I have drawn a line – do not encroach upon my space!

I have drawn a line – do not encroach upon my space!

If you are chauvinist, misogynist, homophobe, transphobe, antisemite, islamophobic, anti-Arab, anti-pagan, anti-Amish, anti-Protestant, anti-evangelical, anti-Pentecostal, anti-Catholic, anti-Umbandist, anti-Candomblecist, anti-spiritist, anti-indigenous, anti-Buddhist, anti-Hindu, anti-atheist, antizionist, anti-socialist, anti-liberal, anti-anarchist, anti-diversity, anti-pluralist, anti-democratic, anti-worker, anti-business, anti-merchant, aporophobic, ageist, anti-child, ableist, anti-conservative, anti-progressive, anti-book, anti-study, anti-philosophy, anti-rights, anti-science, anti-vax, anti-foreigner, anti-love, anti-solidarity, anti-equality, anti-nature, anti-school, anti-liberty, anti-antifascist, anti-antinazi, anti-antiracist, opposed to the two-state solution (Israel and Palestine), and against free love, you have crossed my boundary, encroached upon my space, and violated my dignity. Begone from here! For we shall not drink coffee together, we shall not toast with wine, nor shall we sit at the same table. I am an anarchist Poet, a humanist Jew, a Neapolitan, and I take seriously the “carpe diem et inutilia truncat.”

 

© Pietro Nardella-Dellova, Manhattan, 2026

What i think about Israel and Palestine and about Jews and Arabs

What i think about Israel and Palestine and about Jews and Arabs

WHAT I THINK ABOUT ISRAEL AND PALESTINE AND ABOUT JEWS AND ARABS

Pietro Nardella-Dellova

 

Following my Lecture on Israel and Palestine, the student asked three random questions:

 

  1. What I think about the Arab Peoples

 

I express a view of deep respect for the Arab peoples, defending dignity and the right to self-determination, while rejecting any form of hatred or discrimination against them. My stance is driven by humanism, ethics, and an uncompromising defense of Human Rights.
The core points of my thinking include:

 

  • Defense of the Palestinian People: I am a vocal advocate for the global recognition of the Arab-Palestinian State, arguing that this “dignifies a REAL People and the right to self-determination.” To me, this recognition is a matter of “Jewish Ethics and Human Rights.”

 

  • Rejection of Hatred and Discrimination: I fiercely condemn hatred against Arab-Palestinians, just as I condemn hatred against Jews. In my own words: “There is no freedom of expression to encourage the rape and death of Jewish men and women, nor to encourage and celebrate the death of Arab-Palestinians!”

 

  • Universalist Vision and Jewish Ethics: My approach is rooted in a humanist interpretation of Judaism that values universalism and social justice. This drives me to defend peaceful coexistence and equality among all peoples, regardless of their ethnic background or religion.

 

  • Critique of the Occupation and the Far-Right: I explicitly criticize the occupation of Palestinian territories and the actions of far-right groups, both in Israel and elsewhere, who oppose peace and the recognition of Arab rights.

 

Conclusion: So, bottom line, I show a stance of solidarity and respect for the Arab peoples, championing coexistence, dialogue, and the recognition of their legitimate rights, standing dead against any form of racism, prejudice, or conflict.

 

  1. What I think about the Jews

 

I am Jewish, and my view on Jews is that of someone weaving my cultural, ethical, and historical heritage right into my own identity and academic work. I align myself with a “Jewish left” and defend a humanist and libertarian interpretation of Judaism.

 

The core points of my thinking include:

 

  • Personal Identity and Cultural Heritage: I am an Italian Jew, coming from a family out of the old ghetto of Naples, and carry with me the “Jewish cultural legacy from millennia of history.” My Jewish identity is central to my worldview.

 

  • Humanist and Libertarian Judaism: I see Judaism not just as a dogmatic religion, but as an ethical and emancipatory tradition. My doctoral thesis, for instance, explores the “elective affinities” between Judaism and Human Rights, suggesting that the Jewish tradition offers the very foundations for a universalist ethic.

 

  • Commitment to Social Justice (Tsedakah): My vision highlights the Jewish principle of Tsedakah (justice/charity) and the vital importance of mitzvot (good deeds) when it comes to advancing social justice and the well-being of one’s fellow human beings, as a cornerstone of the Jewish world.

 

  • Critique of Antisemitism and Hatred: As a Jew, I stand fiercely against antisemitism, condemning any shape or form of hatred or prejudice against the Jewish people.

 

  • A Distinct Political Stance: I am part of a group of “progressive Zionist Jews” who stand apart from both right-wing Jews (whom I accuse of blindly backing conservative Israeli governments) and sections of the left that, in my view, practice antisemitism under the guise of anti-Zionism. I defend the two-State solution (Israel and Palestine) based on Jewish ethics and Human Rights.

 

Conclusion: So, in short, for me, being Jewish means carrying a heritage rich in ethical and humanist values, which must inspire the fight for a fairer world and the universal defense of Human Rights.

 

  1. What I think about the coexistence of Jews and Arabs, and between Israelis and Arab-Palestinians

 

I fiercely defend the coexistence between Jews and Arabs, and between Israelis and Arab-Palestinians, as the only just and viable solution for the conflict in the region. My position is built on humanist, ethical principles and international law.

 

The core points of my thinking are:

 

  • A “Two Peoples, Two States” Solution: For decades, I have been calling for a two-State solution (Israel and Palestine) as the only way to guarantee the right to self-determination for both peoples. I believe Palestinians have a right to a State, just like Israelis do.

 

  • Jewish Ethics and Human Rights: To me, recognizing the Arab-Palestinian State is an imperative of “Jewish Ethics and Human Rights.” I argue that the universalism built into both concepts creates a natural baseline for peace.

 

  • Humanism and Dialogue: In debates and essays, I call for a “humanist perspective” on the conflict and point out that, even though bitterness runs deep in the region, Jewish, Christian, and Muslim traditions offer ethical foundations for human dignity and dialogue.

 

  • Critique of the Far-Right and Terrorists: I explicitly criticize far-right groups that, in my view, want no part in coexistence and peace, holding that they must leave the West Bank and Gaza. By the exact same token, I explicitly criticize the terrorism of Hamas and Islamic Jihad, which I state are not fighting for peace, but for the total extermination of Israeli Jews.

 

  • Coming Together for Coexistence: I believe Arabs and Jews must unite, since living together is a “matter of fraternity,” and that Brazilian history, with its own experience of these peoples living side by side, could serve as an example for peace.

 

Conclusion: So, when you look at the whole picture, I am a champion of a peace grounded in mutual recognition, equal rights, and the peaceful, sovereign coexistence of both peoples in the Holy Land.

 

November 2025

 

Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova

 

NOTES:

 

  1. This perspective aligns directly with the universalist framework of Human Rights applied to constitutional civil law, expanding on principles of dignity and international coexistence.
  2. For a foundational academic treatment of this topic, see: NARDELLA DELLOVA, Giuseppe Pietro Buono. Judaísmo e direitos humanos: um estudo das contribuições judaicas na tessitura dos direitos humanos. Doctoral Dissertation in Religious Studies. São Paulo: PUC-SP, 2021. The thesis explores the “elective affinities” and the multicultural matrix of Jewish tradition as an emancipatory historical force.
  3. This conceptual position draws upon the critique of law as a tool for structural liberation, a theme long examined in libertarian jurisprudence and critical philosophy of civil institutions.
  4. For an expanded analysis of how constitutional guarantees and civil-fundamental rights intersect with property and systemic coexistence in a “civilizational key,” see: NARDELLA DELLOVA, Giuseppe Pietro Buono. Direito Civil: Relações Sobre Coisas (Vol. 3). São Paulo: Livro do Autor, 2024.

 

BIBLIOGRAPHY:

 

  • NARDELLA DELLOVA, G. P. B. Judaísmo e direitos humanos: um estudo das contribuições judaicas na tessitura dos direitos humanos. Doctoral Dissertation (Religious Studies) – PUC-SP, São Paulo, 2021.
  • NARDELLA DELLOVA, G. P. B. Direito Civil: Relações Sobre Coisas (Volume 3). Author’s Edition, São Paulo, 2024.
  • NARDELLA-DELLOVA, G. P. B. Pierre Proudhon e sua Teoria Crítica do Direito Civil. Kindle Edition, 2021.
  • NARDELLA-DELLOVA, P. (Org.). Direito, Mito e Sociedade. Kindle Edition, 2020.
Dos alimentos e do dever alimentar

Dos alimentos e do dever alimentar

Original e denotativamente, o termo alimento, no singular, é utilizado para definir o que serve para a alimentação.

No plural — alimentos, o termo é mais amplo e, além da alimentação, é apontado como Direito, Recursos necessários ao sustento, habitação, vestuário, educação de uma pessoa, a que se obrigam parentes de certo grau: os alimentos são fixados em função das necessidades daquele que os reclama e dos meios daquele que os dá.

De maneira ampla, anota Berenice (2016, passim), os alimentos são necessários para a subsistência.

Os pressupostos essenciais englobam a existência de vínculo de parentesco, conjugal ou de companheirismo, entre o alimentante e o alimentando, necessidade do alimentando, possibilidade econômica do alimentante e proporcionalidade entre a necessidade de um e a possibilidade de outro.[1]

Sobre quem presta alimentos, a legislação estabelece uma ordem preferencial. Em primeiro lugar, recairá nos parentes de grau mais próximo, passando aos mais distantes.

Exemplificando. Primeiro deve-se buscar o pai ou a mãe. Na falta destes, os avós paternos e maternos. Na ausência, o pedido poderá recair sobre os bisavós paternos e maternos, e assim sucessivamente.

É necessário comprovar a inexistência ou impossibilidade de um dos parentes de determinada classe em prestar alimentos, hipótese em que serão chamados a concorrer os de grau imediato.

Na prática, é dizer que o alimentando não possui o poder discricionário de eleger o parente que mais lhe agrade, para prestar o auxílio necessário.

Chamamos a atenção para o fato de que a relação socioafetiva também é elemento gerador de obrigação alimentar, conforme o Enunciado 341, da IV Jornada de Direito Civil: Art. 1.696: Para os fins do Art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar.

Sobre a prestação de alimentos dos avós em relação aos netos, reforçamos que se trata de prestação em caráter subsidiário e complementar ao genitor, de forma que se mostra necessária a demonstração de que o genitor responsável está absolutamente incapacitado de fazê-lo.

O Enunciado 342, da IV Jornada de Direito Civil: Art. 1.695: observadas suas condições pessoais e sociais, os avós

somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores.[2]

Chamados a concorrer os de grau imediato, todos serão obrigados a prestar alimentos, na proporção de seus respectivos recursos, caso em que o manejo de ação contra uma delas permite que as demais sejam chamadas a integrar a lide.

Quanto à sua natureza, os alimentos podem ser naturais ou civis. Os naturais (necessários), são aqueles que abrangem tudo quanto é indispensável e estritamente necessário à manutenção da vida, tal como alimentação, despesas médicas, vestuário e moradia. Os civis (côngruos) abrangem o necessário para a manutenção da condição social, como educação e lazer.

Poderão ser definitivos, provisórios ou provisionais.

Por definitivos entende-se aquele que foi estipulado por sentença e transitada em julgado. Lembrando que a discussão sobre alimentos não é imutável e perpétua, podendo ser tanto majorada, quanto reduzida ou exonerada.

Por provisórios entendemos a prestação de alimentos arbitrados de forma provisória e em caráter de urgência, enquanto se aguarda a devida formação do contraditório. E provisionais são aqueles arbitrados em ação cautelar.

Outra modalidade recentemente reconhecida, os alimentos compensatórios são fruto de construção doutrinária e jurisprudencial. Pretende-se, em casos específicos e comprovados de repentina mudança abrupta do padrão de vida, mitigar os danos decorrentes.[3]

A exoneração, extinção do dever de prestar alimentos, ocorre quando verificada qualquer das seguintes situações:

I — pela morte do alimentando, lembrando que o direito do alimentando é personalíssimo e, portanto, não se transmite;

II — pela modificação de um dos pressupostos ensejadores do encargo, ou seja, desaparecimento da necessidade ou da possibilidade. Chamamos a atenção para o fato de que o pedido de exoneração não poderá se ater exclusivamente à maioridade civil, sendo imprescindível que se demonstre a desnecessidade dessa prestação;[4]

III — pelo casamento, união estável ou concubinato do credor dos alimentos (Art. 1.708, CC/02);

IV — incluído no parágrafo único do Art. 1.708, do CC/02, ainda, procedimento indigno do credor em relação ao devedor de alimentos.[5]

Notas:

[1] A jurisprudência tem entendido pelo binômio necessidade-possibilidade, em sua grande maioria, mas alguns julgados admitem a avaliação de um trinômio, entendendo que deve ser sopesada a razoabilidade em cada caso: Agravo interno no agravo em recurso. Processual civil. Alimentos. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula n. 83/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.180.301/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.).

[2] Também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Agravo interno no agravo no recurso especial. Processual civil. Violação dos Arts. 489 e 1.022. Inexistência. Ação de alimentos. Fixação de alimentos aos avós. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.082.440/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.).

[3] É de natureza indenizatória e excepcional: Recurso especial. Direito de família. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Administração exclusiva de patrimônio comum bilionário. Alimentos ressarcitórios. Cabimento. Decisão extra petita. Inexistência. Recurso especial conhecido e desprovido. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 1.954.452/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023.)

[4] A súmula 358 do STJ preconiza que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

[5] Para definir o que seria “procedimento indigno”, indicamos o Enunciado 264 da III Jornada de Direito Civil, a saber: “Na interpretação do que seja procedimento indigno do credor, apto a fazer cessar o direito a alimentos, aplicam-se, por analogia, as hipóteses dos incisos. I e II do art. 1.814 do Código Civil”.

Pietro Nardella-Dellova. Capítulo do livro Direito Civil – Relações Familiares, Vol. 4 em 3ª edição. São Paulo: Editora Scortecci, 2025, p. 258 e segs..

 

O que penso sobre os Árabes, sobre os Judeus e sobre a coexistência e convivência entre Judeus e Árabes e entre Israelenses e Árabes-Palestinos?

O que penso sobre os Árabes, sobre os Judeus e sobre a coexistência e convivência entre Judeus e Árabes e entre Israelenses e Árabes-Palestinos?

O QUE PENSO SOBRE ISRAEL E PALESTINA E SOBRE JUDEUS E ÁRABES

 (Pietro Nardella-Dellova)

 

Seguindo minha Palestra sobre Israel e Palestina, o estudante fez três perguntas aleatórias:

 

  1. O que penso sobre os Povos Árabes

 

Expresso uma visão di profundo respeito pelos povos árabes, defendendo a dignidade e o direito à autodeterminação, ao mesmo tempo em que rejeito qualquer forma de ódio ou discriminação contra eles. Minha postura é movida pelo humanismo, pela ética e por uma defesa intransigente dos Direitos Humanos.


Os pontos centrais do meu pensamento incluem:

 

  • Defesa do Povo Palestino: Sou um defensor vocal do reconhecimento global do Estado Árabe-Palestino, argumentando que esse reconhecimento “dignifica um Povo REAL e o direito à autodeterminação.” Para mim, esse reconhecimento é uma questão de “Ética Judaica e Direitos Humanos.”

 

  • Rejeição ao Ódio e à Discriminação: Condeno veementemente o ódio contra os árabes-palestinos, assim como condeno o ódio contra os judeus. Em minhas próprias palavras: “Não há liberdade de expressão para incentivar o estupro e a morte de homens e mulheres judeus, nem para incentivar e celebrar a morte de árabes-palestinos!”

 

  • Visão Universalista e Ética Judaica: Minha abordagem está enraizada em uma interpretação humanista do judaísmo que valoriza o universalismo e a justiça social. Isso me impulsiona a defender a coexistência pacífica e a igualdade entre todos os povos, independentemente de sua origem étnica ou região.

 

  • Crítica à Ocupação e à Extrema-Direita: Critico explicitamente a ocupação dos territórios palestinos e as ações de grupos de extrema-direita, tanto em Israel quanto em outros lugares, que se opõem à paz e ao reconhecimento dos direitos árabes.

 

Conclusão: Em suma, demonstro uma postura de solidariedade e respeito pelos povos árabes, defendendo a coexistência, o diálogo e o reconhecimento de seus direitos legítimos, posicionando-se firmemente contra qualquer forma de racismo, preconceito ou conflito.

 

2. O que penso sobre os Judeus

 

Sou judeu, e minha visão sobre os judeus é a de quem enfrenta a realidade tecendo minha herança cultural, ética e histórica diretamente em minha própria identidade e trabalho acadêmico. Alinho-me a uma “esquerda judaica” e defendo uma interpretação humanista e libertária do judaísmo.

 

Os pontos centrais do meu pensamento incluem:

 

  • Identidade Pessoal e Herança Cultural: Sou um judeu italiano, vindo de uma família do antigo gueto de Nápoles, e carrego comigo o “legado cultural judaico de milênios de história.” Minha identidade judaica é central em minha visão de mundo.

 

  • Judaísmo Humanista e Libertário: Vejo o judaísmo não apenas como uma religião dogmática, mas como uma tradição ética e emancipatória. Minha tese de doutorado, por exemplo, explora as “afinidades eletivas” entre o Judaísmo e os Direitos Humanos, sugerindo que a tradição judaica oferece os próprios fundamentos para uma ética universalista.

 

  • Compromisso com a Justiça Social (Tsedaká): Minha visão destaca o princípio judaico da Tsedaká (justiça/caridade) e a importância vital das mitzvot (boas ações) quando se trata de promover a justiça social e o bem-estar do próximo, como um pilar do mundo judaico.

 

  • Crítica ao Antissemitismo e ao Ódio: Como judeu, posiciono-me ferozmente contra o antissemitismo, condenando qualquer forma ou manifestação de ódio ou preconceito contra o povo judeu.

 

  • Uma Postura Política Distinta: Faço parte de um grupo de “judeus sionistas progressistas” que se diferenciam tanto dos judeus de direita (a quem acuso de apoiar cegamente governos israelenses conservadores) quanto de setores da esquerda que, em minha visão, praticam o antissemitismo sob o disfarce de anticionismo. Defendo a solução de dois Estados (Israel e Palestina) com base na ética judaica e nos Direitos Humanos.

 

Conclusão: Em resumo, para mim, ser judeu significa carregar uma herança rica em valores éticos e humanistas, que deve inspirar a luta por um mundo mais justo e a defesa universal dos Direitos Humanos.

 

3. O que penso sobre a coexistência de Judeus e Árabes, e entre Israelenses e Árabes-Palestinos

 

Defendo ferozmente a coexistência entre judeus e árabes, e entre israelenses e árabes-palestinos, como a única solução justa e viável para o conflito na região. Minha posição é construída sobre princípios humanistas, éticos e no direito internacional.

 

Os pontos centrais do meu pensamento são:

 

  • Uma Solução de “Dois Povos, Dois Estados”: Há décadas venho pedindo uma solução de dois Estados (Israel e Palestina) como a única maneira de garantir o direito à autodeterminação para ambos os povos. Acredito que os palestinos têm direito a um Estado, assim como os israelenses.

 

  • Ética Judaica e Direitos Humanos: Para mim, reconhecer o Estado Árabe-Palestino é um imperativo da “Ética Judaica e dos Direitos Humanos.” Argumento que o universalismo intrínseco a ambos os conceitos cria uma base natural para a paz.

 

  • Humanismo e Diálogo: Em debates e ensaios, clamo por uma “perspectiva humanista” sobre o conflito e aponto que, embora a amargura seja profunda na região, as tradições judaica, cristã e muçulmana oferecem fundamentos éticos para a dignidade humana e o diálogo.

 

  • Crítica à Extrema-Direita e aos Terroristas: Critico explicitamente os grupos de extrema-direita que, em minha visão, não querem participar da coexistência e da paz, sustentando que eles devem deixar a Cisjordânia e Gaza. Pela exata mesma medida, critico explicitamente o terrorismo do Hamas e da Jihad Islâmica, os quais afirmo não estarem lutando pela paz, mas pela total exterminação dos judeus israelenses.

 

  • União pela Coexistência: Acredito que árabes e judeus devem se unir, pois viver juntos é uma “questione de fraternidade,” e que a história brasileira, com sua própria experiência desses povos vivendo lado a lado, poderia servir de exemplo para a paz.

 

Conclusão: Quando se olha para o panorama geral, sou um defensor de uma paz fundamentada no reconhecimento mútuo, na igualdade de direitos e na coexistência pacífica e soberana de ambos os povos na Terra Santa.

 Novembro de 2025

Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova

 

NOTAS:

  1.  Esta perspectiva alinha-se ao arcabouço universalista dos Direitos Humanos, expandindo princípios de dignidade e coexistência internacional.
  2.  Para tratamento acadêmico, ver: NARDELLA DELLOVA, Giuseppe Pietro Buono. Judaísmo e direitos humanos: um estudo das contribuições judaicas na tessitura dos direitos humanos. Tese de Doutorado em Ciência da Religião – PUC-SP, São Paulo, 2021. A tese aborda as “afinidades eletivas” e a matriz multicultural judaica como força histórica emancipatória.
  3.  Posição baseada na crítica do direito como instrumento de libertação estrutural, examinada na jurisprudência libertária e na filosofia crítica das instituições civis.
  4.  Para análise de garantias constitucionais, direitos fundamentais e coexistência civilizatória, ver: NARDELLA-DELLOVA, Giuseppe Pietro Buono. Direito Civil: Relações Sobre Coisas (Vol. 3). São Paulo: Edição do Autor, 2024.

 

BIBLIOGRAFIA:

  •  NARDELLA DELLOVA, G. P. B. Judaísmo e direitos humanos: um estudo das contribuições judaicas na tessitura dos direitos humanos. Tese de Doutorado (Ciência da Religião) – PUC-SP, São Paulo, 2021.
  •  NARDELLA-DELLOVA, G. P. B. Direito Civil: Relações Sobre Coisas (Volume 3). Edição do Autor, São Paulo, 2024.
  •  NARDELLA-DELLOVA, G. P. B. Pierre Proudhon e sua Teoria Crítica do Direito Civil. Edição Kindle, 2021.
  •  NARDELLA-DELLOVA, P. (Org.). Direito, Mito e Sociedade. Edição Kindle, 2020
Mídia digital, extremismo e regulamentação

Mídia digital, extremismo e regulamentação

A imprensa–cujo objetivo é reportar os fatos, verificá-los a fim de transmiti-los ao público– e sua liberdade só são garantidas quando não ferem os princípios da ética jornalística. A ruptura desse princípio não pode ficar impune tampouco o veículo que a perpetrou. Dois casos mostram como o abuso da liberdade de imprensa está sendo contido no Brasil. No entanto, a falta de regulamentação das plataformas de mídia digital faz com que canais digitais se transformem em multiplicadores de um fenômeno da contemporaneidade chamado ‘a crise da verdade’.(Hoggan e Kloubert, 2022) Este fenômeno se calca na difusão da distorção dos fatos e tem como consequência a divisão quase pela metade dos indivíduos numa dada sociedade sobre a percepção objetiva e histórica dela. Essa divisão é promovida pela velha máxima de Júlio Cézar “dividir e conquistar”, foi estratégia de Joseph Goebbels durante o nazismo e é ainda utilizada pelos governos de ultradireita para fomentar o ódio e polarizar a população. Isso tem que ser contido.

A Jovem Pan News é um exemplo desse acervo de fake news, propaladas para consolidar o governo de extrema direita de Bolsonaro entre 2018 e 2022. Em 1942, Antônio Augusto Amaral de Carvalho funda a Jovem Pan, uma radiodifusora que hoje faz parte do histórico jornalístico do país, contando com sua expansão em 100 emissoras, entre canais de notícias e plataformas, espalhadas pelo território brasileiro. Dois programas são o carro-chefe da emissora: “Morning Show” e Os Pingos nos Is Estreado em 2012, “Morning Show”, inspirado no formato americano de shows de matinê, no início contava com a com a chefia do jornalista Zé Luiz que um ano após deixou o programa por desavenças com a produção. O “Morning Show” foi progressivamente se transformando em canal proliferador de lorotas quando em 2021 ajudou a impulsionar desinformação sobre a pandemia de Covid-19. O negacionismo sobre os efeitos letais do vírus se deu ao mostrar entrevistas com médicos no YouTube, defendendo drogas sem eficiência comprovada e com críticas ao uso de máscaras. Uma das comentaristas do programa, a influenciadora digital Zoe Martinez, é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitar o golpe no dia 08 de janeiro na invasão dos três poderes. Martinez defendeu que as Forças Armadas destituíssem os ministros do Supremo Tribunal Federal. A caribenha naturalizada brasileira cresceu e enriqueceu às custas das plataformas digitais e na alocação de vídeos e comentários contra o comunismo. Sem nenhuma sustentação teórica e sem bases históricas, a influenciadora ratifica o mito de uma falência comunista em Cuba sem apresentar nenhum outro contraponto; produzindo, assim, uma visão tendenciosa sobre esse cenário. Uma pergunta fica. Por que a Jovem Pan só a demitiu quando o MPF foi acionado?

O mesmo aconteceu com os comentaristas da corporação Paulo Figueiredo e Rodrigo Constantino. Figueiredo e Constantino ambos residentes nos EUAs, utilizam o mesmo apelo da primeira emenda constitucional americana para defender a liberdade de imprensa no Brasil e instituir a indecência e antiética jornalísticas. Figueiredo é neto do último presidente militar e ex-sócio de Donald Trump na rede de hotelaria, seguidor do já defunctus guru Olavo de Carvalho. Além do processo de investigação do MPF da Jovem Pan, o ardil é réu de um esquema corrupto apelidado de Operação Circus Máximo em que Figueiredo responde por falcatruas de 20 milhões de reais entre propinas de diretores do Banco de Brasília e a empresa dele na construção da Trump Tower no Rio de Janeiro. De novo, a Jovem Pan só o despediu depois que o MPF se manifestou.

Já Constantino foi taxativo ao afirmar que houve golpe do Supremo Tribunal Federal no resultado das eleições de 2022 que elegeu o candidato Luís Inácio da Silva. Constantino, detentor de uma fortuna de 50 milhões de reais, já passou pela Veja, O Globo, Valor Econômico como colunista e comentarista de economia. Como escritor, seus títulos revelam o perfil de extrema direita na atuação de sua carreira. Um deles é Esquerda Caviar (2014) cujo nome manifesta a posição pejorativa com a qual Constantino trata a oposição no Brasil. Outras produções em palestras denotam a tese central que circunda o seu trabalho, replicando o cerne da ideologia neoliberal no século XXI expressa na seguinte equação: o aumento da produtividade de uma dada sociedade é igual ao aumento da inequidade social, retirando desta sociedade os pobres e idosos. A mesma estratégia da Jovem Pan sobre a demissão se aplica ao infrator.

Tanto em formato radiofônico como digital, Os Pingos nos Is começam com o jornalista Reinaldo Azevedo em 2014, visando oferecer um panorama geral de notícias políticas com comentaristas e críticos. Azevedo, envolvido num suposto áudio comprometedor com a irmã de Aécio Neves, pede demissão em 2017 e o programa se delineia, então, como ultraconservador. Entre 2020 e 2022, Os Pingos nos Is têm em seu quadro os comentaristas Augusto Nunes, Ana Paula Henkel, Guilherme Fiuza e Guga Noblat. Os três primeiros foram responsáveis pela defesa do bolsonarismo, e, diretamente, pelo crescimento do homicídio, feminicídio e de todo potencial destruidor de uma sociedade, corroborado pela fome, miséria, doenças, baixa qualidade na educação, e sistema de saúde pauperizado, etc. Nunes foi demitido porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedi-o de chamar o atual presidente de “ex-presidiário”. Henkel se demitiu, Fiuza teve seus perfis sociais suspensos por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Guga Noblat, no modelo fake copiado da Fox News americana, tinha o papel mediador no debate, apresentando contra-argumentos aos temas como forma de equilibrar o rol altamente faccioso do show. Pediu demissão da Jovem Pan News em 2022.

Nunes é o exemplo de um extremista latente em que os princípios e atos ultraconservadores se manifestam na medida em haja uma liderança que os avalizam. Com uma carreira longa no jornalismo, Nunes trabalhou como repórter no Estado de S. Paulo e revista Veja, mediou entrevistas no Roda Viva e na TV Cultura, dirigiu as revistas Veja, Época e a Forbes brasileira, os jornais Jornal do Brasil e Zero Hora, for fim, foi amplamente premiado na sua função. No entanto, pelo menos na aparência, sua conduta muda justamente quase um ano após a vitória de Bolsonaro quando Nunes esbofeteia o jornalista Glenn Greenwald ao vivo no show Pânico da Jovem Pan. Greenwald, assumidamente casado com o deputado federal David Miranda e os dois sendo pais adotivos de dois filhos, investigava o imbróglio que colocou o presidente Lula na cadeia. A redação da Pan liberou uma nota se desculpando sobre o comportamento do jornalista. Contudo, nenhuma advertência ou punição mais severa veio da emissora, muito pelo contrário, ela só se pronunciou no momento em que o TSE se manifestou contra a retórica vilipendiosa do jornalista contra Lula.

Surpreendentemente, Fuiza é neto do jurista Sobral Pinto e com uma carreira difusa no jornalismo e na literatura tombou para a ultradireita, defendendo o discurso do ódio e tomando uma postura antidemocrática.

A resposta à negligência da Jovem Pan face à responsabilidade de seus profissionais reside no que é conhecido como capitalismo predatório. Neste sistema, o foco central é o lucro e notadamente o ganho que a veiculação da imagem e da notícia trazem no índice de audiência da corporação comunicativa junto com a influência política e o poder que geram. Neste tipo de comunicação, não cabe nenhum comprometimento ético do profissional e nem da empresa que o representa, muito menos as consequências em que esse veículo produz direto na população (a desinformação elevando o número de vítimas da Covid-19, etc.), ou seja, sua capacidade em provocar mortes. Como representação latente, esta máquina de poder comunicativo funciona conforme a teoria freudiana da psique. O Id social é um depositório das forças inconscientes contra tudo o que é progressista e diferente do padrão de ideias e comportamentos da época e encontra um superego (líder) que lhe escancara a porta para se manifestar. A Jovem Pan serviu de canal para todos aqueles que cultivaram o ódio da diferença se expressarem e só foi barrada agora por pais disciplinadores (STF e TSE). Neste país, precisamos mais desses pais em formas de leis e decretos que impeçam as plataformas digitais de lesionarem a ética com que o jornalismo se compromete. Precisamos desenvolver a consciência de que este é o fio condutor que o capitalismo usa para continuar empreendendo suas desumanidades.

O que fez Bolsonaro pela saúde do Brasil, sobretudo, no momento da pandemia?

O que fez Bolsonaro pela saúde do Brasil, sobretudo, no momento da pandemia?

 

  1. Expulsou, por motivos ideológicos, 10000 (DEZ MIL!) médicos cubanos que estavam trabalhando nos interiores do Brasil (do Programa Mais Médicos do governo Dilma) logo no começo do seu governo;


  1. Demitiu, por ciúmes, o Ministro da Saúde, Mandetta, e Equipe, no momento da curva ascendente da COVID-19;


  1. Nomeou um Médico empresário (Teich), que ficou apenas 29 dias, e saiu do Ministério da Saúde sem fazer nada;


  1. Colocou dezenas de militares no Ministério da Saúde sem qualquer formação médica, entre os quais um General, o Pazuello, que não é médico e nada entende de saúde pública ou geografia nacional (ele atribuiu o número de mortos no Nordeste ao “fato” do mesmo estar no “hemisfério norte”;


  1. Junto com Pazuello, determinou que se escondessem o número de mortos pela COVID-19. A Justiça, entretanto, determinou que os dados fossem corretamente informados! Não construiu um único hospital (de campanha) para atuar no combate e controle do novo coronavírus e tratar doentes com COVID-19;


  1. Incentivou, em palavras e atos, a população a não usar máscaras e a fazer aglomeração. Chegou a dizer que quem não saísse de casa, e ficasse em isolamento, era um covarde. Seu comportamento diante da pandemia levou à proibição de viagens a partir do Brasil para os Estados Unidos e a ser duramente criticado no Mundo.


  1. Queria armar a população para que ela se opusesse, armada, aos Decretos de isolamento dos Governos estaduais e municipais;


  1. Fez propaganda, protocolo e guerra, contra Mandetta e Teich em função do uso da cloroquina (que o mundo científico não usa, não recomenda nem aprova);

 

  1. Não fez uma única visita a Centros de tratamento de doentes pela COVID-19. Não fez um único gesto de compaixão e solidariedade pelas vítimas da COVID-19 e seus familiares. Mas, tratou-os com descaso, usando palavras tipo: “não sou coveiro”, “e daí?” (pelas mortes), “é uma gripezinha” etc.

 

  1. Agora, com 40.000 mortos (número de junho de 2020, quando o presente texto foi escrito; hoje, as mortes são mais de 607 mil), inspirou o ataque de seus seguidores contra trabalhadores da saúde, aos quais jamais dedicou uma única palavra de apreço, e começou um novo ataque à OMS – Organização Mundial da Saúde.



NOTAS

a) O Brasil foi duramente criticado por Trump (mesmo Trump!) em função do “modus operandi” de Bolsonaro em face da pandemia;

b) O Brasil, único país do mundo em curva ascendente, está assumindo o segundo lugar mundial em vítimas pela COVID-19, e segue para se tornar o primeiro em infectados e mortos;

c) O Brasil foi duramente criticado pela ONU e OMS por conta do “modus operandi” nessa pandemia;

d) Há movimentos para denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por conta do “modus operandi“. E, também, denunciar Jair Messias Bolsonaro na Corte Penal Internacional por crimes contra a humanidade.

e) Quando o presente texto foi escrito, em junho de 2020, o Brasil tinha 40.000 mortos, e o Ministro da Saúde era Pazuello. Hoje, novembro de 2021, quando o mesmo está sendo republicado, o Ministro é Marcelo Queiroga, há mais de 607 mil mortos, e Bolsonaro segue contra vacinas, incentivando ainda o uso de cloroquina, e indiciado por nove crimes na CPI da Pandemia do Senado Federal (que trabalhou durante seis meses).

©  Pietro Nardella-Dellova