o público, ora o privado?
Prof. Nardella-Dellova tem respostas para nós. Sua extensa produção acadêmica o demonstra. Sua coragem de enfrentar e introduzir temas inéditos na cultura jurídica nacional é bem conhecida. São exemplos a introdução que fez do pensamento de Martin Bubber em nosso meio acadêmico. Sua acolhida tese sobre “A Crise Sacrificial do Direito” é marco de originalidade metodológica e interdisciplinaridade. Citamos, ainda, seu “Pierre Proudhon e sua Teoria Crítica do Direito Civil” na qual discute as facetas do direito de propriedade como droit d’aubaine (abuso da propriedade) e como função libertária, amparado por Proudhon e Pontes de Miranda. Na mesma linha, e em verticalização, desenvolveu e defendeu seu “Judaísmo, Direito e Direitos Humanos” em que demonstra as raízes humanistas e civilizatórias no Judaísmo originário. Em sua profícua cátedra de Direito Civil de longas três décadas, criou e colecionou, anos a fio, cada um dos talentos que hoje nos presenteia em capítulos e volumes de Direito Civil, organizados didaticamente.
Tive a alegria de ser testemunha de sua rigorosa metodologia, porque gentilmente colaborou, como professor convidado, em minhas aulas de História do Direito Privado na USP, tratando das instituições do Direito Hebraico em comparação com as instituições do sistema jurídico romano-germânico. Ou quando compartilhou de sua docência, debatendo em minhas aulas de Direito Romano, na tradicional Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, quando comparamos as obrigações do Digesto com os textos de Maimônides sobre os contratos. Aliás, como se sabe, foi na Faculdade de Direito de SBC onde Dellova, há mais de trinta anos, a convite de seus antigos professores, deu os primeiros passos na sua carreira docente e onde, de modo inaugural, lançou as primeiras obras de poesia com a acolhida e aplausos de estudantes e docentes.
Mas quero confidenciar ao leitor que as teorias científicas do Prof. Dellova são reflexo também de suas ações, de sua vontade férrea, de sua integridade monolítica, de sua intensa e diária dedicação aos estudos. A visão de mundo que está em suas poesias ou nas prosas leves e espirituosas que faz com os amigos na caffetteria, do seu inesquecível A Morte do Poeta nos Penhascos e Outros Monólogos (2009), está também nas suas densas teorias jurídicas, naquela harmonia de vida e obra que faz do Prof. Pietro N-Dellova um zaddik entre nós, sempre aguardado e recebido com afeto pelos leitores, alunos e amigos.
Sua trajetória científica e pessoal é a prova de que existe a possibilidade concreta de um direito civilizatório. Um mínimo denominador comum, um passo necessário para que se garanta uma digna convivência dos povos e das pessoas. Não é um fim. É um direito-meio, para que cada um de nós possa livremente seguir ou fazer o seu próprio caminho, mas evitando que se faça o mal a cada mínima parte. Um direito científico que abrevia a chegada da sempre desejada Justiça. É o reconhecimento do mínimo social e pessoal para as necessidades vitais de cada um de nós humanos, cada vez mais incompreendidos em suas multíplices estéticas.
Naquele distante 2009 em que o conheci, lutando contra a degradação da floresta com as armas do direito, verificava-se já a semente daquilo que um dia seu engenho chamaria de direito civilizatório. Afinal o homem se aviltou e se viu na iminente catástrofe do autogenocídio. Os bens comuns de todos, não só o meio ambiente, por necessidade, voltariam triunfantes ao novo direito civil, rectius, civilizatório. O mar, o ar, a paz, as culturas, o clima e a natureza (“gnatura” é a vida que gera vida!) de todas as criaturas impõem os novos limites ao que pode ser provisoriamente permitido a cada um. O meu, o seu e o dele, importantes instituições do direito privado, são em alguma medida também nossos e vossos. Quando a parte é o todo, o todo é a parte. Se eu fosse somente a parte, o que seria de mim?
Seus estudos, permita-me, Professor Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova, a licença de amigo, são uma jurisprudência que declara guerras para que não se faça mal à mínima criatura. Que propõe o justo e o bom entre os diversos, para preservar a todos e a cada um a busca do pleno e do sublime atemporal. Debate, sem debacle. Une à tradição civilista o estro de professor inspirado e suado, que elegeu os livros e os pátios como morada para aprender e ensinar.
Prof. Dr. Hélcio Maciel França Madeira
Professor de Direito Romano da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Direito de São Bernardo. Mestre e Doutor em Direito pela USP. Especialista em Direito Romano pela Università di Roma “La Sapienza”. Coordenador do Curso de Mestrado em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Romanísticos da Faculdade de Direito da USP. Membro do Colegiado do Curso de Doutorado em Direito Romano da Scuola di Dottorato in Scienze Giuridiche, Dottorato in Ricerca di Diritto Romano e Diritti dell´Antiquità della Università degli Studi di Milano. Autor.
Prefácio do Prof. Dr. Sidnei A. Beneti ao livro DIREITO CIVIL – TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL, Vol. 1, do Prof. Dr. Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova
Pietro Nardella-Dellova é um talento que se apresenta sob aspectos, formas e modos diversos, nutrido por espírito irrequieto. Destacou-se desde o Bacharelado não só como excelente estudante, mas também como sensível Poeta. Inesquecível o lançamento do seu primeiro livro de poesia, “Amo”, numa festa refinada de admiração, a semear elevada cultura na Faculdade de Direito.
Incansável e criativo, acumula cultura de áreas tão diversas como a jurídica, a histórica, a filosófica e a religiosa. Une a todas o mesmo sentimento da busca do bem. Presta serviço de relevo à Justiça na ordem jurídica, cujos valores fundamentais trabalha com o sentimento de paladino das melhores causas em prol da vida do ser humano em sociedade.
O presente livro é uma síntese do admirável grande ser humano que o produz.
Localizando o Direito Civil nas bases fundamentais do Direito Constitucional, o autor repassa institutos básicos das relações humanas. Destaca os institutos fundamentais relativos às pessoas, bens e fatos jurídicos, adequando-os aos superiores valores humanos.
O Código Civil detalha a Constituição da vida comum em sociedade, com preceitos que se espraiam e servem de arrimo a todos os ramos do Direito. A Constituição, por sua vez, pauta os grandes valores de uma sociedade justa. Essa é a percepção fundamental do Direito Civil Constitucional do Prof. Dr. Pietro Nardella-Dellova.
Generoso, adorna-a com o conhecimento haurido na alargada dimensão da grande cultura pessoal.
Livro de agradável leitura, ante o domínio da escrita pelo autor, constitui obra que se recomenda a todo o meio jurídico — estudantes e profissionais — que nele encontrarão críticas e sugestões de grande utilidade doutrinária e prática.
Sou muito honrado em prefaciar este excelente trabalho do muito destacado Prof. Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova.
Prof. Dr. Sidnei Agostinho Beneti
Ministro do STJ — Superior Tribunal de Justiça Aposentado; Ex-Juiz e Desembargador do TJSP — Tribunal de Justiça de São Paulo; Professor Titular Emérito da Faculdade de Direito de SBC. Livre-Docente e Doutor pela Faculdade de Direito da USP; Pesquisador visitante do Max-Planck-Institut (Direito Privado Internacional); Foi Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura e atuou na Escola Paulista da Magistratura; Presidente Honorário e ex-Presidente da União Internacional de Magistrados — UIM (Roma).