Mídia digital, extremismo e regulamentação

Mídia digital, extremismo e regulamentação

A imprensa–cujo objetivo é reportar os fatos, verificá-los a fim de transmiti-los ao público– e sua liberdade só são garantidas quando não ferem os princípios da ética jornalística. A ruptura desse princípio não pode ficar impune tampouco o veículo que a perpetrou. Dois casos mostram como o abuso da liberdade de imprensa está sendo contido no Brasil. No entanto, a falta de regulamentação das plataformas de mídia digital faz com que canais digitais se transformem em multiplicadores de um fenômeno da contemporaneidade chamado ‘a crise da verdade’.(Hoggan e Kloubert, 2022) Este fenômeno se calca na difusão da distorção dos fatos e tem como consequência a divisão quase pela metade dos indivíduos numa dada sociedade sobre a percepção objetiva e histórica dela. Essa divisão é promovida pela velha máxima de Júlio Cézar “dividir e conquistar”, foi estratégia de Joseph Goebbels durante o nazismo e é ainda utilizada pelos governos de ultradireita para fomentar o ódio e polarizar a população. Isso tem que ser contido.

A Jovem Pan News é um exemplo desse acervo de fake news, propaladas para consolidar o governo de extrema direita de Bolsonaro entre 2018 e 2022. Em 1942, Antônio Augusto Amaral de Carvalho funda a Jovem Pan, uma radiodifusora que hoje faz parte do histórico jornalístico do país, contando com sua expansão em 100 emissoras, entre canais de notícias e plataformas, espalhadas pelo território brasileiro. Dois programas são o carro-chefe da emissora: “Morning Show” e Os Pingos nos Is Estreado em 2012, “Morning Show”, inspirado no formato americano de shows de matinê, no início contava com a com a chefia do jornalista Zé Luiz que um ano após deixou o programa por desavenças com a produção. O “Morning Show” foi progressivamente se transformando em canal proliferador de lorotas quando em 2021 ajudou a impulsionar desinformação sobre a pandemia de Covid-19. O negacionismo sobre os efeitos letais do vírus se deu ao mostrar entrevistas com médicos no YouTube, defendendo drogas sem eficiência comprovada e com críticas ao uso de máscaras. Uma das comentaristas do programa, a influenciadora digital Zoe Martinez, é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitar o golpe no dia 08 de janeiro na invasão dos três poderes. Martinez defendeu que as Forças Armadas destituíssem os ministros do Supremo Tribunal Federal. A caribenha naturalizada brasileira cresceu e enriqueceu às custas das plataformas digitais e na alocação de vídeos e comentários contra o comunismo. Sem nenhuma sustentação teórica e sem bases históricas, a influenciadora ratifica o mito de uma falência comunista em Cuba sem apresentar nenhum outro contraponto; produzindo, assim, uma visão tendenciosa sobre esse cenário. Uma pergunta fica. Por que a Jovem Pan só a demitiu quando o MPF foi acionado?

O mesmo aconteceu com os comentaristas da corporação Paulo Figueiredo e Rodrigo Constantino. Figueiredo e Constantino ambos residentes nos EUAs, utilizam o mesmo apelo da primeira emenda constitucional americana para defender a liberdade de imprensa no Brasil e instituir a indecência e antiética jornalísticas. Figueiredo é neto do último presidente militar e ex-sócio de Donald Trump na rede de hotelaria, seguidor do já defunctus guru Olavo de Carvalho. Além do processo de investigação do MPF da Jovem Pan, o ardil é réu de um esquema corrupto apelidado de Operação Circus Máximo em que Figueiredo responde por falcatruas de 20 milhões de reais entre propinas de diretores do Banco de Brasília e a empresa dele na construção da Trump Tower no Rio de Janeiro. De novo, a Jovem Pan só o despediu depois que o MPF se manifestou.

Já Constantino foi taxativo ao afirmar que houve golpe do Supremo Tribunal Federal no resultado das eleições de 2022 que elegeu o candidato Luís Inácio da Silva. Constantino, detentor de uma fortuna de 50 milhões de reais, já passou pela Veja, O Globo, Valor Econômico como colunista e comentarista de economia. Como escritor, seus títulos revelam o perfil de extrema direita na atuação de sua carreira. Um deles é Esquerda Caviar (2014) cujo nome manifesta a posição pejorativa com a qual Constantino trata a oposição no Brasil. Outras produções em palestras denotam a tese central que circunda o seu trabalho, replicando o cerne da ideologia neoliberal no século XXI expressa na seguinte equação: o aumento da produtividade de uma dada sociedade é igual ao aumento da inequidade social, retirando desta sociedade os pobres e idosos. A mesma estratégia da Jovem Pan sobre a demissão se aplica ao infrator.

Tanto em formato radiofônico como digital, Os Pingos nos Is começam com o jornalista Reinaldo Azevedo em 2014, visando oferecer um panorama geral de notícias políticas com comentaristas e críticos. Azevedo, envolvido num suposto áudio comprometedor com a irmã de Aécio Neves, pede demissão em 2017 e o programa se delineia, então, como ultraconservador. Entre 2020 e 2022, Os Pingos nos Is têm em seu quadro os comentaristas Augusto Nunes, Ana Paula Henkel, Guilherme Fiuza e Guga Noblat. Os três primeiros foram responsáveis pela defesa do bolsonarismo, e, diretamente, pelo crescimento do homicídio, feminicídio e de todo potencial destruidor de uma sociedade, corroborado pela fome, miséria, doenças, baixa qualidade na educação, e sistema de saúde pauperizado, etc. Nunes foi demitido porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedi-o de chamar o atual presidente de “ex-presidiário”. Henkel se demitiu, Fiuza teve seus perfis sociais suspensos por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Guga Noblat, no modelo fake copiado da Fox News americana, tinha o papel mediador no debate, apresentando contra-argumentos aos temas como forma de equilibrar o rol altamente faccioso do show. Pediu demissão da Jovem Pan News em 2022.

Nunes é o exemplo de um extremista latente em que os princípios e atos ultraconservadores se manifestam na medida em haja uma liderança que os avalizam. Com uma carreira longa no jornalismo, Nunes trabalhou como repórter no Estado de S. Paulo e revista Veja, mediou entrevistas no Roda Viva e na TV Cultura, dirigiu as revistas Veja, Época e a Forbes brasileira, os jornais Jornal do Brasil e Zero Hora, for fim, foi amplamente premiado na sua função. No entanto, pelo menos na aparência, sua conduta muda justamente quase um ano após a vitória de Bolsonaro quando Nunes esbofeteia o jornalista Glenn Greenwald ao vivo no show Pânico da Jovem Pan. Greenwald, assumidamente casado com o deputado federal David Miranda e os dois sendo pais adotivos de dois filhos, investigava o imbróglio que colocou o presidente Lula na cadeia. A redação da Pan liberou uma nota se desculpando sobre o comportamento do jornalista. Contudo, nenhuma advertência ou punição mais severa veio da emissora, muito pelo contrário, ela só se pronunciou no momento em que o TSE se manifestou contra a retórica vilipendiosa do jornalista contra Lula.

Surpreendentemente, Fuiza é neto do jurista Sobral Pinto e com uma carreira difusa no jornalismo e na literatura tombou para a ultradireita, defendendo o discurso do ódio e tomando uma postura antidemocrática.

A resposta à negligência da Jovem Pan face à responsabilidade de seus profissionais reside no que é conhecido como capitalismo predatório. Neste sistema, o foco central é o lucro e notadamente o ganho que a veiculação da imagem e da notícia trazem no índice de audiência da corporação comunicativa junto com a influência política e o poder que geram. Neste tipo de comunicação, não cabe nenhum comprometimento ético do profissional e nem da empresa que o representa, muito menos as consequências em que esse veículo produz direto na população (a desinformação elevando o número de vítimas da Covid-19, etc.), ou seja, sua capacidade em provocar mortes. Como representação latente, esta máquina de poder comunicativo funciona conforme a teoria freudiana da psique. O Id social é um depositório das forças inconscientes contra tudo o que é progressista e diferente do padrão de ideias e comportamentos da época e encontra um superego (líder) que lhe escancara a porta para se manifestar. A Jovem Pan serviu de canal para todos aqueles que cultivaram o ódio da diferença se expressarem e só foi barrada agora por pais disciplinadores (STF e TSE). Neste país, precisamos mais desses pais em formas de leis e decretos que impeçam as plataformas digitais de lesionarem a ética com que o jornalismo se compromete. Precisamos desenvolver a consciência de que este é o fio condutor que o capitalismo usa para continuar empreendendo suas desumanidades.

Chamada para Submissão de Artigos para Revista de Direito Civil, n. 7, em chave constitucional

Chamada para Submissão de Artigos para Revista de Direito Civil, n. 7, em chave constitucional

A

REVISTA

DE

DIREITO CIVIL

CONSTITUCIONAL

APRESENTA

a

Chamada para Submissão de Artigos

(n° 7, jan./jun. 2022)

PRAZO:

02/03/2022

COORDENAÇÃO:

Prof. Dr. Pietro Nardella-Dellova

 

TEMAS:

Livres, mas relacionados ao Direito Civil, Direito Civil Constitucional, Direito Civil Comparado, Direito Privado Romano, Grego e Hebraico, História do Direito Privado, Direito Civil e Religião, Hermenêutica aplicada ao Direito Civil, Direitos Fundamentais aplicados ao Direito Privado, Direito do Consumidor, Direitos da Personalidade, Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos, Obrigações, Contratos, Direitos das Coisas, Direito das Famílias, Sucessões, Direito da Criança e do Adolescente, Aspectos Processuais do Direito Civil, Direito Cambial, Direito Marítimo, Direito Empresarial, Direito Bancário, Títulos de Crédito, Contratos Mercantis, e respectivos. Temas relacionados à crítica do Direito Civil em conexão interdisciplinar (como, por exemplo, sociologia, filosofia, antropologia, psicologia, psicanálise, economia, história, religião, medicina) serão muito bem recepcionados.

 

ORIENTAÇÃO GERAL/FORMAL:

1) LAUDAS

Os Artigos devem ter aproximadamente de 15 a 20/30 laudas, escritos em times Roman 12, com espaço de 1,5.

2) ESTRUTURA PARA O ARTIGO:

Resumo/Abstract: versão em português e inglês (10 linhas em cada versão) com cinco palavras-chave/Keys words; Introdução; Problematização; Tópicos; Conclusão; Referência Bibliográfica; As NOTAS devem ser preferencialmente de rodapé

3) MINICURRÍCULO: (10 linhas)

4) PRAZO

O prazo para submissão dos Artigos: 02 de Março de 2022

5) SUBMISSÃO

Envio para  pietrodellova2014@gmail.com

 

CONSELHO EDITORIAL 2021/2022

Prof.ª Dr.ª Ana Maria Motta Ribeiro (Universidade Federal Fluminense)

Prof.ª Dr.ª Ana Paula Teixeira Delgado (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro)

Prof. Dr. Antonio Carlos Morato (USP – Universidade de São Paulo)

Prof.ª Dr.ª Carolina Pereira Lins Mesquita (Universidade Federal do Rio de Janeiro)

Prof. Dr. Claudio Ribeiro Lopes (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul)

Prof. Dr. Dalmir Lopes Junior (Universidade Federal Fluminense)

Prof. Me. Elvis Brassaroto Aleixo (Faculdade de Direito Padre Anchieta)

Prof. Dr. Ênio José da Costa Brito (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo)

Prof. Dr. Ivan de Oliveira Durães (Universidade Brás Cubas, CNPq)

Prof. Dr. José Antonio Callegari (Universidade Federal Fluminense)

Prof. Dr. José Patrício Pereira Melo (URCA – Universidade Regional do Cariri)

Prof. Dr. Lúcio Picanço Facci (UFF/UNESA, Procurador Federal)

Prof.ª Dr.ª Luzia Batista de Oliveira Silva (Programa de Doutorado/Educação USF, CNPq)

Prof.ª Dr.ª Marcia Simoni Fernandes (Ordem dos Advogados do Brasil, SP, GP CNPq)

Prof. Dr. Marcus Fabiano Gonçalves (Universidade Federal Fluminense)

Dr. Massimiliano Verde (Accademia Napoletana)

Prof. Dr. Mauro Alves de Araújo (Faculdade de Direito Padre Anchieta)

Prof.ª Dr.ª Myriam Benarrós (CEUNI/FAMETRO, USP, CNPq)

Prof. Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Ordem dos Advogados do Brasil, SP)

Prof. Dr. Pietro Nardella Dellova (EMERJ, PUC/SP, UFF, FADIPA, CNPq)

Prof. Dr. Sidnei Agostinho Beneti (Ministro-aposentado do STJ)

Prof. Dr. Wagner de Oliveira (Universidade Estadual de Santa Cruz)

Prof. Dr. Wilson Madeira Filho (Universidade Federal Fluminense)

 

ADVERTÊNCIA

Nossa RDC – Revista de Direito Civil tem publicação semestral e, como sói acontecer com nossa produção, tem, além dos fundamentos dogmáticos e técnicos, também caráter pluralista, com respeito às diversidades culturais, políticas e religiosas, reverência aos valores constitucionais consagrados na Constituição Federal de 1988, defesa inegociável do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e Fundamentais, assim como atenção com os princípios do valor social do trabalho, da livre-iniciativa, função social da propriedade, atividade empresarial, cambial, financeira e econômica constitucionais, humanização das obrigações jurídicas, função social do contrato e fundamentos dos núcleos familiares e sucessórios. Não é demais dizer que a RDC aprecia a abordagem dogmática, assim como a zetética, com acento na construção ética, filosófica, histórica e socioantropológica dos Institutos tradicionais de Direito Privado (Empresarial e Civil).

Os textos aqui publicados, suas anotações bibliográficas, seus posicionamentos teóricos, dogmáticos, zetéticos, filosóficos, políticos, culturais e sociais, são de inteira responsabilidade de seus autores e coautores, não refletindo necessariamente o pensamento da Revista, da Coordenação ou da Instituição que a abriga e a publica.

 

EDIÇÕES ANTERIORES

 

Revista de Direito Civil 1 – 1ª edição – jan./jun. 2019

https://revistas.anchieta.br/index.php/RevistaDirCivil/issue/archive?fbclid=IwAR0EO3De318OD57s0Nf6kDVdrpIeR34YxCpcUBz3FV0sTEgr8qNXAR-iQG8

 

Revista de Direito Civil 2 – 2ª edição – jul./dez. 2019

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Revista de Direito Civil 3 – 3ª edição – jan./jun. 2020

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Revista de Direito Civil 4 – 4ª edição – jul./dez. 2020

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Revista de Direito Civil 5 – 5ª edição – jan./jun. 2021

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Revista de Direito Civil 6 – 6ª edição – jul./dez. 2021

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7 de fevereiro de 2022

Prof. Dr. Pietro Nardella-Dellova

(Coordenador da Revista de Direito Civil)

O que fez Bolsonaro pela saúde do Brasil, sobretudo, no momento da pandemia?

O que fez Bolsonaro pela saúde do Brasil, sobretudo, no momento da pandemia?

 

  1. Expulsou, por motivos ideológicos, 10000 (DEZ MIL!) médicos cubanos que estavam trabalhando nos interiores do Brasil (do Programa Mais Médicos do governo Dilma) logo no começo do seu governo;


  1. Demitiu, por ciúmes, o Ministro da Saúde, Mandetta, e Equipe, no momento da curva ascendente da COVID-19;


  1. Nomeou um Médico empresário (Teich), que ficou apenas 29 dias, e saiu do Ministério da Saúde sem fazer nada;


  1. Colocou dezenas de militares no Ministério da Saúde sem qualquer formação médica, entre os quais um General, o Pazuello, que não é médico e nada entende de saúde pública ou geografia nacional (ele atribuiu o número de mortos no Nordeste ao “fato” do mesmo estar no “hemisfério norte”;


  1. Junto com Pazuello, determinou que se escondessem o número de mortos pela COVID-19. A Justiça, entretanto, determinou que os dados fossem corretamente informados! Não construiu um único hospital (de campanha) para atuar no combate e controle do novo coronavírus e tratar doentes com COVID-19;


  1. Incentivou, em palavras e atos, a população a não usar máscaras e a fazer aglomeração. Chegou a dizer que quem não saísse de casa, e ficasse em isolamento, era um covarde. Seu comportamento diante da pandemia levou à proibição de viagens a partir do Brasil para os Estados Unidos e a ser duramente criticado no Mundo.


  1. Queria armar a população para que ela se opusesse, armada, aos Decretos de isolamento dos Governos estaduais e municipais;


  1. Fez propaganda, protocolo e guerra, contra Mandetta e Teich em função do uso da cloroquina (que o mundo científico não usa, não recomenda nem aprova);

 

  1. Não fez uma única visita a Centros de tratamento de doentes pela COVID-19. Não fez um único gesto de compaixão e solidariedade pelas vítimas da COVID-19 e seus familiares. Mas, tratou-os com descaso, usando palavras tipo: “não sou coveiro”, “e daí?” (pelas mortes), “é uma gripezinha” etc.

 

  1. Agora, com 40.000 mortos (número de junho de 2020, quando o presente texto foi escrito; hoje, as mortes são mais de 607 mil), inspirou o ataque de seus seguidores contra trabalhadores da saúde, aos quais jamais dedicou uma única palavra de apreço, e começou um novo ataque à OMS – Organização Mundial da Saúde.



NOTAS

a) O Brasil foi duramente criticado por Trump (mesmo Trump!) em função do “modus operandi” de Bolsonaro em face da pandemia;

b) O Brasil, único país do mundo em curva ascendente, está assumindo o segundo lugar mundial em vítimas pela COVID-19, e segue para se tornar o primeiro em infectados e mortos;

c) O Brasil foi duramente criticado pela ONU e OMS por conta do “modus operandi” nessa pandemia;

d) Há movimentos para denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por conta do “modus operandi“. E, também, denunciar Jair Messias Bolsonaro na Corte Penal Internacional por crimes contra a humanidade.

e) Quando o presente texto foi escrito, em junho de 2020, o Brasil tinha 40.000 mortos, e o Ministro da Saúde era Pazuello. Hoje, novembro de 2021, quando o mesmo está sendo republicado, o Ministro é Marcelo Queiroga, há mais de 607 mil mortos, e Bolsonaro segue contra vacinas, incentivando ainda o uso de cloroquina, e indiciado por nove crimes na CPI da Pandemia do Senado Federal (que trabalhou durante seis meses).

©  Pietro Nardella-Dellova

Homoafetividade ou, do amor, união, casamento e vida plena entre pessoas do mesmo sexo

Homoafetividade ou, do amor, união, casamento e vida plena entre pessoas do mesmo sexo

Salvo melhor juízo, o primeiro texto (ou um dois primeiríssimos) em Língua Portuguesa, defendendo o Casamento entre pessoas do mesmo sexo foi de minha autoria (publiquei-o em um Jornal paulista com o título “Do Casamento entre Homossexuais ou, da União entre Pessoas“. O texto, escrito em 1999, foi publicado em 2000. Nele, defendia o direito das pessoas se unirem, em nome do Afeto, considerando não poder haver discriminação de qualquer natureza!

Mesmo tendo reservas em relação ao Ato Jurídico (cartorário) Casamento para qualquer pessoa, de qualquer orientação sexual, considerei que o Casamento ou a União Estável entre Pessoas do mesmo sexo eram necessários a fim de tutelar juridicamente tais e quais relações. Esse reconhecimento, veio, depois, pouco a pouco, via Jurisprudencial, e firmou-se no STF mais de dez anos depois daquele referido texto.

Era difícil falar sobre isso nas Aulas de Direito Civil, mas eu falava! Os alunos e alunas tinham um problema qualquer (o problema não estava nos gays e lésbicas, mas nos que se consideravam “moralmente superiores”). Eu dizia, sempre, em Aula: “Se você vir duas pessoas do mesmo sexo se beijando ali no corredor, isso interessa a você em que sentido? E se não interessa, porque recrimina?”. À pergunta seguia-se sempre o silêncio dos asnos matriculados! Havia asnos, muitos asnos, também na Sala dos Professores!

Hoje, após 22 anos (22 anos!!!!) daquele texto, e mais de uma década da Decisão do STF, além de tudo mais, ainda continuo encontrando asnos matriculados, asnos docentes, asnos homofóbicos, asnos bíblicos, asnos reprimidos, asnos neopentecostais, asnos e mais asnos, enfim, gente de baixíssimo valor humanista, nenhuma dignidade afetiva, nenhuma inteligência e nenhum valor ético. Moralistas babacas!

No que respeita ao Ensino Jurídico, o meu Direito Civil foi, e é, sempre, e, sobretudo, Constitucional. Não reconheço qualquer outro modo de ensinar o Direito Civil que não seja em chave constitucional. E quando ensino Direito das Famílias, tenho, de um lado, a Constituição, e de outro, o conceito pleno e libertário de Afeto. Não ensino um Direito Civil que colabore com a burguesia tosca, rasa e exploradora, nem um Direito das Famílias que contribua com a opressão religiosa e moralista. Penso que um dia, ao olhar para trás, não sentirei vergonha de mim mesmo nem da minha ação docente por todo o período em que atuo!

Mas, o tema continua em maus espaços de discussão. E mantém-se a pergunta: o que é Família? É muita coisa (e pode ser muita coisa), menos o que a “comissão especial” (da Câmara dos Deputados) definiu, faz alguns anos, no Projeto de Lei n. 6583/2013 (Estatuto da Família).

Aliás, como eu já disse em outra ocasião, especialmente, em Entrevista para o Programa de Rádio, no Paraná (vide texto “Congresso Conservador Ameaça Direitos Conquistados“), o “parecer” da Comissão é um atraso, por si só, em relação ao Direito e, em especial, aos Núcleos Familiares. É um retrocesso ao século XIX. É atraso, muito atraso. Eis um dos retrógrados Artigos do Projeto de Lei n. 6583/2013, aprovado pela Comissão:

Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Obviamente a definição da dita Comissão sequer pode prosperar (no processo legislativo), por várias razões socioeconômicas, mas, por duas legais, tanto de caráter constitucional quanto infraconstitucional, respectivamente, Artigo 5º, XXXVI da CF/88 e Artigo 6º da LINDB (apenas para citar os dispositivos mais expressivos):

A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Pois bem, já está decidido pelo STF e, portanto, é “coisa julgada”, a união entre pessoas do mesmo sexo como Núcleo familiar (desprezado, agora, pela comissão parlamentar e pelo Projeto de Lei n. 6583/2013). Qualquer nova lei não pode repercutir sobre este fato (social e jurídico). É coisa julgada e, mais, estabelecida no Direito que, não entenderam os parlamentares, não pode ser modificada. Não se tiram direitos!

Além disso, o “projeto” passado pela Comissão não contempla outras famílias, como as recompostas, famílias afetivas (por exemplo, filhos de criação), uniões plúrimas, entre irmãos e, ainda, de uma pessoa só, com visíveis impactos, se aprovado o parecer da comissão, sobre o patrimônio, especialmente, no que respeita à Usucapião e Impenhorabilidade do Bem de Família. Cito apenas o mais básico na ordem patrimonial. Há mais, muito mais, pelo ângulo Previdenciário, Trabalhista, Tributário, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, entre outros e, repetindo, Constitucional!

Por outro lado, a “comissão” quer alterar (ou atentar contra) o texto da Constituição? Sim, pois sequer a CF/88, em seu Artigo 226, definiu que “família seja núcleo formado pela união entre homem e mulher”, aliás, nem casamento aparece na Constituição como “união entre homem e mulher”. O Constituinte de 1987 nem mesmo definiu família (e agiu bem, pois a ideia é aberta).

Poderia a lei modificar a Constituição? Na cabeça dos mais retrógrados parlamentares, sim, já que desconhecem a Carta Magna! Porém, a CF/88 tratou, acertadamente, a família como base da sociedade (Art. 226), pois é mesmo, sem dispor de como pode ser formada ou arranjada, já que o mencionado Artigo é aberto e já foi objeto de profunda hermenêutica pelo STF, especialmente no que concerne ao alcance de tantas possibilidades.

Família é um setor com o qual o legislador não deveria se (pre)ocupar, pois não se trata de matéria legal (ou que possa ser quadrificada pela lei), mas, ao contrário, para além do alcance legislativo, trata-se de relações de afeto de caráter horizontal e plural. Quando muito, o legislador deve se ocupar com questões patrimoniais, a fim de garantir que os bens sejam protegidos. Não pode o legislador estrangular os Núcleos familiares definindo “família”!

Saberia o legislador (e sua comissão) o que é “domus”? Saberia o legislador o que é “famulus” (palavra que designa a origem patrimonial da família entre os romanos)? Saberia o legislador o que é família eclesiástica (medieval)? Saberia o legislador o que é família proletária? Saberia o legislador o que é família afetiva? Não! O legislador brasil(eiro) nada sabe disso ou daquilo, apenas quer estabelecer no país seus dogmas “religiosos”, “equivocados” e “inconstitucionais”.

Enfim, o desvario parlamentar (que parece não ter fim naquela – e nessa, legislatura) anda fazendo estragos no Direito. Por quê? Porque lê o Direito como capítulos e versículos, mas o Direito poucas vezes é “capítulo”, aliás, poucas vezes é lei. E nunca, nunca mesmo, é versículo!

Isso me fez lembrar uma situação acadêmica já antiga, do final dos anos 90.

Duas alunas foram “flagradas” se beijando (beijo de língua!) no corredor de uma Universidade administrada por uma ordem católica. O reitor, um franciscano, achou por bem me nomear para compor a “sindicância”, porque, segundo ele, sendo eu Judeu e, à época ter um Mestrado em Ciência da Religião (que não é Teologia!), assim como ser Professor de Direito Civil, poderia elaborar um parecer com fundamentos bíblicos e jurídicos, que embasasse sua decisão de expulsar as duas Alunas.

Acabei por fazer um parecer defendendo as Alunas e seu direito ao beijo! Claramente, o Reitor estava erradíssimo e bastante irritado (quem sabe, excitado!). Na reunião para apresentar meu parecer, após sua leitura, o Reitor não o compreendeu, aliás, não o aceitou, dizendo-se “frustrado” comigo. Respondi:

O que Vossa “Eminência” não está entendendo, ainda, é que não há nada na Bíblia, de qualquer língua e credo, que autorize a expulsão destas alunas Lésbicas; não há nada, nem mesmo uma palavra, contra Lésbicas e sua Homossexualidade, mas, há, sim, todas contra o Vosso “Santo” Celibato e, mais ainda, contra a Vossa “Santa” Castidade

As meninas não foram expulsas, mas pouco tempo depois perdi minhas aulas de Direito.

Enfim, só para não nos esquecermos, a questão sexual nunca foi um problema judaico. Nunca houve, por exemplo, um Judeu, adulto, celibatário ou que tivesse algum problema com relação sexual. Ao contrário, houve sim, Judeus formados em Shir HaShirim (Cântico dos Cânticos de Salomão), expressão literária do amor pleno e do prazer entre duas pessoas.

Não houve qualquer celibatário, e sequer o conceito de celibato foi debatido entre Judeus, pois isso é estranho à cultura judaica, aliás, ofensivo às primeiras palavras-princípio (Mitzvot). Muito diversamente do que se pensa, e se ensina, ao longo dos séculos, o amor e as relações sexuais entre pessoas, foram expressões caracteristicamente judaicas.

Mesmo aqueles “grandes” Judeus, muitos dos quais, Mestres, a quem, falsamente, se atribui algum celibato (não foram celibatários!), tiveram relações amorosas e sexuais, ao menos com duas ou três pessoas!

A questão sexual apresentou-se como problema apenas depois de Agostinho e Constantino (e para o grupo acorrentado a Agostinho e a Constantino) e todas as variações medievais, modernas e contemporâneas, ligadas a Agostinho, Constantino, Lutero e tais. Mesmo assim, nada tem a ver com o Judaísmo, pois o Judaísmo nada tem a ver com Agostinho, Constantino, Lutero ou suas variações e variáveis. Definitivamente, não existe essa coisa de cultura “judaico-cristã” ou uma “moral” cristã de base judaica sobre a vida sexual, sexualidade e orientação sexual!

© Pietro Nardella-Dellova

Farda, fralda e fraude

Farda, fralda e fraude

“Tempos estranhos”, a forma que com alguma frequência, gradualmente mais alta, o quase ex-ministro Marco Aurélio Mello define as quadras históricas que vivemos, é uma forma definitivamente corolária se quisermos definir as almas que habitam nestes mesmos tempos e lugares, onde qualquer tentativa de ordenamento e compreensão lógica sobre as trajetórias e narrativas sucumbe escalafobeticamente. Tanto que para dar um pouco mais de sentido a este texto, tive que inserir este primeiro parágrafo que nem trata do tema principal para justamente estabelecer um corolário ao descrever o estranho e ilustre personagem acima, que permite a compreensão daquilo que ele mesmo chama de estranho a partir de sua perspectiva civil sobre assuntos mais atinentes ao polo militar da sociedade brasileira.
Mello, o campeão absoluto de votos vencidos no STF, talvez até em escala global se feito o devido comparativo ponderado com outras supremas cortes ocidentais, pelo menos, parece mesmo querer “encher a fralda” daquilo que jocosamente se diz da “cabeça de juiz”, que por sua vez encontra fundamentos na história das sentenças escatológicas que permeiam a história jurídica brasileira, em especial, quando, nos últimos estertores de seu mandato na suprema corte, dá a Sérgio Moro o status de herói nacional e ao golpe militar de 64 a alcunha de salvação nacional, apoiando-se para esta tese na ideia de uma “possível instalação de uma ditadura comunista”, à época, sobre a qual, ainda que sem qualquer apoio em evidências concretas ou razoáveis, não deveria-se correr o “risco”.
Nem de todo o caos vem a ordem, ou alguma ordem, para ser mais preciso, já que caótico seria um elogio ao “corpus” filosófico do ilustre ministro, que com essas esdrúxulas assertivas finalmente revela a ordem subjacente de seus pesos e contrapesos internos, esta por sua vez marcada pela necessidade intestinal de ser exótico (e de conquistar fama e notoriedade por esta via) e de personalizar uma visão de mundo e de país em uma escala e método antagônicos aos princípios republicanos delineados pela Carta de 1988, a qual nitidamente impôs-lhe um trauma do qual parece não ter se recuperado, e que talvez tenha mesmo sido o ordenador de sua conduta, que a título de exemplo, no passado recente pôs em liberdade um dos mais perigosos e violentos traficantes por questões de formalidade processual, causando um imenso prejuízo ao aparato do estado na medida em que altos recursos são hoje mobilizados para a recaptura, dado que este aparentemente fugiu rapidamente do país, e pelo seu brilhante diagnóstico sobre a atuação do juiz que talvez tenha sido o maior usurpador de direitos fundamentais e não fundamentais de nossa história recente, pelo menos.
Tudo isso para dizer que Hamilton Mourão não habita solitário nestes estranhos tempos onde as reputações são tratadas como fardas e fraldas, ou seja, como objetos de uso temporário, sujeitas a lavagens e descartes sistemáticos como se necessário fosse. O por muitos admirado general é tido como pessoa bem formada, articulado, disciplinado e culto, o que de imediato estabelece um paradoxo com seu perfil político de primeira viagem embarcado nesta nau autoritária e obscurantista que certamente ajudou a projetar, tendo o cardo de vice-presidente como prêmio de consolação a alguém que dificilmente alcançaria esta posição pelas vias civis e partidárias comuns.
De fato, Mourão é dotado de algo que em algum tempo e lugar poderia ser chamado de fino senso de humor, mas que hoje não ultrapassa as fronteiras do simples exacerbar preconceitos, abusar dos falsos pressupostos e abandonar os verdadeiros à própria sorte. Quem viu ou ouviu suas últimas entrevistas e tem uma mínima formação em lógica, história, economia e ciência política pode observar a patética desarticulação entre ideias, valores, objetivos e dos elementos da realidade, curiosamente recheadas de um otimismo cínico, de justificativas que fariam corar um adolescente ainda que inundado de hormônios, e do tal senso de humor que no contexto atual só pode ser percebido como as chacotas que seu chefe propaga quando fala das vítimas da COVID-19.
Ao tentar justificar-se com os princípios da obediência, da hierarquia e de um “patriotismo”, Mourão esquece-se que não está na ativa e que a vida civil não submete-se primariamente a estes princípios, e sua resistência a entender sua função e lugar é sintoma de perfil psicológico. Isto para não dizer de seu desprezo pela soberania nacional na medida em que serve a um governo entregacionista e sabujo do capital internacional mais selvagem em circulação. Suas justificativas em relação à sua submissão sumária, rasa e vergonhosa ao verdadeiro maluco que ocupa o Planalto tentam convencer o ouvinte de que é o caminho a ser seguido, e tenta dizer isso por uma boca sorridente e relaxada, tentando trazer ao interlocutor a sensação de ser um netinho no colo do vovô aprendendo sobre a vida com os ditos em voz doce, amorosa e paciente. Também a título de exemplo, na mesma entrevista dada a Roberto d’Ávila na GloboNews, lamenta as imensas desigualdades que nos definem e adoecem como se o projeto político que abraçou nada tivesse de responsabilidade histórica e atualíssima com o fenômeno, e aprofunda o destrato com sua farda e patente ao se colocar como cumpridor fiel e acrítico das ordens emanadas pelo seu superior hierárquico, olvidando-se do antigo adágio militar fundacional que reza pelo não cumprimento de ordens absurdas.
Fraude também seria elogioso se como adjetivo dos comportamentos que vimos observando por parte daqueles que teriam que primar pela coerência interna de suas proposições e atos. Isto por que até a fraude exige uma arquitetura intelectual e uma metodologia passível de exame e desmonte pelo ferramental lógico, jurídico, filosófico e ético que nossa civilização tenta construir e sustentar. A estrutura do comportamento destas figuras é tão absurda que nos faz sentir como que se areia tivesse sido jogada nos nossos olhos. A cada assertiva, uma rajada, e a cada rajada, a nossa cegueira reflexa e temporária. Parece mesmo não haver ferramenta ou método para desarmar essa gente. O que revela-se nesses tempos estranhos é por demais vil, covarde, cínico e aterrorizante, deixando-nos às vezes com o amargo desejo de tempos ainda mais estranhos como forma de sairmos disso que mais parece um horizonte de eventos dos buracos negros.

Um país esgotado e no fundo do poço

Muita gente deve estar se perguntando o que acontece depois do STJ ter confirmado que Moro nunca poderia ter julgado Lula, e mesmo que o tenha feito, ser declarado um juiz parcial, a pior acusação a um magistrado.

A primeira vista parece um contrassenso. Se primeiro foi declarado que os casos envolvendo o ex-presidente não poderiam ter sido julgados em Curitiba, tudo o que seguiu a este fato perde a validade. No entanto a suprema corte fez questão de julgar os atos cometidos pelo ex-juiz também. Sábia decisão.

Moro perseguiu Lula para impedir a sua candidatura e assim abriu caminho para a chegada ao poder de Bolsonaro a quem serviria mais tarde como Ministro da Justiça. Isto ainda não foi mérito de julgamento ainda. Moro se locupletou de suas decisões, algo nunca visto antes na jovem democracia brasileira.

O que foi decidido confirmou o que já se sabia e vinha sendo denunciado há muito tempo. Ainda assim, tem gente inconformada, e com alguma razão dizem que Lula não foi absolvido de seus crimes. As decisões do que aconteceu em Curitiba foram anuladas e os processos foram remetidos para Brasília onde ele pode se tornar novamente réu e se julgado, vir a ser condenado.

Claro que esta possibilidade existe, mas esquecem o principal, o que foi decidido depois da anulação foi a perseguição a Lula que se deu sem a preocupação em apresentar provas. Lula foi primeiro condenado, depois julgado. Bastaram convicções para colocá-lo na prisão. Assim sendo, se os processos forem recebidos, existe a possibilidade de sequer serem levados a julgamento.

É preciso lembrar que os lavajatistas se vangloriavam pela condenação em segunda instância pelo TRF-4. Lá, em tempo recorde, Lula teve confirmada sua condenação e teve sua sentença precisamente aumentada para cumprir pena de prisão. Estes 3 desembargadores tiveram participação ativa no conluio e não podem ficar impunes. Eles serviram a mesma quadrilha e seus atos deram legitimidade aos atos de Curitiba.

Quando o STF diz que Moro foi parcial, está mandando um sinal claro a quem vier a receber as denúncias. Existem provas cabais no processo? Ele aponta os crimes cometidos e a ligação do acusado com  eles sem sobra de dúvida? Enfim, a denúncia está consubstanciada de maneira a permitir uma acusação formal? Em outras palavras, existe a possibilidade concreta das denúncias não serem aceitas.

Todas as pesquisas eleitorais colocam Lula em primeiro lugar de preferência se as eleições fossem hoje, não importa contra quem. O povo lentamente começa a se dar conta de que foi ludibriado. Induzido a acreditar numa farsa, boa parte da população acreditou que aquele grupo de procuradores realmente desejava livrar o Brasil da corrupção e colocar os corruptos na cadeia, começando por quem diziam ser o master criminoso nacional.

Acrescente a isso uma boa campanha de marketing baseada em Fake News bancada pelos setores empresariais e divulgadas pela mídia conservadora, as vezes de fato, as vezes fazendo vista grossa pelas correntes de WhatsApp, e o resultado foi avassalador. O projeto de afastar Lula e destruir o PT foi quase alcançado. Estiveram muito próximos de alcançar seus objetivos.

O que talvez não contassem, é que aquele Meme que dizia que haviam colocado um idiota na presidência, mas não precisava ser tão idiota, era real. Mesmo sabendo do passado de Bolsonaro, acreditaram que os fins justificavam os meios. O resultado é que aquele idiota se mostrou um total inepto e levou o país ao fundo do poço. Incapaz de exercer o cargo para o qual foi eleito, é uma caricatura de si mesmo, um zumbi com a faixa de presidente caminhando sem rumo.

Claro que os terraplanistas e adeptos de teorias conspiratórias vão seguir louvando o que chamam de mito. Nada os fará desistir de seguir seu líder. Eles são como o ajudante de Drácula. Seguem cegamente o mestre não importa o quanto ele os use e humilhe, nunca vão deixar se enganar pelos comunistas que desejam retomar o poder. Sim o Brasil foi comunista, pouca gente sabia disso, mas aí já é outra história.