Pierre-Joseph Proudhon nasceu em Besançon, França, a 15 de janeiro de 1809. Sendo ele o quinto filho de uma família muito pobre, trabalhou desde pequeno com o pai na fabricação de cerveja e, depois, no pastoreio.[1]
Ao conseguir uma bolsa de estudos, começou sua jornada aos onze anos em um colégio de sua cidade, demonstrando, desde então, grande interesse pela leitura, conjugando a vida de pastor com a escola e fugas para a biblioteca da sua cidade. Mas, quando sua família perdeu as terras e a possibilidade de continuar no pastoreio, teve que se retirar dos estudos para ajudar nas despesas da casa não podendo terminar seus estudos. Em 1827, aos treze anos, é enviado para trabalhar na tipografia dos Gauthier. Desde essa época passou a cultivar a imprensa.
Durante os anos seguintes trabalhou como tipógrafo em Neuchâtel, Marselha e Draguignan, tempo em que, como autodidata, estudou hebraico, latim e grego e, em 1830, resolveu mudar-se para Paris, vivendo na casa do seu amigo Gustave Fallot. Neste tempo completa a leitura da Bíblia e de obras teológicas que, como consequência, desperta-lhe aversão à religião dos teólogos. Em 1833, Proudhon retorna a Besançon para dirigir a tipografia dos Gauthier.
Em 1837, escreve Essai de Grammaire Générale, que lhe traz menção honrosa, e lhe dá condições de se candidatar, em 1838, à pensão Suard (atribuída a jovens pobres da região que tivessem vocação para a carreira de letras ou ciências). Para isso apresenta o texto Candidature a la Pension Suard, recebendo a bolsa.
Em 1839, imprime sua primeira obra importante, De l’Utilité de la Célébration du Dimanche, considerée sous les rapports de l’hygiène publique, de la morale, des relations de famille et de cité. No ano seguinte, 1840, publica a obra que lhe fará conhecido e polêmico, Qu’est-ce que la Propriété? ou Recherches sur le príncipe du Droit et du Gouvernement, por conta da qual quase perde sua bolsa, mas tem que responder diante da Academia de Besançon, anota Giampietro Berti (1982, p. 79).
Em 1842, transferindo-se para Lion, vai trabalhar em uma empresa de transportes marítimos, e publica, em 1843, a sua “De La Création de l’ordre dans l’Humanité”. Em 1845, passa o inverno em Paris, onde Marx o conhece. Em 1846, publica o “Système des Contradictions Économiques ou Philosophie de la Misère”.
Em 1848, participa ativamente da Revolução e se elege Deputado na Assembleia Nacional, momento em que propõe reformas radicais na economia, quando recebe o mote de homem-terror, tanto de socialistas quanto da burguesia. Vota contra a Constituição e, após a eleição de Luiz Bonaparte à presidência, passa a atacá-lo com artigos em jornais, em função dos quais será processado, condenado e encarcerado em 1849. Fica preso até 1852, quando encontrou os socialistas desterrados pelo golpe de 1851. Desde então, Proudhon escreverá várias obras, entre as quais, a Théorie de la Propriété, terminada em 1862, e que será publicada apenas em 1865, após sua morte, que se deu a 19 de janeiro de 1865.
A sua Teoria da Propriedade (Théorie de la Propriété, 1865) é a obra que fecha a trilogia da propriedade, e completa as obras Filosofia da Miséria (Système des Contradictions Économiques ou Philosophie de la Misère, 1846) e sua obra polêmica, O Que é a Propriedade? (Qu’est-ce que la Propriété?, 1840).[2]
No conjunto, sua obra contribuirá, não apenas para a crítica, mas para toda a ciência econômica e social, bem como jurídica. Pontes de Miranda (1972, p. 16), por exemplo, coloca Proudhon como essencial para a crítica da explicação e elaboração do direito, especialmente entre os vários autores da Sociologia e Doutrinas científicas,[3] e Ruy Barbosa (1964, p. 303) utiliza-o elogiosamente em seus textos.[4]
[1] Sugerimos a leitura do nosso Pierre Proudhon e sua Teoria Crítica do Direito Civil, Ed. Scortecci, 2021, a fim de se ampliarem a visão e conhecimento da crítica que Proudhon faz ao mau uso da propriedade, bem como da defesa da sua função libertária. Ademais, a obra ajudará a compreender como Proudhon foi utilizado nos Kibutzim judaicos (Israel) desde 1870.
[2] O pensamento de Proudhon sobre a propriedade não pode ser alcançado e compreendido sem a leitura atenta destas obras (que se completam em verdadeira trilogia). Leituras parciais, rasas ou desonestas, ou o desconhecimento de tais obras, levaram civilistas, liberais, socialistas, comunistas, capitalistas etc., a fazerem afirmações infantis, injustas ou desprovidas de fundamento. Neste capítulo, oferecemos o conhecimento total das obras de Proudhon e, assim, contribuir com a teoria da propriedade.
[3] Pontes de Miranda, no Sistema de Ciência Positiva do Direito, de 1922, republicado em 1972.
[4] Ruy Barbosa, na sua Teoria Política, republicado em 1964, comenta, elogiosamente, a obra de Proudhon De la Célébration du Dimanche (1839).
Jesus não é o outro, mas um Tu no contexto judaico da melhor e mais elevada cultura e estudo. Se a Igreja deve descobrir seu elemento judaico, também a Sinagoga, por seu lado, deve descobrir a importância de Jesus, o Judeu, para o Judaísmo e para o mundo.
Não fosse por outro motivo, seria, ao menos, para o cumprimento da Mitzvá positiva 209, que resume o motivo pelo qual se estabeleceram Sinagogas pelo mundo: “diante dos Eruditos e dos Mestres, te levantarás e honrarás suas faces”!
Se com o termo Mestre devemos reconhecer, não apenas quaisquer pessoas do mundo acadêmico, mas, no contexto judaico quem ensina o Judaísmo, principalmente a Torá e os Profetas, Jesus, então, merece um lugar de honra indiscutível.
O que fez ele? Não apenas confirmou a Torá em sua integridade, mas, também, em consonância ao que fez Hilel, deu os fundamentos do Judaísmo.
O Judaísmo de Jesus, como de outros Mestres de sua envergadura e, antes deles, dos Profetas e Patriarcas, resume-se em uma palavra proferida por Jesus bastante significativa: “ensinarei coisas ocultas desde a fundação do mundo”.
Também foi ele quem esclarecera, depois de confirmar a validade e permanência de toda Torá e dos Profetas, que isso tudo resume-se em dois mandamentos: “amarás o Senhor teu Deus com toda a tua força e amarás teu próximo como a ti mesmo”. Destes dois mandamentos dependem toda a Torá e os Profetas”.
Recuperar Jesus é, por isso mesmo, recuperar aquele Judaísmo de amor que forma a força mais sutil do mundo. Para propor esta substância nas relações principalmente na que respeita à emancipação da pessoa humana.
Talvez consigamos compreender que resgatar Jesus, em ambos os ambientes, bem como sua experiência de vida e a dos seus discípulos imediatos, ou seja, da comunidade primitiva, aproveitando-os para que se lancem luzes, quiçá novas, ajuda na organização social dos tempos atuais, como o Sermão da Montanha já considerado como uma das pérolas do Judaísmo hillelista tanto por Pinkuss, quanto por Walter Rehfeld e J. Guinsburg, todos aqui mencionados.
Sobre o mesmo Sermão da Montanha, disse Gandhi, na obra organizada por Louis Fischer, certa vez: “se naquela oportunidade eu tivesse de enfrentar somente o Sermão da Montanha e minha própria interpretação dele, não hesitaria em dizer: oh, sim, sou cristão… mas, negativamente, posso dizer-vos que muita coisa que passa por cristianismo é uma negação do Sermão da Montanha…” (1984:190)
E com Buber, o filósofo Judeu do diálogo, que compreendeu o pensamento de Jesus como inteiramente formado pelo Judaísmo do amor, não simplesmente por sentimentos que acompanham o amor, que não podem ser confundidos com ele. Este amor judaico é indivisível e clama sua atenção sobre toda a humanidade: “a los sentimientos se los tiene; el amor es un hecho que se produce … el sentimiento de Jesús para con el poseso es otro que su sentimiento para el discípulo bienamado; pero el amor es uno … aquel que toda su vida está clavado sobre la cruz de este mundo porque pide y exige esta cosa tremenda: amar a todos los hombres” (1969:19)
(…)
Pietro Nardella-Dellova. Judaísmo in Judaísmo, Cristianismo e Islam. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2023, p. 116 e segs.
Pierre Proudhon e o Direito Civil sob o olhar de Pietro Nardella-Dellova: Prefácio ao livro Pierre Proudhon e sua Teoria Crítica do Direito Civil: Anarquismo, Teorias da Propriedade e Kibutzim
O anarquismo, cuja teoria revisitada por Pietro Nardella-Dellova, embasa o primeiro capítulo do presente livro, é certamente inerente ao pensamento socialista e imponderável quando colocado ao lado de qualquer pensamento econômico neoliberal, com o qual contrasta: é luz solar que afasta vampiros e combate o vampirismo da exploração.
Conforme destaca Nardella-Dellova, o embrião do anarquismo, enquanto ideia, origina-se nos debates das aulas de Sócrates, entre seus discípulos Antístenes e Platão e, posteriormente, entre suas respectivas Escolas. Antístenes funda a Escola dos Cínicos (em referência a Cinosarges, ginásio onde funcionava a sua Escola), um pouco menor que a Escola de Platão, à qual se opunha publicamente. A Escola de Antístenes ficou conhecida como sendo a Escola da filosofia dos trabalhadores gregos, enquanto a de Platão, excessivamente aristocrática. No mesmo cenário grego, igual tensão já se havia observado anteriormente entre a poesia camponesa e libertária de Hesíodo e a poesia aristocrática de Homero, assim como entre a escola libertária e feminina da poeta Saphos e as Escolas patriarcais atenienses. Posteriormente, verificaram-se embates filosóficos, sobretudo, entre Epicuro, criador da Escola chamada Jardim de Epicuro, caracteristicamente libertária e internacionalista, em face das Escolas tradicionais fundadas em Atenas, entre as quais a platônica. Nardella-Dellova aponta, também, as características “anarquistas” entre os Judeus de Jerusalém no primeiro século, principalmente entre os fariseus e essênios, contra a imposição dos saduceus, detentores do controle dos serviços religiosos do Templo, e contra a ocupação romana. Os sábios Hillel e Jesus de Nazareth são, de acordo com Nardella-Dellova, duas dessas figuras libertárias, contestadoras e “anarquistas” daqueles tempos.
Entretanto, o anarquismo, enquanto pensamento orgânico de caráter filosófico, desenvolveu-se somente na Europa em resposta aos desdobramentos da Revolução Francesa, e como repercussão do Iluminismo, tendo em Pierre Proudhon seu maior expoente, aliás, chamado de pai do anarquismo. O anarquismo é, nesse sentido, parceiro crítico e ilustre do socialismo, como força teórica e prática. Porém, defendendo “a outra” alternativa de superação, foi colocado em permanente debate antagônico com os socialistas, entre os quais, Marx e Engels. Assim como o pensamento dos seus contendores, o anarquismo proudhoniano erguia-se como fórmula histórica contrária a tudo que a sociedade moderna burguesa erigia.
As ideias do anarquismo, mais do que seus próprios formuladores do século XIX, perduram e repercutem até hoje na academia e nas ruas, algumas vezes até de modo inconsciente. Nesse livro, Nardella-Dellova lança luzes sobre o anarquismo como teoria crítica, desfazendo conceitos e preconceitos, e desconstruindo visões distorcidas e equivocadas. Sob a construção do pensamento anarquista se erguem sólidas plataformas, entre as quais: (1) a luta contra a exploração do homem pelo homem como modo de produção que se estrutura no princípio legal da propriedade privada enquanto direito definidor e separador dos homens; (2) a defesa da possibilidade do desenvolvimento de uma sociabilidade humana em direção a formas libertárias, autonomistas, que se oponham a padrões autoritários (de autoridade!), projetos de domesticação e regimes de controle em geral estimulados por direções burocráticas em forma de Estado e; (3) a defesa da capacidade racional e afetiva do homem e em sua punção libertária.
As evidências empíricas de experiências sociopolíticas nesse paradigma são escassas e raramente estudadas de modo substantivo até porque em geral requerem grande erudição para responder a seus adversários do passado e do presente. E porque é absolutamente necessário esclarecer, com excelência, suas bases e fundamentos para que se possa compreender o significado do anarquismo até nossos dias, sobretudo quando deparamos com o avanço do conservadorismo e do neofascismo, características do poder neoliberal hegemônico, do qual o estágio do capitalismo neoextrativista tanto necessita, chegando mesmo, como se verifica nos dias atuais, às raias do genocídio e do necropoder como formas de controle social para ampliar sua ganância ao mesmo tempo em que submete e escraviza corpos fragmentados ampliados como massa de miséria, e para esconder os destroços que gera contra o ambiente e a natureza.
O livro PIERRE PROUDHON E SUA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO CIVIL, de Pietro Nardella-Dellova, é esse sopro de conhecimento erudito e jurídico, que poderá ajudar nossas esperanças libertárias a serem mais bem consideradas e compreendidas. Nardella-Dellova, Professor e Pesquisador de Direito Civil Constitucional e de Filosofia do Direito há muitos anos, recupera academicamente, no segundo capítulo do livro, as obras proudhonianas, em especial as três nas quais Proudhon trata da Propriedade: Qu’est-ce que la Propriété? ou Recherches sur le príncipe du Droit et du Gouvernement (de 1840), Système des Contradictions Économiques ou Philosophie de la Misère (de 1846), Théorie de la Propriété (de 1862, publicada em 1865), e as apresenta, primeiramente para contrapor-se, com objetividade, aos preconceitos jurídicos dos repetitivos Manuais de Direito Civil, e, concomitantemente, como elemento teórico para a construção proudhoniana de uma teoria trilógica da propriedade.
Proudhon é um pensador-chave para questionar a suposta condição privada como essência civilizatória. Nas obras acima citadas, respectiva e trilogicamente, Proudhon: (1) denuncia o droit d’aubaine (expressão intraduzível que indica o direito ao roubo); (2) desvela a miséria criada pela visão estritamente burguesa da propriedade “sagrada”, e; (3) apresenta uma possível e nova função libertária da propriedade (para muito além da hoje conhecida função social da propriedade).
Além disso, não é pouco que Nardella-Dellova, cultor da alta Doutrina do Direito Civil e dos valores constitucionais do Estado Democrático de Direito, traga para o seu debate a crítica que Pontes de Miranda, grande civilista, também faz acerca da Propriedade, ou seus elogios, na linha de Ruy Barbosa, sobre o pensamento científico de Pierre Proudhon. Do mesmo modo, aproveita a visão refinada e crítica de Orlando Gomes, referência no Direito Civil e no Direito do Trabalho, em oposição flagrante à visão dogmaticamente estreita de Clóvis Beviláqua, Washington de Barros Monteiro, Luiz da Cunha Gonçalves, Carvalho Santos e de outros civilistas.
Finalmente, no terceiro capítulo desta obra, Nardella-Dellova nos oferece um olhar, a partir da filosofia judaica anarquista dos proudhonianos Gustav Landauer e Martin Buber, do pensamento judaico crítico de Hannah Arendt e da pesquisa presencial conhecida como Kibutz e a Entidade Cooperativa (1964) de Waldirio Bulgarelli (antigo Professor de Direito Privado da Faculdade de Direito da USP), sobre a experiência original dos Kibutzim judaicos como utopia/topia judaico-anarquista, mutualista e proudhoniana, fato muito escassamente documentado e pouco valorizado. À vista do mundo, os Kibutzim foram sendo avaliados como erro enquanto a ênfase deveria estar no processo constituinte do Estado de Israel, em sentido contrário, balizado por um modelo cada vez mais estatista e centralizado, onde outras formas de governança coletiva, como as kibutzianas, foram sendo sufocadas. O livro nos sugere considerar a burocracia autocrática estatal e a pressão do Mercado em tensão com os Kibutzim anarquistas (registre-se, o autor diferencia-os entre Kibutzim judaicos, de 1870 a 1948, e Kibutzim israelenses, a partir de 1948), e nos deixa em suspense e na vontade de retomar essa mesma utopia/topia para, inclusive, ponderar as causas dos vários conflitos e questões regionais. Esse livro muda nosso olhar sobre a história e sobre a liberdade humana, e já por isso me parece extraordinário!
“A vida é Poesia e música, caminho, encontro, planícies, ar… A existência é prosa e ruído, estrada, distância, labirinto, dutos sufocantes.
Faça do seu coração um lugar com poesia e terra boa, e deixe flores nele, com variados tipos, perfumes e cores. Mas, não morra entre elas! Faça caminhos largos para pessoas porque um jardim não é jardim sem pessoas. Não queira mais que isso! As borboletas e anjos ficam por conta do Eterno… Faça caminhos delineados com pedras que durem, e espalhe placas grandes, imensas, com letras gigantes:
AQUI NÃO SE MATA!
Transforme a vida numa casa, mas não use material descartável. Ela deve durar e trazer saudades, deixar lembranças, lançar raízes profundas e dar frutos. Abra janelas em todas as direções e erga um teto alto, que acompanhe o telhado, a fim de obter bastante ar e música espalhada como unção e bênção humanas. Na casa, tenha poucas coisas e nenhum negócio — mais pessoas! E promova muitos encontros afetivos. Entre as poucas coisas, prefira as simples, rústicas e duradouras. Entre pessoas, as plenamente humanas.
E não se esqueça do café — ele é vital, passado em coadores de pano, nunca por empregadas, e servido, nunca para apressados, em xícaras de ferro esmaltado. Tudo deve ser demoradamente vivido e visto hoje, e cheirado, degustado, escutado, falado e compreendido — nunca amanhã! Por isso, a sua casa deve ser o encontro de pessoas boas, coração e música, muita música! E Poesia, muita Poesia!”
Pietro Nardella-Dellova.
Trecho do La Piccola Caffetteria in A Morte do Poeta nos Penhascos e Outros Monólogos, 2009, pp. 30-36.
Pietro Nardella-Dellova é Poeta, Escritor, Professor e Pesquisador, é italiano (napolitano) de família judia originária do Ghetto/Quartiere Ebraico, Itália Meridionale (Napoli) e, por isso mesmo, carrega consigo o legado cultural judaico de milênios de peregrinação e o legado cultural libertário dos napolitanos pelo mundo. Seu primeiro emprego, ainda menino, foi em uma Tipografia (que ele chama de “lugar mágico”), fato que o marcou como Escritor para a vida, pois ali, nas horas vagas, começou a brincar com as letras das gavetas da mesa tipográfica, tipos variados, composição e criação dos seus primeiros poemas.
É um Professor dedicado, há três décadas, ao Direito Civil, Autor produtivo, Pesquisador incansável, Poeta intenso e amigo solidário de longas e inspiradoras jornadas acadêmicas e literárias. Conheci-o em 2016 quando, em face da desconstrução de políticas públicas na Educação e Saúde, e do ataque aos valores do Estado Democrático de Direito, ele se colocou corajosamente, com autoridade ética e jurídica, em defesa da Democracia e da Constituição, contra a necropolítica e movimentos neofascistas que se fortaleciam na violação dos valores constitucionais. Autoridade ele tem para combater a antidemocracia e ensinar o Direito, a Filosofia, os Direitos Humanos, a Educação, o Judaísmo, a Ciência da Religião, a Literatura, a Poesia e o Direito Civil em chave constitucional e de direitos humanos – assunto relevantíssimo em face da constitucionalização do Direito Privado, da superação da dicotomia público/privado e de seu impacto humanizador. Seu trabalho, de defesa da pessoa humana, é a ética democrática e constitucional da luta constante contra a coisificação do Ensino e do Direito.
Além deste novo Direito Civil – Relações sobre Coisas, Vol. 3 (2025), que ora brindamos, é autor do Direito Civil – Relações Sucessórias, Vol. 5 (2025); Direito Civil – Relações Familiares, Vol. 4 (2024); Direito Civil – Relações Obrigacionais, Vol. 2, 2ª ed. (2025); Judaísmo, Cristianismo e Islam (Ed. Vozes, 2023); Direito Civil – Teoria Geral do Direito Civil, Vol. 1 (2023); Direito Civil-Constitucional (2023); Filosofia e Direitos Humanos (2023); Direito Constitucional: uma introdução (2022); Introdução ao Direito das Sucessões; (2025); Introdução ao Direito de Família (2024); Introdução aos Direitos Reais (2023); Introdução ao Contrato e Responsabilidade Civil (2022); Introdução ao Direito das Obrigações (2022); Introdução à Teoria Geral do Direito Civil (2022); Pierre Proudhon e sua Teoria Crítica do Direito Civil (2021); Judaísmo e Direitos Humanos (PUC/SP, 2020); Direito, Mito e Sociedade (2020); Antropologia Jurídica (2018); Uma Reflexão Sobre Direitos Humanos e Refugiados (2017); Para Além do Direito Alternativo (2016); Alternativas Poético-Políticas ao Direito (2014); A Crise Sacrificial do Direito (USP, 2000); A Palavra como Construção do Sagrado: Estudo de Osman Lins (PUC/SP, 1998); e os livros de poesia: A Morte do Poeta nos Penhascos e Outros Monólogos (2009); Adsum; No Peito e Amo. Publicou centenas de Artigos. É criador e coordenador da RDC – Revista de Direito Civil.
Enfim, o autor deste novo livro, pensa o Direito com liberdade, autonomia e desprendimento, e nos oferece a cura da ignorância. Seus interlocutores, alunos e leitores, reconhecem seu trabalho profundo, inquietante, desafiante, porque sua vasta produção e contribuição científica e humana marcam sua vida e trajetória.
Prof.ª Dr.ª Luzia Batista de Oliveira Silva
Autora, Poeta, Pesquisadora CNPq. Doutora em Educação, FE/USP, Mestre em Filosofia, PUC/SP.. Pós-Doutorado em Ciências Sociais e Antropologia pela PUC/SP.. Pós-Doutorado em Filosofia pela Universidade de Borgonha, Dijon/FR.
Lettera dall’Accademia Napoletana: Insigne Professore Giuseppe Pietro B. Nardella-Dellova – Dott. Massimiliano Verde
Chiar.mo Professore, l’Accademia Napoletana, si onora di incontrare tra le eccellenti personalità che la compongono, Dott. Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova, Professore di Diritto Civile, Filosofia del Diritto e Diritti Umani, di Scienze umanistiche, Avvocato e insigne Giurista, Poeta, Filosofo.
Ill.mo Professore, da anni impegnato per la promozione dell’immenso patrimonio socioculturale napolitano, in Italia e nel mondo in ossequio alla millenaria civiltà napolitana, in senso multidisciplinare ma sempre per la tutela dei diritti umani e non da ultimo, in questo senso per il dialogo israelo-palestinese.
Insigne Professore Nardella-Dellova, le Sue numerose pubblicazioni scientifiche, di taglio civile-costituzionale, antropologico-giuridico, filosofico e sociologico, la Sua poetica sensibilità libertaria, costituiscono uno scibile ineludibile per noi tutti, anche nel Suo ruolo di coordinatore, tra molto altro, della Rivista di Diritto Civile (São Paulo), di professore di Diritto Civile e Filosofia del Diritto nella Scuola Superiore della Magistratura (Rio), e di co-cordinatore del Gruppo Interreligioso e Interculturale per il Dialogo Ebraico, Musulmano e Cristiano e i Diritti Umani (Medio Oriente, Italia, Israele, Brasile e Stati Uniti).
Esimio Professore Giuseppe Pietro, il Suo continuo e straordinario impulso alla rivalutazione verace, scientifica e progressista di Napoli, faro giuridico e umanistico universale, fanno di Lei un instancabile agente di eventi internazionali tutti a favore, come nella migliore tradizione napolitana, dell’incontro pacifico e nell’elaborazione vivifica e magnifica e dei migliori elementi della cultura mondiale.
Per l’Accademia Napoletana è un vanto collaborare con Lei, Professore Nardella-Dellova e lo scrivente, presidente della stessa, esprime con commozione l’ossequio per Lei, fratello napolitano che in ogni occasione non viene mai meno con la Sua anima squisitamente napolitana nel portare avanti la vera essenza della napolitanità, ovvero la semplice, unica, profondissima qualità de ‘o ssapé campà!
I nostri attestati di stima e ringraziamenti perpetui, per Ella, caro Mestre, Chiar.mo Prof. Avv. Dottore Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova. Tuo amico affezionatissimo ed eternamente riconoscente.
Napoli, 31 luglio, 2025
Dott. Massimiliano Verde
Presidente dell’Accademia Napoletana
Dottore in Scienze Politiche, Università degli Studi di Napoli l’Orientale; Presidente del Gruppo Internazionale di Studi e Ricerche Scientifiche e Culturali “Accademia Napoletana”, dedicato alla tutela e alla promozione del patrimonio linguistico e socioculturale di Napoli e dell’Italia Meridionale.