Este Direito Civil — Relações Familiares, um estudo do direito das famílias em chave civilizatória constitucional e de direitos humanos, de caráter introdutório, aborda o Sistema de Direito Civil das Famílias à luz da Constituição, Direitos Humanos, Código Civil e Legislação especial no processo civilizatório.
Preferimos estruturar este livro em duas Partes. Na Parte I, trataremos dos valores constitucionais, dos direitos humanos, dos princípios constitucionais voltados para a compreensão do conceito, evolução e sistema do direito das famílias. Na Parte II, estudaremos as relações familiares e seus efeitos.
Hoje, referimo-nos, com inteligência e discernimento, ao Direito Civil que respira e vive constitucionalidade, direitos pétreos e direitos humanos. Dizer direito civil em chave constitucional não tem a ver apenas com hermenêutica hierárquica, mas com fundamentos do Direito Civil na Constituição, irradiando-se em movimentos civilizatórios (devir), que propicia a humanização das relações jurídicas. O simples sujeito de direito eleva-se à altura de pessoa humana com dignidade.
Os tópicos abordados nas duas partes e respectivos capítulos das Relações Familiares, a começar com os pressupostos do direito civil-constitucional: Constituição, Direitos Humanos e Direito Civil para um sistema de direito civilizatório e, na sequência, tratando da evolução, fundamentos e princípios da família; do direito pessoal e socioafetivo, a partir do casamento, da união estável e das relações de parentesco; dos filhos e do direito assistencial alimentar, bem como da proteção dos filhos e de outras pessoas no Poder Familiar, Tutela, Curatela e Tomada de Decisão Apoiada e, também, das relações patrimoniais no âmbito familiar e sua consequente proteção como patrimônio mínimo, têm análise sistêmica, em chave constitucional e perspectiva da função social do Direito.
Enfim, o que se espera nesta senda é avançar no sistema de Direito Civil e, muito além dos Institutos civilísticos, chegar aos inegociáveis fundamentos civilizatórios.
A disciplina do sistema civilístico, Direito de Família, atualmente conhecida também como Direito das Famílias, é a parte do Direito Civil não relacionada ao direito das obrigações, direito de empresas ou direitos reais. É um direito ético-social que, muito mais que outros setores privados, encontra o seu fundamento nos princípios e valores constitucionais e humanistas.
Nosso trabalho buscará o conceito fundamental, histórico e originário de família a fim de permitir uma compreensão substancial e de caráter progressivo, ou seja, a evolução do conceito que parte do caráter de conjunto de coisas e chega à ideia contemporânea de afeto.
Nesse sentido, como já dissemos acima, serão apresentados os fundamentos constitucionais, sobretudo, do direito civil-constitucional que consagrou a pessoa como centro ou centralidade de todo sistema jurídico.
Trataremos, em seguida, no campo do direito pessoal, da relação jurídica tradicional, o casamento, como negócio jurídico e como manifestação de vontade, seus contornos legais e seus desdobramentos em outros núcleos familiares.
Ainda nesse campo, veremos e estudaremos a relação dos filhos, sua proteção, tanto constitucional quanto infraconstitucional. A partir disso, importante caracterizarmos, à luz da contemporaneidade, as relações de parentesco que se criam no direito.
No sentido contemporâneo, família expressa afeto e afetividade como valores jurídicos, constitucionais e humanistas, mas em relação a ela, também estudaremos o direito patrimonial e assistencial, ou seja, o regime de bens do casamento e outros núcleos familiares, o dever alimentar e a proteção estabelecida às pessoas a partir do poder familiar, tutela, curatela e tomada de decisão apoiada.
Ao final do nosso trabalho, poderemos desenvolver estudos específicos das várias composições familiares, ou núcleos familiares, entre os quais, a união estável, a homoafetividade, a família pluriafetiva a família singular e sua proteção civil-constitucional, aliás, proteção como fundamento de um direito civil de caráter civilizatório e emancipatório. Reafirmamos: esse estudo permitirá a abordagem humanista, emancipatória e protetiva da família.
Enfim, esperamos que haja compreensão da evolução do conceito de família e, também, compreensão de que a família não está em um lugar fixo ou religioso, mas, como célula social multifacetada, pode ser organizada de muitas formas.
Tishrei, 5785 – Outubro, 2024
Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova