O sr Jair Bolsonaro, menos de 24 horas após a Decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – condenatória do Deputado (bolsonarista) Daniel Silveira, publicou Decreto de Concessão de “Indulto” individual (graça/perdão) ao condenado.

Este Decreto é obviamente um ato NULO de pleno direito, pois a condenação sequer transitou em julgado. Por agora, há una Decisão condenatória, mas sem trânsito em julgado. O réu não pode sequer ser preso; muito menos, “perdoado”. A condenação, com base no Art. 5º, LVII, da CF/88, verifica-se apenas, e apenas, após o trânsito em julgado.

Além disso, o referido Decreto é um flagrante desvio de função. Graça e Indulto não podem ser utilizados desta forma, ou seja, com pessoalidade e particularidade! Este Decreto é apenas um ato miliciano, não tendo nada de constitucional!

Enfim, o Decreto de Graça (perdão) do Jair Bolsonaro em favor do Daniel Silveira é juridicamente nulo, constitucionalmente desprovido de fundamento e é, doutrinariamente um instrumento sem musculatura jus filosófica. Além disso, é, também, um ataque da baixa política bolsonarista contra o STF e, adiante, contra o Sistema Eleitoral, em especial, contra o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, a fim de questionar o resultado eleitoral de 2022 e tentar criar ambiente de agressividade social.

Jair Bolsonaro é orientado pelo neonazista estadunidense, Steve Bannon, que assessora Trump e o orientou a criar a confusão eleitoral, incluindo invasão e ataque ao Capitólio. Também é orientado pelo (já finado) Olavo de Carvalho, outro nazifascista contemporâneo, cuja doutrina é a destruição completa das Instituições do Estado Democrático. Anote-se que no dia do Julgamento no STF, o sr. Daniel Silveira tentou entrar no Plenário juntamente com o Deputado Eduardo Bolsonaro (este, assumidamente discípulo de Olavo de Carvalho, Steve Bannon e seguidor de Donald Trump). Eduardo Bolsonaro é aquele que disse que bastaria para fechar o STF com um cabo e um jeep.

Mas, não para por aí. As raízes mais antigas deste ato do Bolsonaro encontram-se na Alemanha nazistificada dos anos 1935. Naquela ocasião, houve uma série de ataques aos segmentos sociais, em especial, Judeus, advindos dos ataques à Constituição de Weimar (documento de nascimento da segunda geração dos Direitos Humanos: sociais e culturais). Não foi diferente a tomada de poder pelo fascista Mussolini, que apoio grupos violentos, armados e antidemocráticos, a fim de estabelecer um Estado Fascista.

Bolsonaro segue a cartilha! Atacar o STF, guardião da Constituição Federal de 1988 (a oitava Constituição brasileira, mas apenas a segunda democrática) é atacar o Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos encontram-se entre os Artigos 1º a 17. Ao atacar os fundamentos do Estado Democrático de Direito, Bolsonaro sonha (sonha!) em golpear a República e assumir o poder autoritário. Por agora, conta com o apoio dos Militares do Planalto (aposentados e devoradores do Erário), entre os quais, os Generais (fora da ativa) Braga Netto, Augusto Heleno, Pazzuelo, Ramos etc. Não consta (ainda) que as Forças Armadas estejam ao lado do Bolsonaro nessa trilha miliciana.

Se na Alemanha e Itália dos anos 20 e 30 houvesse um Tribunal como o que se apresenta no STF, certamente não teria havido uma escalada no nazifascismo. Não houve, ao contrário, os Juízes se dobraram diante dos mussolinista e hitleristas. Aliás, não apenas os Juízes, mas os Empresários, os Professores, as Igrejas e outros membros da elite social, legitimados pelas classes sociais economicamente baixas, mas adestradas religiosamente (uma das bases para o nazifascismo e, também, para o trumpismo e bolsonarismo).

Nós, JJSE – Judias e Judeus Sionistas de Esquerda, reconhecemos a grande missão do STF e sua opção pela defesa do Estado Democrático, assim como da CF/88, e manifestamos total apoio ao Colegiado e a cada Ministro em especial.