…e o que diz o vento?…muita coisa… -Mentira! O vento não diz nada (Alberto Caeiro, in O Guardador de Rebanhos)
Desconfio que o Renascimento, enquanto um movimento cultural e espiritual humano, ainda não ocorreu, pois nos sufocamos, por séculos, em um mundo de conceitos-frankenstein do tipo “atenas-persia-roma-meca-wittenberg”, que se tornaram preconceitos de brancos (de todas as cores), negros (de todas as tribos), orientais (com ou sem petróleo), bárbaros-convertidos (com ou sem graal), gregos (atenienses ou espartanos), romanos-germânicos (com cruz ou suástica), afro-americanos (pastores ou pugilistas), afro-brasileiros (pregadores ou predadores), hispano-americanos (generais ou sindicalistas). E hoje são, por desgraça coletiva, divulgados e impostos – via missionários, professores e loucos de todo gênero – aos quatro ventos (e mais alguns) como conceitos originais (riso, muito riso, sinal da cruz, um passe e língua estranha!!!)
Estamos completamente minados de falsas idéias, de espasmos educacionais, de loucuras programáticas, de um tosco senso de superioridade bacharelada e, temo em afirmar, que os homens das cavernas estavam bem melhor, pois, ao menos, não estavam enganados quantos aos verdadeiros obstáculos e as lutas cotidianas por sobrevivência. Saíam para enfrentar o tigre e caçar a gazela. Defendiam o fogo como se fora sua própria essência (e era…). Não sofriam de depressão, solidão, inveja, consumismo, não visitavam a caverna do vizinho, não faziam culto ao mercado, não comiam isopor e plástico, não arrastavam cruzes na Via Dutra nem se explodiam para ganhar virgens celestiais, não entregavam “lições bíblicas” nas rochas e, sobretudo, não faziam cursinhos preparatórios. Além disso, não faziam sexo virtual nem desenhavam mulheres nuas em uma rocha qualquer! De fato, eles não freqüentavam lojas de “adultos” (gargalhadas!!!)
E por que lutam ou vivem as pessoas hoje? Por nada. As pessoas não lutam, elas vão acordando, a muito custo, para mais um dia (que precisa logo terminar), na cópia insana de seres abstratos, de personagens insípidas, chorando o choro desconhecido, o choro oriundo da oscilação psicológica. É um sofrimento pobre (que causa risos e gargalhadas), e que passa quando termina o capítulo, o funeral e o efeito de vinhos feitos em laboratório, pois faltam os ursos, os tigres, os leões levando crianças. Estamos em uma sociedade pobre, que ama estar no vazio. As estruturas educacionais, culturais, econômicas, políticas e jurídicas (e por que não dizer as miseráveis estruturas religiosas) primam pelo absolutamente idiota e idiotizante!
Há uma necessidade mecanicamente visceral de meios artificiais de prazer ou de percepção de mundo. Há uma glória, incontrolável e orgásmica, por exemplo, em saber lidar com os variados recursos de um celular (aplausos). O cheiro é artificial. O que se vê é virtual. O que se saboreia é um misto de “alguma” coisa com “alguma” coisa. O que se ouve é eletrônico. E o toque é o encontro da mão de espuma com a superfície de concreto…(cara de choro…)
Experimentar um “renascimento” humano, deveria começar pela defesa da caverna e do fogo. É preciso voltar a reconhecer o cheiro natural (será que alguém sabe qual é o cheiro do encontro entre um homem e uma mulher?). É preciso quebrar todos os celulares e recuperar o grito, o urro e o gemido, verdadeiramente orgásmicos, que afastavam ursos, leões e hienas…e ecoavam pelos espaços na terra…É preciso revisitar a nossa própria humanidade sem a imagem artificial, e voltar a comer coisas que tenham o seu gosto, morder a fruta e a carne sem componentes cancerígenos e transgênicos. E, sobretudo, desligar os aparelhos que produzem o som retardado, e tentar ouvir a voz, a vibração, o timbre, até que o cantante desmaie e faça desmaiar…É preciso reaprender a tocar, com o dedo, com a língua, com o tecido epitelial, como fazem os animais e sentir que aquilo que se toca é aquilo mesmo!
Mas, sobretudo, é preciso “fuzilar” (ou melhor, mandar para o espaço) todos os educadores que vivem fazendo comércio da Educação, todos os artistas acometidos de nulidades absolutas, todos os economistas que não puderam resolver o problema básico do pão (infelizmente francês), e todos os juristas (formados até aqui), sejam advogados, delegados, sejam promotores, sejam juízes ou qualquer outro aventureiro, pois não conseguiram fazer o povo acreditar na Justiça (aliás, contribuíram com a inércia, superficialidade e mercenarismo, para o estado de “medo e desconfiança”). Afinal, as pessoas têm medo de advogados, delegados, promotores e juízes e, por culpa deles, não sabem distinguir o que é justo e injusto, o que é verdade e o que é mentira, o que é autoridade e o que é violência. Por culpa deles, o Direito virou ração de porcos! (aplausos!!!)
Porém, aos políticos e líderes religiosos (os piores de todos), deve ser reservada a prisão perpétua e, perpetuamente devem ser obrigados, diuturnamente, de modo incessante, continuado e impiedoso, a ouvir seus próprios discursos, suas loucuras, suas blasfêmias, suas mentiras, suas interpretações loucas de textos antigos. É preciso que saibam, com exatidão, que criaram para o povo alucinações das quais mil anos será pouco, para a devida purificação…(muitos aplausos!!!)
E, por fim, quebrar as correntes do Prometeu (matando-o ou libertando-o) e espantar os abutres que lhe comeram o fígado esses séculos todos. Não há razão para sofrer quando se transfere o conhecimento, quando a luz é entregue, quando o amor reina e quando o homem descobre o seu caminho…(correria, risos e aplausos!!!)
Roma (Isola Sacra Fiumicino), Itália, 20 de Sivan, 5768 (23/6/2008)
Con Notte dei cristalli (Reichskristallnacht o Kristallnacht, ma anche Reichspogromnacht o Novemberpogrom) viene indicato il pogrom condotto dai nazisti (SS) nella notte tra il 9 e 10 novembre 1938 in Germania, Austria e Cecoslovacchia.
Si parlò di 7500 negozi ebraici distrutti durante la notte del 9 novembre, di quasi tutte le sinagoghe incendiate o distrutte (secondo i dati ufficiali erano stati 191 i templi ebraici dati alle fiamme, e altri 76 distrutti da atti vandalici). Il numero delle vittime decedute per assassinio o in conseguenza di maltrattamenti, di atti terroristici o di disperazione ammontava a varie centinaia, senza contare i suicidi. Circa 30 000 ebrei furono deportati nei campi di concentramento di Dachau, Buchenwald e Sachsenhausen. Relativamente al campo di Dachau, nel giro di due settimane vennero internati oltre 13 000 ebrei; quasi tutti furono liberati nei mesi successivi (anche se oltre 700 persero la vita nel campo), ma solo dopo esser stati privati della maggior parte dei loro beni.
La polizia ricevette l’ordine di non intervenire e i vigili del fuoco badavano soltanto che il fuoco non attaccasse anche altri edifici. Tra le poche eccezioni ci fu l’agente Wilhelm Krützfeld che impedì che il fuoco radesse al suolo la Nuova Sinagoga di Berlino, e che per la sua azione venne sanzionato internamente. Nessuno tra i vandali, assassini e incendiari venne processato.
L’origine della definizione notte dei cristalli, più correttamente Notte dei cristalli del Reich è una locuzione di scherno che richiama le vetrine distrutte, fatta circolare da parte nazionalsocialista e diffusa poi anche nella storiografia comune. Dello stesso atteggiamento di beffa nei confronti dei cittadini classificati ebrei fa parte anche l’obbligo imposto alle comunità ebraiche di rimborsare il controvalore economico dei danni arrecati.
O Livro JUDAÍSMO, CRISTIANISMO E ISLAM, escrito por Pietro Nardella-Dellova (Judaísmo), João Décio Passos (Cristianismo) e Atilla Kush (Islam, com a colaboração de Francirosa Campos Barboza), traz uma visão atualizada das três grandes culturas e religiões.
No capítulo dedicado ao JUDAÍSMO, Pietro Nardella-Dellova faz uma trajetória desde as experiências mesopotâmicas de Abraham, passando pela vivência em Canaã, Egito e, finalmente, no Judáismo da Torá. Recupera os fatos históricos, a situação medieval e chega aos dias contemporâneos, principalmente no que respeita ao diálogo do Judaísmo com outras culturas.
O livro foi publicado pela Editora Vozes e encontra-se disponível.
Este Direito Civil — Relações Familiares, um estudo do direito das famílias em chave civilizatória constitucional e de direitos humanos, de caráter introdutório, aborda o Sistema de Direito Civil das Famílias à luz da Constituição, Direitos Humanos, Código Civil e Legislação especial no processo civilizatório.
Preferimos estruturar este livro em duas Partes. Na Parte I, trataremos dos valores constitucionais, dos direitos humanos, dos princípios constitucionais voltados para a compreensão do conceito, evolução e sistema do direito das famílias. Na Parte II, estudaremos as relações familiares e seus efeitos.
Hoje, referimo-nos, com inteligência e discernimento, ao Direito Civil que respira e vive constitucionalidade, direitos pétreos e direitos humanos. Dizer direito civil em chave constitucional não tem a ver apenas com hermenêutica hierárquica, mas com fundamentos do Direito Civil na Constituição, irradiando-se em movimentos civilizatórios (devir), que propicia a humanização das relações jurídicas. O simples sujeito de direito eleva-se à altura de pessoa humana com dignidade.
Os tópicos abordados nas duas partes e respectivos capítulos das Relações Familiares, a começar com os pressupostos do direito civil-constitucional: Constituição, Direitos Humanos e Direito Civil para um sistema de direito civilizatório e, na sequência, tratando da evolução, fundamentos e princípios da família; do direito pessoal e socioafetivo, a partir do casamento, da união estável e das relações de parentesco; dos filhos e do direito assistencial alimentar, bem como da proteção dos filhos e de outras pessoas no Poder Familiar, Tutela, Curatela e Tomada de Decisão Apoiada e, também, das relações patrimoniais no âmbito familiar e sua consequente proteção como patrimônio mínimo, têm análise sistêmica, em chave constitucional e perspectiva da função social do Direito.
Enfim, o que se espera nesta senda é avançar no sistema de Direito Civil e, muito além dos Institutos civilísticos, chegar aos inegociáveis fundamentos civilizatórios.
A disciplina do sistema civilístico, Direito de Família, atualmente conhecida também como Direito das Famílias, é a parte do Direito Civil não relacionada ao direito das obrigações, direito de empresas ou direitos reais. É um direito ético-social que, muito mais que outros setores privados, encontra o seu fundamento nos princípios e valores constitucionais e humanistas.
Nosso trabalho buscará o conceito fundamental, histórico e originário de família a fim de permitir uma compreensão substancial e de caráter progressivo, ou seja, a evolução do conceito que parte do caráter de conjunto de coisas e chega à ideia contemporânea de afeto.
Nesse sentido, como já dissemos acima, serão apresentados os fundamentos constitucionais, sobretudo, do direito civil-constitucional que consagrou a pessoa como centro ou centralidade de todo sistema jurídico.
Trataremos, em seguida, no campo do direito pessoal, da relação jurídica tradicional, o casamento, como negócio jurídico e como manifestação de vontade, seus contornos legais e seus desdobramentos em outros núcleos familiares.
Ainda nesse campo, veremos e estudaremos a relação dos filhos, sua proteção, tanto constitucional quanto infraconstitucional. A partir disso, importante caracterizarmos, à luz da contemporaneidade, as relações de parentesco que se criam no direito.
No sentido contemporâneo, família expressa afeto e afetividade como valores jurídicos, constitucionais e humanistas, mas em relação a ela, também estudaremos o direito patrimonial e assistencial, ou seja, o regime de bens do casamento e outros núcleos familiares, o dever alimentar e a proteção estabelecida às pessoas a partir do poder familiar, tutela, curatela e tomada de decisão apoiada.
Ao final do nosso trabalho, poderemos desenvolver estudos específicos das várias composições familiares, ou núcleos familiares, entre os quais, a união estável, a homoafetividade, a família pluriafetiva a família singular e sua proteção civil-constitucional, aliás, proteção como fundamento de um direito civil de caráter civilizatório e emancipatório. Reafirmamos: esse estudo permitirá a abordagem humanista, emancipatória e protetiva da família.
Enfim, esperamos que haja compreensão da evolução do conceito de família e, também, compreensão de que a família não está em um lugar fixo ou religioso, mas, como célula social multifacetada, pode ser organizada de muitas formas.
A Torá, que significa Instrução, é “um” Livro de viver a vida na estrada, “Livro” para transitar entre pedras e atravessar mares e desertos, para experienciar processos embrionários de formação do mundo, em Bereshit, e do processo de constituição de um Povo – então, Povo Hebreu, Israelita e Judeu, especialmente em Shemot, Vayikrá, Bemidbar e Devarim.
A Torá não é o único Livro judaico nem pode ser vista sob “maus” olhos fundamentalistas. O chamado Povo do Livro (conceito muito mais acertado do que o de Povo escolhido) possui muitos Livros, uma Biblioteca variada, criativa, inspiradora e muito interessante, que vai de história a pensamentos de matriz filosófica, de direito à poesia, de épica a relatos sobre fatos e de vozes proféticas (não, não tem a ver com vozes proféticas de outros grupos culturais, pois não se trata de falar algo sobre o futuro, mas de dizer (dizer!) algo sobre o presente. Os Profetas pensavam e diziam algo sobre o mundo em que viviam, sobre relações de justiça e bondade, educação e espiritualidade.
Porém, a Torá, que não é o único Livro, é, todavia, o mais importante legado judaico (sim, a Torá é judaica, é patrimônio judaico, e nunca foi “velho testamento” (exceto nas vozes antissemitas, desinformadas e levianas!). A Torá é, sobretudo, principiológica, ou seja, traz princípios (em ensinamentos ou exemplos) em torno dos quais é possível desenvolver um pensamento, um comportamento e um juízo de valores (aliás, como qualquer princípio). Cada povo, semita ou não, tem seus princípios, como no Código de Hammurabi (babilônico), na Lei das Doze Tábuas (romana), nas Constituições e ética (ateniense) etc. O Livro de princípios para o Povo Judeu é a Torá.
A Torá, assim, não é um Livro dogmático (nem revelado), mas histórico, ético e o ponto de partida (não de chegada) do Povo Judeu. Por isso mesmo, ao longo da História Judaica, a Torá ganha brilho e atualização sob os sábios olhos do hermeneuta, daquele que se dobra sobre ela e dela retira a substância, os pontos de apoio, os calços, e os referenciais para a vida. A Torá não é um livro do “além-mar” nem do “céu”, mas da vida, da existência, da subsistência, das relações interpessoais, das fragilidades humanas e dos motivos de fortalecimento, resistência, vigor e caminhada.
Em outras palavras, é o ponto de partida do Judaísmo que, embora não impeça qualquer outro alcance de sabedoria e conhecimento, serve sempre como alicerce, princípio e Constituição. A Torá é a Constituição (na história, a mais antiga!) de um Povo e, tal a sua musculatura principiológica, perdura ao longo do tempo, seja em Israel ou na Diáspora, seja no Gueto ou nas remoções, seja em Jerusalém ou no Deserto. Como Livro de princípios, serve para o processo de crescimento. A Torá é a passagem do topos ao u-topos, de um lugar conhecido a um lugar que se imagina bom.
Por último, a Torá não pode se tornar um objeto idolátrico (como seria um livro dogmático) ou um Livro sacrossanto (o que levaria a fundamentalismos toscos e destrutivos). A Torá não desceu do céu! O homem, em especial, o Judeu, não foi feito para servir a Torá, não foi feito para a Torá, mas a Torá, sim, foi feita para o homem, em especial, para o Judeu. A Torá está a serviço da pessoa humana em seu processo de instrução, de educação principiológica, de justiça e atos de bondade.
Por isso mesmo, a cada semana estudamos uma Porção, um trecho, isto é, uma Parashá, para ir, pouco a pouco, bebendo nessa fonte, e crescendo com ela, exatamente no que disse Moshe Rabenu (Moisés, nosso Mestre), em um processo de gotejamento, gota a gota.
Sempre, em cada ciclo anual, imediatamente após Rosh Hashaná e Yom Kippur, dois momentos de reflexão de origem e de consciência, recomeçamos, semanalmente, o processo de educação e reflexão na inesgostável fonte da Torá.
Este Direito Civil – Relações Obrigacionais: o sistema das obrigações, contratos e responsabilidade civil em chave civilizatória constitucional e de direitos humanos, de Pietro Nardella-Dellova, o segundo de 5 volumes de Direito Civil do autor, é um estudo introdutório e fundamental para a compreensão das Ciências Jurídicas e Sociais.
Dizer “direito civil em chave constitucional” não indica uma simples hermenêutica hierárquica, mas um Direito Civil que nasce com fundamentos na Constituição, irradiando-se em relações civilizatórias. Não é aceitável pensar em um Direito Civil isolado ou fechado no rudimentar núcleo civilístico. Hoje, fala-se de um Direito Civil, sobretudo nas relações obrigacionais (objeto deste volume), que vive e respira constitucionalidade, direitos pétreos e direitos humanos.
A pessoa deixa de ser simples sujeito de direito para elevar-se à altura de pessoa humana com dignidade e de centralidade nas mais variadas áreas jurídicas.
Os microssistemas, legislações civis e decisões judiciais relacionados às obrigações, contratos, atos ilícitos, função social dos contratos e da propriedade, responsabilidade civil, impenhorabilidade, pessoa consumidora, igualdade e emancipação da mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, homoafetividade, pessoa com deficiência, assim como, às relações familiares socioafetivas, adoção, reconfiguração do poder dos pais, ao biodireito, e muito mais, demonstram que o Sistema de Direito Civil tradicional, sobretudo, o Código Civil, é insuficiente. São experiências sociojurídicas que, para além do sistema civilístico, objetivam um novo e vigoroso sistema de Direito Civil civilizatório.
Trata-se, assim, de um Direito Civil que em nada perde sua característica sistêmica de disciplina das relações horizontais. Ao contrário, ganha força, robustez, sentido, profundidade, eticidade e dignidade no âmbito e fontes constitucionais e humanistas. É o caminho irresistível do devir e da perfectibilidade das relações civilísticas, isto é, civilizatórias.
Este livro, organizado em 4 Partes: I – Constituição, Direitos Humanos e Direito Civil para um Sistema de Direito Civilizatório; II – Obrigações Jurídicas; III – Teoria Geral dos Contratos; IV – Responsabilidade Civil, é a proposta de um Direito Civil que rompe a dicotomia público-privado e propicia a humanização das relações jurídicas.
Enfim, atualmente, não deve (ou não deveria) ser difícil apreender parâmetros constitucionais e civilizatórios para o Direito Civil, mantendo, contudo, sua estrutura sistêmica. Esperamos, com a publicação desta obra, alcançar nosso objetivo.
Pietro Nardella-Dell’ova is a Poet, Teacher, Writer and Researcher. He has a PhD and Masters in Law/Philosophy of Law. He has a Doctorate and Masters in Science of Religion/Literature/Judaism. Postgraduate degree in Literature and Civil Law. Degree in Philosophy and Bachelor of Law. Post-doctorate in Religion, Politics and Neo-Fascism.
Develops studies on Judaism, Education and Philosophy at the Hebrew University of Jerusalem, Israel.
Professor, since 1990, of Philosophy, Literature, Political Science, Human Rights, Civil Law and Hebrew Law. Author of legal, philosophical and poetry books