Homoafetividade ou, do amor, união, casamento e vida plena entre pessoas do mesmo sexo
Salvo melhor juízo, o primeiro texto (ou um dois primeiríssimos) em Língua Portuguesa, defendendo o Casamento entre pessoas do mesmo sexo foi de minha autoria (publiquei-o em um Jornal paulista com o título “Do Casamento entre Homossexuais ou, da União entre Pessoas“. O texto, escrito em 1999, foi publicado em 2000. Nele, defendia o direito das pessoas se unirem, em nome do Afeto, considerando não poder haver discriminação de qualquer natureza!
Mesmo tendo reservas em relação ao Ato Jurídico (cartorário) Casamento para qualquer pessoa, de qualquer orientação sexual, considerei que o Casamento ou a União Estável entre Pessoas do mesmo sexo eram necessários a fim de tutelar juridicamente tais e quais relações. Esse reconhecimento, veio, depois, pouco a pouco, via Jurisprudencial, e firmou-se no STF mais de dez anos depois daquele referido texto.
Era difícil falar sobre isso nas Aulas de Direito Civil, mas eu falava! Os alunos e alunas tinham um problema qualquer (o problema não estava nos gays e lésbicas, mas nos que se consideravam “moralmente superiores”). Eu dizia, sempre, em Aula: “Se você vir duas pessoas do mesmo sexo se beijando ali no corredor, isso interessa a você em que sentido? E se não interessa, porque recrimina?”. À pergunta seguia-se sempre o silêncio dos asnos matriculados! Havia asnos, muitos asnos, também na Sala dos Professores!
Hoje, após 22 anos (22 anos!!!!) daquele texto, e mais de uma década da Decisão do STF, além de tudo mais, ainda continuo encontrando asnos matriculados, asnos docentes, asnos homofóbicos, asnos bíblicos, asnos reprimidos, asnos neopentecostais, asnos e mais asnos, enfim, gente de baixíssimo valor humanista, nenhuma dignidade afetiva, nenhuma inteligência e nenhum valor ético. Moralistas babacas!
No que respeita ao Ensino Jurídico, o meu Direito Civil foi, e é, sempre, e, sobretudo, Constitucional. Não reconheço qualquer outro modo de ensinar o Direito Civil que não seja em chave constitucional. E quando ensino Direito das Famílias, tenho, de um lado, a Constituição, e de outro, o conceito pleno e libertário de Afeto. Não ensino um Direito Civil que colabore com a burguesia tosca, rasa e exploradora, nem um Direito das Famílias que contribua com a opressão religiosa e moralista. Penso que um dia, ao olhar para trás, não sentirei vergonha de mim mesmo nem da minha ação docente por todo o período em que atuo!
Mas, o tema continua em maus espaços de discussão. E mantém-se a pergunta: o que é Família? É muita coisa (e pode ser muita coisa), menos o que a “comissão especial” (da Câmara dos Deputados) definiu, faz alguns anos, no Projeto de Lei n. 6583/2013 (Estatuto da Família).
Aliás, como eu já disse em outra ocasião, especialmente, em Entrevista para o Programa de Rádio, no Paraná (vide texto “Congresso Conservador Ameaça Direitos Conquistados“), o “parecer” da Comissão é um atraso, por si só, em relação ao Direito e, em especial, aos Núcleos Familiares. É um retrocesso ao século XIX. É atraso, muito atraso. Eis um dos retrógrados Artigos do Projeto de Lei n. 6583/2013, aprovado pela Comissão:
Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Obviamente a definição da dita Comissão sequer pode prosperar (no processo legislativo), por várias razões socioeconômicas, mas, por duas legais, tanto de caráter constitucional quanto infraconstitucional, respectivamente, Artigo 5º, XXXVI da CF/88 e Artigo 6º da LINDB (apenas para citar os dispositivos mais expressivos):
A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Pois bem, já está decidido pelo STF e, portanto, é “coisa julgada”, a união entre pessoas do mesmo sexo como Núcleo familiar (desprezado, agora, pela comissão parlamentar e pelo Projeto de Lei n. 6583/2013). Qualquer nova lei não pode repercutir sobre este fato (social e jurídico). É coisa julgada e, mais, estabelecida no Direito que, não entenderam os parlamentares, não pode ser modificada. Não se tiram direitos!
Além disso, o “projeto” passado pela Comissão não contempla outras famílias, como as recompostas, famílias afetivas (por exemplo, filhos de criação), uniões plúrimas, entre irmãos e, ainda, de uma pessoa só, com visíveis impactos, se aprovado o parecer da comissão, sobre o patrimônio, especialmente, no que respeita à Usucapião e Impenhorabilidade do Bem de Família. Cito apenas o mais básico na ordem patrimonial. Há mais, muito mais, pelo ângulo Previdenciário, Trabalhista, Tributário, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, entre outros e, repetindo, Constitucional!
Por outro lado, a “comissão” quer alterar (ou atentar contra) o texto da Constituição? Sim, pois sequer a CF/88, em seu Artigo 226, definiu que “família seja núcleo formado pela união entre homem e mulher”, aliás, nem casamento aparece na Constituição como “união entre homem e mulher”. O Constituinte de 1987 nem mesmo definiu família (e agiu bem, pois a ideia é aberta).
Poderia a lei modificar a Constituição? Na cabeça dos mais retrógrados parlamentares, sim, já que desconhecem a Carta Magna! Porém, a CF/88 tratou, acertadamente, a família como base da sociedade (Art. 226), pois é mesmo, sem dispor de como pode ser formada ou arranjada, já que o mencionado Artigo é aberto e já foi objeto de profunda hermenêutica pelo STF, especialmente no que concerne ao alcance de tantas possibilidades.
Família é um setor com o qual o legislador não deveria se (pre)ocupar, pois não se trata de matéria legal (ou que possa ser quadrificada pela lei), mas, ao contrário, para além do alcance legislativo, trata-se de relações de afeto de caráter horizontal e plural. Quando muito, o legislador deve se ocupar com questões patrimoniais, a fim de garantir que os bens sejam protegidos. Não pode o legislador estrangular os Núcleos familiares definindo “família”!
Saberia o legislador (e sua comissão) o que é “domus”? Saberia o legislador o que é “famulus” (palavra que designa a origem patrimonial da família entre os romanos)? Saberia o legislador o que é família eclesiástica (medieval)? Saberia o legislador o que é família proletária? Saberia o legislador o que é família afetiva? Não! O legislador brasil(eiro) nada sabe disso ou daquilo, apenas quer estabelecer no país seus dogmas “religiosos”, “equivocados” e “inconstitucionais”.
Enfim, o desvario parlamentar (que parece não ter fim naquela – e nessa, legislatura) anda fazendo estragos no Direito. Por quê? Porque lê o Direito como capítulos e versículos, mas o Direito poucas vezes é “capítulo”, aliás, poucas vezes é lei. E nunca, nunca mesmo, é versículo!
Isso me fez lembrar uma situação acadêmica já antiga, do final dos anos 90.
Duas alunas foram “flagradas” se beijando (beijo de língua!) no corredor de uma Universidade administrada por uma ordem católica. O reitor, um franciscano, achou por bem me nomear para compor a “sindicância”, porque, segundo ele, sendo eu Judeu e, à época ter um Mestrado em Ciência da Religião (que não é Teologia!), assim como ser Professor de Direito Civil, poderia elaborar um parecer com fundamentos bíblicos e jurídicos, que embasasse sua decisão de expulsar as duas Alunas.
Acabei por fazer um parecer defendendo as Alunas e seu direito ao beijo! Claramente, o Reitor estava erradíssimo e bastante irritado (quem sabe, excitado!). Na reunião para apresentar meu parecer, após sua leitura, o Reitor não o compreendeu, aliás, não o aceitou, dizendo-se “frustrado” comigo. Respondi:
“O que Vossa “Eminência” não está entendendo, ainda, é que não há nada na Bíblia, de qualquer língua e credo, que autorize a expulsão destas alunas Lésbicas; não há nada, nem mesmo uma palavra, contra Lésbicas e sua Homossexualidade, mas, há, sim, todas contra o Vosso “Santo” Celibato e, mais ainda, contra a Vossa “Santa” Castidade”
As meninas não foram expulsas, mas pouco tempo depois perdi minhas aulas de Direito.
Enfim, só para não nos esquecermos, a questão sexual nunca foi um problema judaico. Nunca houve, por exemplo, um Judeu, adulto, celibatário ou que tivesse algum problema com relação sexual. Ao contrário, houve sim, Judeus formados em Shir HaShirim (Cântico dos Cânticos de Salomão), expressão literária do amor pleno e do prazer entre duas pessoas.
Não houve qualquer celibatário, e sequer o conceito de celibato foi debatido entre Judeus, pois isso é estranho à cultura judaica, aliás, ofensivo às primeiras palavras-princípio (Mitzvot). Muito diversamente do que se pensa, e se ensina, ao longo dos séculos, o amor e as relações sexuais entre pessoas, foram expressões caracteristicamente judaicas.
Mesmo aqueles “grandes” Judeus, muitos dos quais, Mestres, a quem, falsamente, se atribui algum celibato (não foram celibatários!), tiveram relações amorosas e sexuais, ao menos com duas ou três pessoas!
A questão sexual apresentou-se como problema apenas depois de Agostinho e Constantino (e para o grupo acorrentado a Agostinho e a Constantino) e todas as variações medievais, modernas e contemporâneas, ligadas a Agostinho, Constantino, Lutero e tais. Mesmo assim, nada tem a ver com o Judaísmo, pois o Judaísmo nada tem a ver com Agostinho, Constantino, Lutero ou suas variações e variáveis. Definitivamente, não existe essa coisa de cultura “judaico-cristã” ou uma “moral” cristã de base judaica sobre a vida sexual, sexualidade e orientação sexual!
© Pietro Nardella-Dellova
Instrução e humanização ou, por que amo a Torá…
Ela ergueu o homem das camadas inferiores e o colocou em pé, ensinando-o as notas musicais e o fez abrir os olhos e ver ali, diante de si, o elemento feminino transbordando música e vida! A Torá deu, enfim, sentido ao homem, e deu encanto, inteligência e poesia à mulher, e cada uma de suas letras afogueadas desde o alto, brilha em uma coroa que movimenta e organiza sabedoria e compreensão, bondade, poder e beleza, eternidade, esplendor e fundamento e, por isso mesmo, o reino da humanidade vai se estabelecendo em busca de harmonia e paz. A Torá é para a humanidade como presente – e para alguns como experiência de vida!
Por isso mesmo amo a Torá, porque não estou só no mundo e em qualquer parte reconheço meus pares que se vestem dela. E não importam quais sejam aqueles que investem contra nós (de dentro ou de fora), de ontem e de hoje, com lanças ou tiros, discursos ou fogo – ela alimenta uma alma plenamente agigantada na sua experiência! Ela renova minhas forças a cada vez que ergo um menino nos seus primeiros dias de vida ou ouço o nome de uma filha anunciado como disposição de bênção de seu pai. A Torá nos leva à Bimá – e não o contrário, onde somos profundamente humanos porque dali e em direção ao sol nascente nossas faces são iluminadas e voamos ao centro do mundo, ao lugar por onde passaram Shem – o Mestre de Justiça, e Avraham, Ytzchak e Ya’akov. O lugar por que sonhou Moshè rabenu!
Mas, ela não me aliena. Não me faz desperdiçar energia com fantasias nem com o desconhecido além do rio. Ela me remete à minha boca, ao meu peito, às minhas mãos, aos meus pés e aos meus olhos. Ah, eu amo a Torá porque ela me faz amar meu corpo plenamente abençoado por HaShem e, sobretudo, porque, tomado pela mão, ela me ajuda a construir um mundo de sentimentos bons e em seu contexto crio tantas coisas boas, desde o campo ao espaço, das águas aos desertos, de onde tiro a multiplicação do meu pão, e abro asas de fogo, e transformo sal em vida, e faço nascer o algodão e a romã. A Torá me realiza e me dá o poder de discernimento do sim e do não, da proximidade e da distância, e da solidariedade.
Eu amo a Torá porque ela me ensina o tempo e o espaço, onde vivo na máxima expressão humana. E me ensina a ver tudo como Jardim do Eterno, pois não importa onde esteja ou aonde eu possa vá, seja no hemisfério sul ou norte, no gelo perpétuo dos Alpes ou na Floresta Amazônica, no vale verdejante do Jordão ou na solidão do Neguev, no leste ou oeste – em qualquer lugar, em qualquer terra, em qualquer mar, por onde navego, ou céu, por onde voo. Não importa a cor das pessoas que encontro, se negras, brancas ou orientais – em tudo e em todos a Torá me ensinou a música e a partitura em que ouço o devir dos Espíritos do Eterno e sua voz abençoando o Poiema de sua Justiça e a Poiesis de sua Misericórida em um eco continuado e imutável, dizendo: é muito bom!
Por isso ouço compositores e musicistas, e sopranos, tenores, barítonos, contraltos e baixos, e as vozes de meio, sejam italianos, judeus, árabes, alemães, espanhóis ou brasilianos, de hoje e de séculos passados, porque me parece que todos os que são feitos de música e de poesia querem alcançar os acordes e a melodia deste “é muito bom!”.
Por isso, também vejo dançarinas que abrem seus braços como as asas da borboleta e mulheres em um ritmo do voo da águia – porque me parece que todas as mulheres que são feitas de delicadeza e doçura, inteligência e força, dança e asas, querem revelar algo daquele elemento feminino que cobriu um mundo sem forma e vazio e lhe deu colorido e beleza. Porque em cada voz em soprano ou contralto, em cada passo da dança da águia elas mostram o porquê da mulher ser a Bênção criativa do Eterno!
Ah, como eu amo a Torá! Porque ando com meus filhos e filhas pelo campo e pela neve, no sol ou na chuva, e tudo que vejo abençoa o Nome do Eterno – e não lhes ensino a reza, mas a vida, a sensibilidade, o sentir cada passo e a brisa no rosto. E porque ela, a Torá, me faz repousar em paz, sem medo nem pesadelo, quando durmo apenas descanso, e não grito nem choro, porque o pão que divido com as mãos para meus filhos e filhas formou-se dos princípios vívidos de Torá!
Então, o fogo da Torá me leva ao máximo de minha humanidade, e onde estou, dos poros brotam energias de comunhão com o bem e com a paz. Por isso mesmo, antes de um livro de rezas, dei um piano, um violino e uma flauta aos meus filhos e, ainda, antes de ensinar as bênçãos da manhã, da tarde e da noite, ensinei as notas musicais, simplesmente porque elas vieram primeiro. E, além disso, alguém que não saiba música nem apreciar música, que não saiba dançar nem apreciar a dança, que não saiba andar pelo campo ou pela neve, que nada saiba de elemento feminino ou da mulher como bênção do Eterno, não saberá o que significam as bênçãos da manhã, da tarde e da noite…
E quando me debruço sobre o Sêfer, a Torá me permite ver na superfície multicolorida da letra-princípio e aprofundar, ainda, em mares profundos das idéias humanizadoras, abrindo conexões sutis de insights vigorosos até, enfim, voar como águia em busca do brilho da coroa de que emanam as Forças da Criação!
Mas, ao passar pelas suas letras, nada encontro que me leva à obscuridade religiosa, porque não a busco pela morte, mas pela vida. Amo a Torá porque ela me mantém à distância dos desvarios religiosos multifacetados! Porque ela me ensina que o Eterno me abençoou para viver e não para morrer, para expandir e não para cair moribundo, com culpas opressivas, para ser libertário, o que significa que a liberdade é para todos e todas, contra toda sorte de idolatrias, coisificações, mitificações e submissões…
Amo a Torá porque ela me faz ver em profundidade e extensão, porque me dá saúde e paz, e nela não tropeço nem manco. Porque nela todo deserto se converte em jardim e todo gigante em pão. Amo a Torá porque ela é uma canção para a minha vida e por ela abençôo o Nome do Eterno. Amo a Torá porque ela fez pessoas diversas, e em suas pluralidades, me abençoarem à distância, em tempos remotos,e por ela, abençôo meus filhos e filhas, e aqueles que viverão à distância em tempo remotamente futuros.
© Pietro Nardella-Dellova, 2010
Rosh Hashaná ou, o Dia em que a humanidade foi beijada
Neste 6 de Setembro de 2021, após o entardecer, as mesas postas com toalhas perfumadas, adornadas de pães e pratos especiais, doces, vinho, maçãs, mel e afeto; a luz da vela será acesa por uma mulher consciente e empoderada do (e no) seu papel no processo de humanização, iluminando os rostinhos das crianças ávidas pela doçura de uma vida plena de alegria, paz e felicidade, e as faces dos anciãos marcadas de uma esperança que se renova a cada ciclo.
Todos cantam, todos se abraçam no abraço humano, feito de calor e amizade, força e vida e todos ouvem o gemido do Shofar. É Rosh Hashaná, o “Capodanno Ebraico” do Novo Ano Judaico de 5782!
Mas, ainda que comemorado apenas (ou especialmente) entre Judeus, não é apenas uma Festa Judaica. É uma Festa da humanidade! Uma Festa em que se comemora o “dia” (oportunidade) em que a Alma do Universo olhou um (ou um monte) estranho ser na terra, nas regiões horizontais, nos vazios mesopotâmicos (ou africanos), um ser apavorado com os ruídos bestiais e com a escuridão noturna, escondido nos buracos em que se protegia dos uivos macabros, da densidade e das sombras, e o tomou pelas mãos…
Neste dia, a Ruach haElohim, o elemento feminino das Forças da Cr(e)ação, o tomou pelas mãos e o colocou em pé, olhou nos seus olhos esbugalhados, nos seus lábios cortados e aproximou-se dele, beijando-o nas faces e soprando sobre ele aquele fogo de vida (semelhante ao de Prometeu Acorrentado). E, assim, do encontro dessas forças da “Cr(e)ação” com o estranho ser, e do beijo e do perfume do vento, surgiu Adam – a Humanidade, feita de pó e sangue, de fogo e vida, de medo e coragem, de fome e inteligência, de emoção e criatividade. Desse encontro surgiu “ish-ishá”, a Humanidade com suas faces masculina e feminina, com a força e com a poesia, com a guerra e com a música, com seu “itzer hatov e ietzer hará“, isto é, suas inclinações para o bem e para o mal, como, aliás, funcionam as forças da natureza.
E seus olhos se abriram para enxergar, e seus ouvidos para escutar e, erguendo-se, forte e vertical – ereto, suplantou o medo, venceu as bestas, transpôs obstáculos e foi dando nomes para tudo, porque tudo era seu – e era de tudo. E cavou buracos no chão para fazer germinar a semente. Ali estava ela, a Humanidade, criadora da beleza, porque são os olhos dela que criam a beleza, não os olhos das Forças da Cr(e)ação. Ali estava ela, criando parâmetros de convivência, e relacionamentos, de busca, de sexualidade, de vigor, de dança, poesia, música, prazer, porque ela cria…
E o masculino (ish) e e feminino (ishá) desta Humanidade se olharam e inventaram brincadeiras, e descobriram que seus corpos se cobriam com um tecido finíssimo de pele humana, capaz de responder ao toque, ao beijo, ao sopro. E eles se olharam e viram que suas pupilas se dilatavam quanto mais se olhavam e que seus lábios se abriam quanto mais se tocavam. E o feminino (ishá) tomou o masculino (ish) pela mão e, cantando, o ensinou a ser gente, o ensinou a descobrir segredos, a experimentar, a beijar, a sentir perfumes diversos, a se mover… Agora era Adam (terra e sangue). E Adam abriu a sua boca para criar poesia intensa, chamando-a Havá (mãe da vida).
Foi o primeiro Rosh Hashaná, o dia em que a Humanidade começou (eu disse: começou) a ser a imagem e a semelhança dos Elohim, das Forças da Cr(e)ação e, desde então, a humanidade deixou de rosnar para cantar. Desde então, deixou de fugir para enfrentar. E deixou de se esconder para misturar-se. E trocou a simples cópula, instintiva, pelas expressões de amor, ternura e gozo criativo, para se envolver num manto de intensidade, fogo e vida. Foi em Rosh Hashaná que a humanidade se espelhou na Forças da Cr(e)ação!
Shaná Tová uMetuká (Um bom e doce Ano Novo)!
© Pietro Nardella-Dellova
_________________________________________________
Texto escrito, originalmente, no Rosh Hashaná de 5762, e reaproveitado neste, de 5782.
Ateísmo – uma reflexão judaica!
Um dos aspectos tratados nos grandes temas da Ciência da Religião (que não é Teologia) é o Ateísmo. Tema especialmente interessante para “Direitos Humanos” (e eu nem estou dizendo que sou ateu!). Porque entre as facetas judaicas, há aquela de matriz cultural (registro que é hoje a mais expressiva). Essa matriz cultural defende a tese de que o judaísmo não é uma religião, mas uma cultura no estrito sendo de compreensão. É nessa dimensão que o Judaísmo pode contribuir decisivamente para a tessitura dos Direitos Humanos.
Ao contrário do que se pode imaginar, o ateísmo é um tema recorrente nos grandes debates judaicos, sobremodo nos ciclos judaicos anarquistas (especialmente estadunidense) (Bertolo: 2001). Aliás, não poucas vezes, é tratado como forma de resistência ao processo opressor de teologização de qualquer religião pregacional. Dizer-se ateu ou, como sugere o tema, estar em movimento de ateísmo (a-theos) é tido não poucas vezes como sinônimo de irreligioso e, pior, de ataque ao sentimento religioso ou às religiões.
Porém, seguimos aqui o conceito de ateu/ateísmo como movimento de resistência, e não de ataque ao direito religioso de quaisquer pessoas. No caso judaico, é relevante notar que os kibutzim judaicos que existem desde 1870 (chamados, após 1948, de kibutzim israelenses), foram todos anarquistas, marxistas e, em sua grande maioria, ateus (Bulgarelli: 1964). Menciono, a título de ilustração, que um dos livros da Literatura Judaica, chamado Ester, cujo texto narra a história de uma rainha (de origem judaica) que livrou o povo judeu de ser morto pelos assírios (hoje, Irã), não menciona uma única vez a palavra “Deus” ou qualquer termo que possa sugerir “Deus”. É desse Judaísmo ético, cultural, libertário, proativo, que tratamos aqui.
De fato, há um processo de centrífuga unidimensional no que respeita à religião, (digamos, pregacional, salvífica, apocalíptica, milenarista ou até messiânica), em especial aquelas que querem a uniformização do mundo. Trata-se da imposição unilateral de um viés religioso que vai, entre outros aspectos, tomando a sociedade como um todo, e desenhando as relações econômicas e jurídicas.
Afinal, por que chamo o ateísmo de resistência? Pelas mesmas razões que chamo o anarquismo de resistência e, em sua vasta temática, há a da luta contínua contra os processos de imposição ou contextualização religiosa da sociedade. Ateísmo e, também, Anarquismo, não têm a ver com desrespeito às crenças e, muito menos, com desorganização, caos, bagunça. Atacar religiões e agir de modo caótico não têm nada de ateísmo e de anarquismo, mas de crimes comuns. Insisto, Ateísmo e Anarquismo são formas de resistência e, sobretudo, de dizer “não!” às imposições coletivizantes, uniformizadoras, coisificantes, padronizadoras e destruidoras do direito individual e da dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana começa sendo o direito de ser diferente!
Historicamente falando, há inúmeros exemplos de imposição religiosa com nefastas repercussões na vida individual e social. Por exemplo, a justificativa católica da escravidão ou, em outro setor, a imposição de regime matrimonial aprovado pela Igreja contra as relações de afeto. No primeiro caso, da escravidão, milhões de negros foram feitos e mantidos como escravos, como coisas, com a legitimação que a leitura (perversa e erradíssima) da Bíblia (cristã) lhe dava, em especial o episódio de Noé (embriagado) e de seu filho Ham (Cam), então amaldiçoado por seu pai. No outro exemplo, o regime de casamento como “sacramento” que deve ser observado por casais católicos levou a uma das maiores injustiças: a marginalização e criminalização das relações amorosas livres. Criou-se o concubinato no sentido negativo! A criminalização do amor criou gerações de milhares e milhões de pessoas sem direito ao nome, herança e dignidade.
Mas, se em um regime político em que a religião é relevante, digo, determinante para o regramento social e jurídico, por outro lado, em sociedades emancipadas, vale dizer, democráticas, cuja lei maior, a Constituição, e sua opção por Estado Democrático de Direito, bem como a separação entre religião e organização social, deveria ser, não apenas nítida, mas visivelmente nítida. É a falha da Constituição Federal brasil(eira), cuja proposta é de um Estado laico, mas não tanto. Vejamos o preâmbulo da CF/88:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Note-se que no preâmbulo, o constituinte, ao promulgar o texto, invoca “Deus”. Não diz qual é o “deus”, que tipo de “deus”. Não diz se é Tupã, Jeová, Alá, entre outros. Além da falha em invocar “deus”, apresenta-se uma pior e terrível falha, ou seja, a de que o “deus” que aparece na Constituição é o “deus” de todos e para todos. Ou seja, todos devem conhecê-lo, até mesmo os ateus. A CF/88 é laica, é democrática e é plural, mas, com o preâmbulo em leve desafinação, não abriu espaço para os ateus.
Na mesma linha falha, o símbolo “crucifixo” encontra-se afixado na parede de vários ambientes públicos, sabidamente, a de fundo do STF – Supremo Tribunal Federal. Outra vez é uma imposição: todos devem prestar reverência não apenas à religião, mas, sobretudo, à religião católica, cujo símbolo maior é mesmo o crucifixo.
Uma das abordagens que faço é acerca do direito do ateu ser ateu e, não apenas de ser ateu, mas ser respeitado e protegido como ateu. A CF/88 protege o direito aos cultos, crenças, lugares de culto etc. Porém, não trata do direito de uma pessoa em nada acreditar e, além disso, de não ser molestado por não acreditar. E por que aponto isso? Porque o Judaísmo, enquanto cultura, tem algo a oferecer acerca disso, pois não há qualquer obrigação judaica em acreditar em um “deus”. Diga-se mais, sequer a palavra “deus” aparece nos textos da Literatura judaica antiga, mas a ideia (plural) de Elohim.
A questão nesse sentido não é apenas ser ateu, mas viver o ateísmo com a proteção constitucional, em especial, o direito à diversidade, pluralidade e dignidade da pessoa humana. Ademais, ateus e religiosos são fundamentais para uma sociedade livre, igualitária e solidária, além de plural, como quer o texto constitucional.
O ateu foi colocado em um canto discriminatório e, não poucas vezes, vítima de preconceito que lhe retira ou destrói um dos fundamentos constitucionais: a dignidade da pessoa humana. Ser ateu, para o senso comum teologizado e preconceituoso, é sinônimo de desonestidade, imoralidade, fraqueza, leviandade, porque a religião (pregacional) e o discurso religioso se encarregam de, não apenas criar, mas reforçar tais e quais preconceitos reais.
O processo de emancipação passa, necessariamente, pela compreensão do pluralismo não apenas religioso, mas o de ausência religiosa. Se é verdade que toda prática religiosa deve ser protegida, e creio que deva mesmo, não é menos verdade que a não prática religiosa, aliás, muito mais que não pratica, mas assumir-se ateu, ou em um movimento de ateísmo, exigem a mesma proteção constitucional. Perguntamos: ser ateu não faz parte do elemento sine qua non do pluralismo cultural e diversidade de comportamentos?
Por último, vale dizer que a religião leva à construção de uma ordem moral (mores, no latim), equivocadamente exigida de todos. Mas, o que interessa mesmo, se falarmos em sociedades democráticas, é a ética (ethos, no grego). Moral interessa a uma pessoa ou, no máximo, ao seu pequeno grupo, enquanto ética interessa a todos. A moral, então, tem uma raiz na religião e em seu braço teológico, e deles se alimenta, enquanto a ética tem raiz na racionalidade, na cultura plural, na diversidade, na filosofia crítica e, sobretudo, no anarquismo epistemológico (enquanto uma teoria crítica e libertária). A ética, da qual faz parte o ateísmo, alimenta-se de criticidade, humanismo, solidariedade, respeito, igualdade, liberdade e racionalidade.
© Pietro Nardella-Dellova
Nota: Texto apresentado e debatido no Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciência da Religião da PUC/SP, 2017
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA:
BERTOLO, Amedeo et al. L’anarchico e l’ebreo: Storia di un Incontro. Traduzione di Amedeo Bertolo, Annalisa Bertolo. Milano: Eleuthera, 2001;
BULGARELLI, Waldirio. O Kibutz e a Entidade Cooperativa. SP: Depto Assistência ao Cooperativismo da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, 1964;
Judaísmo e a Tessitura dos Direitos Humanos
O Judaísmo nunca se permitiu à pregação do próprio Judaísmo, mas voltando-se para dentro, fez resistir aqueles dos quais era tirado tudo e, por isso mesmo, a luta pelo direito individual e social ganha aspectos de valor. A mesma coisa se diga dos constantes processos de extermínio de Judeus, dos quais o último (de proporções inimagináveis) foi o Holocausto.
Aqui aparece algo mais a ser ensinado: tolerância, respeito, igualdade e, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a solidariedade entre os povos. Porque era necessário um movimento de caráter internacional, como o das Nações Unidas, que promovesse convenções internacionais sobre direitos humanos para um novo significado da igualdade entre as pessoas, inclusive Judeus de todo mundo. (Bankier:1982, 11).
Uma igualdade que fosse real, econômica, inclusiva e plena de dignidade humana, e que, sobretudo, partisse do pressuposto de compreensão mútua universal, conforme explica Rehfeld, (Rehfeld: 2003, 279) o que significa não exclusão. O Judaísmo segue com seu monoteísmo compatível com quaisquer outras grandes religiões, e isso deve ser um pressuposto para a solidariedade e fraternidade universais.
O Judaísmo aprendeu em sua longa peregrinação com muitos povos e culturas e desenvolveu uma cultura multicultural, e nisso consiste uma experiência histórica de compreensão do outro. Não é preciso se tornar o que o outro é, por exemplo, Cristão, assim como não é necessário, e nem inteligente, transformar o mundo em um mundo judaico.
O mundo no qual cabe o Judaísmo é plural, e o Judeu deve ser pluralista. Mas, ser pluralista é, antes de tudo, compreender o mundo com sincera compreensão das diferenças e, além disso, saber que as diferenças formam a riqueza da humanidade. A não pluralidade leva à arrogância da única verdade, contra o que faço advertência. Conforme Bonder, essa arrogância da única verdade é violência à Torá, porque se constitui em idolatria. (Bonder: 2001, 167)
E a idolatria é tão contrária ao Judaísmo quanto o fascismo ou qualquer regime de força ou exclusão. Ser pluralista impõe uma atitude proativa a partir do Judaísmo que tem desde as peregrinações dos Patriarcas, uma inclinação pela luta em defesa dos mais fracos e, assim, em linguagem contemporânea, com a luta por direitos civis das minorias, porque esse preceito é central no Judaísmo, a partir da compreensão do amar o próximo, o estrangeiro e ajudar o inimigo (preceitos fundamentais da Torá).
A religião judaica não tem caráter contemplativo, como ensina Lemle, (Lemle: 1967, 151) mas concreto e, desse modo, aplica-se às situações cotidianas. Afirma ele, que o senso de justiça social é indissociável da convicção religiosa, porque o Judaísmo se identifica com a luta humana por direitos.
Sobre a injustiça e a solidariedade, Bernardo Kliksberg, (Kliksberg: 2001, 29) em seu livro A Justiça Social – Uma Visão Judaica, apresenta alguns pressupostos que demonstraram as afinidades eletivas entre Judaísmo e Direitos Humanos. Porque, segundo ele, o amor ao próximo exige que tenhamos um comportamento de fazer e realizar sobre o outro.
Além disso, é preceito fundamental da Torá que não haja pobres e, para isso, a mesma Torá exige atos de solidariedade e acolhimento. Por outro lado, constitui-se injustiça em face da Torá se alguém for excluído, direta ou indiretamente, dos frutos da terra e, mesmo que não haja culpa de uma pessoa, ela está obrigada a ajudar a fim de livrar as pessoas do peso que lhe enfraquece.
De modo resumido, ele os apresenta da seguinte forma:
- O Judaísmo exige o compromisso com o outro e com a ação;
- Para o Judaísmo, a pobreza não é inevitável;
- O Judaísmo tem se preocupado com a injustiça desde as suas origens;
- A sociedade deve intervir ativamente na solução dos problemas sociais;
- Cada pessoa deve assumir responsabilidade frente aos problemas sociais;
- O Judaísmo procura educar o coração para a solidariedade;
- O Judaísmo tem uma proposta contra a pobreza e a desigualdade;
Por fim, Kliksberg destaca uma solidariedade ativa, proativa e combativa, conforme a tradição judaica e, em especial, dos antigos Profetas, (Nangeroni: 2000, 11) e, sintetiza esse movimento ao recordar – e completar, uma análise feita pelo historiador Edward Gibbon, segundo quem a história da humanidade não é mais do que uma série de crimes, de loucuras e de desastres cometidos por nossa espécie. Segundo Kliskberg, (p. 78) isso é verdade, mas não toda verdade, porque além do retrato feito por Gibbon, sempre houve luta para combater tais crimes, loucuras e desastres. É essa permanente luta e combate que amiúde torna-se o elemento caracterizador judaico na história da humanidade.
Dezembro de 2020
Prof. Dr. Pietro Nardella-Dellova
Obs.:
- O presente texto é parte da Tese de Doutorado JUDAÍSMO E DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DAS CONTRIBUIÇÕES JUDAICAS NA TESSITURA DOS DIREITOS HUMANOS, apresentada, defendida e aprovada no Programa de Estudos Pós-graduados da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, 2020;
Bibliografia Consultada
BANKIER, David (ed.). La Emancipacion Judia. Jerusalém: Publicaciones Monte Scopus, 1983;
BONDER, Nilton e SORJ, Bernardo. Judaísmo para o Século XXI. RJ: Zahar, 2001;
KLIKSBERG, Bernardo. A Justiça Social – A Visão Judaica. Trad. D. Mensch. SP: Maayanot, 2001;
LEMLE, Henrique. O Judeu e seu Mundo. RJ: Ed. B’nai B’rith, 1967;
NANGERONI, Alessandro. La Fisolofia Ebraica. Milano: Xenia Edizioni, 2000;
REHFELD, Walter I.. Nas Sendas do Judaismo (organização de J. Guinsburg e Margarida Goldsztajn). São Paulo: Perspectiva, 2003;