Devotos da ordem totalitária, do terror! atenção! Atenção!
Viva os líderes!
Khomeini, Khamenei!
Nossos irmãos, os aiatolás do Irã, precisam de nós.
A revolução islâmica está sob ataque.
Este é um momento ímpar. Um chamado histórico.
Conclamamos todos. Contribuam. Contribuam!
Os aiatolás já não conseguem mais matar em paz.
Cada corpo que cai nas calçadas produz, vejam só, novos e novos manifestantes. Brotam das esquinas, das escolas, das casas, das ruas — uma epidemia de gente viva.
Ingratos!
Ingratos estes iranianos.
Ingratas estas mulheres, cuja moral os aiatolás tão zelosamente preservam sob o cerco dos panos pretos, que ocultam rostos, corpos e hematomas — marcas nem tão discretas da legítima violência doméstica, essa instituição milenar.
Como ousam essas ingratas sair às ruas pedindo liberdade?
Sabem elas, afinal, o que é liberdade?
E vejam a que ponto chegamos: nem torturar conseguem mais, os pobres carracos dos aiatolás.
Faltam mangueiras para violar gestantes.
Falta eletricidade para choques nos genitais de adolescentes.
Faltam baldes para afogar manifestantes.
Faltam mortalhas, covas rasas!
Faltam balas.
Imaginem! Cartuchos em falta!
Observem a tragédia: apenas 500 mortos em três dias. Uma miséria. Uma escassez inadmissível.
E, para coroar a humilhação suprema, faltam até pedras.
Não há pedras suficientes para exercer o mais singelo dos direitos previstos na Sharia: apedrejar gays até a morte.
Que crueldade, às vezes, a vida impõe a estes pobres torturadores do Irã!
É hora de recorrer à experiência histórica. Realismo, Austeridade! Afinal falta tudo, dinheiro, petróleo, comida, água e ar!
Os devotos do totalitarismo podem ajudar. Eis o chamado à gloriosa NKVD, escola de Beria e Yezhov, em defesa de uma Yezhovshchina eficiente e barata!
Tortura, sim — mas com austeridade.
Os tempos são de contenção fiscal. Nada de luxos elétricos, nada de desperdício hidráulico. Priorizar métodos de baixo custo, alta repetição e mínimo investimento:
o medo sustentável, o sofrimento reciclável, a repressão responsável.
Em Teerã está fazendo menos de dez graus, está frio, qualquer golpe, um chicote improvisado, um cabo de rifle, cassetetes, bastões, barras de borracha, cordas, tudo isto, machuca, fere, e com um mínimo de pressão fiscal
Lembranças das celas geladas da Sibéria, a privação de sono contínua, a stoyka , o pão reduzido e as mortes por inanição.
Tudo feito sob medida para a garantir a restrição orçamentária.
Devotos do totalitarismo e do terror, do mundo inteiro, uni-vos!
Viva a Revolução Islâmica! Viva o Líder!
O Irã precisa de vocês.
Contribuam. Contribuam!
Nossos irmãos precisam de nós.
Charles Schaffer Argelazi
Advogado e Antropólogo
Sócio da Argelazi Advocacia
Não adianta eu falar 24hs por dia que sou a favor da criação efetiva de um Estado da Palestina. Não adianta eu falar 24hs por dia que tenho um imenso respeito e amor fraternal pelo Povo Palestino, e que sua causa é também minha causa. Não adianta eu falar 24hs por dia que sou contra o Netanyahu (e contra todos a quem ele representa). Não adianta eu repudiar 24hs por dia o massacre israelense contra a população de Gaza.
Não adianta eu falar 24hs por dia que os Israelenses devem respeitar todos os direitos dos Palestinos de Gaza, da Cisjordânia e dos que vivem em Israel ou dos Árabes que sejam também israelenses.
Não adiante eu dizer 24hs por dia que sou Judeu de Esquerda, com pautas de Esquerda, lutas de Esquerda e vida de Esquerda, Não adianta eu falar 24hs por dia que em Israel, como em qualquer país, há Judeus de Esquerda, Jornal de Esquerda, Partidos de Esquerda, Professores de Esquerda, Sindicatos de Esquerda…
Nada disso adianta porque todos e todas me olham como Judeu, e sob o seu olhar maléfico, antissemita e odioso, eu não posso existir como Judeu, eu não posso viver como Judeu nem sentir como Judeu.
Além disso, ser antissemita dá milhares likes, atrai “pix” e monetiza os meios de comunicação alternativos. Para eles, eu sou uma “boa mercadoria”, um “bom objeto” de especulação e um alvo constante.
O que posso fazer a respeito? Nada! Não há diálogo possível com antissemitas. Mas, eles, diante de quem não adianta ficar 24hs por dia falando, pois são antissemiticamente impermeáveis, eles (e elas!) não conseguem destruir em mim o Judeu que sou. Ao contrário, muito ao contrário…
Há vários meses, convidaram-me a proferir uma Palestra em uma Universidade brasil(eira) e, sem qualquer motivo, desconvidaram, dizendo não ser o “momento propício”… (seria por eu ser Judeu?).
II
Sou JUDEU, e todos/todas sabem o que penso, o que defendo, o que escrevo e o que falo, inclusive, o que penso e falo sobre Israel e Palestina (e 2 Estados), sobre as críticas que faço a Netanyahu e sobre Hamás, Hezbollah, Boko Haran, ISIS, Taleban…
III
Então, não deixarei de ser JUDEU para agradar antissemitas… da Esquerda ou da Direita. Pelo contrário, sou ainda mais JUDEU e mais consciente do que sou, de onde venho, o que faço e aonde vou!
IV
Desejam me cancelar por ser Judeu? Bah! Querem ouvir minha gargalhada de desprezo por antissemitas, fundamentalistas, nazifascistas e stalinistas agora ou depois?
Indico, aqui, a bibliografia que compõe parte do meu acervo bibliográfico pessoal, utilizada como necessária para a compreensão do Direito Civil em chave civilizatória constitucional. Tal bibliografia encontra-se na “indicação bibliográfica” dos meus livros de Direito Civil.
Mencioná-la pressupõe um ato de resistência contra a o desprezo contemporâneo pelos livros, principalmente no uso (indecente) do ChatGPT para produção de textos (sem autencidade, honestidade e autoria real).
Indicação bibliográfica (real e física) para nossos livros de Direito Civil em chave civilizatória constitucional.
ALTAVILLA, Enrico. La Colpa — il reato colposo, riflessi civilistici, analisi psicológica. Roma: Edizioni dell’Ateneo, 1950.
ALVES, João Luiz. Código Civil da República dos Estados Unidos do Brasil Annotado. Rio de Janeiro: F. Briguiet Ed., 1926.
ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Vol. I. 10ª edição verificada e acrescida. RJ: Forense, 1995.
AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 7ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
ANDRADE, Manuel A. D. de. Ensaio sobre a Teoria da Interpretação das Leis. Coimbra: A. Amado Ed., 1987.
ARANGIO-RUIZ, Vincenzo e GUARINO, Antonio. Breviarium Iuris Romani. Milano: A. Giuffrè Ed., 1943.
ARGÜELLO, Luis Rodolfo. Manual de Derecho Romano. 3ª edición. Buenos Aires: Editorial Astrea, 1997.
ARNAOUTOGLOU, Elias. Leis da Grecia Antiga. Trad. Ordep Trindade Serra. São Paulo: Ed Odysseus, 2003.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de Família. 5ª ed. São Paulo: RT, 2002.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral das Obrigações — Responsabilidade Civil. 10ª ed., São Paulo: Atlas, 2004.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral dos Contratos Típicos e Atípicos — Direito Civil. 2ª ed., SP: Atlas, 2004.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia. 4ª ed., SP: Saraiva: 2010.
BARBOSA, Ruy. Teoria Política. SP: W. M. Jackson, 1964.
BARRETO, Carlos Eduardo. Constituições do Brasil. 2 Vols. 6ª ed. SP: Saraiva, 1971.
BARBOSA, Ruy. O Divórcio e o Anarchismo. RJ: Ed. Guanabara, 1933.
BARBOSA, Ruy. Teoria Política. Pref. de Homero Pires. SP: W. M. Jackson, 1964.
BAUDRY-LACANTINERIE, G. e BARDE, L. Trattato Teorico-Pratico di Diritto Civile — Delle Obbligazioni. Vol. 1 con appendice di Pietro Bonfante. Milano Casa Editrice Dottor Francesco Vallardi, 1913.
BAUDRY-LACANTINERIE, G. e SAIGNAT, Leone. Trattato Teorico-Pratico di Diritto Civile: Della Vendita e della Permuta. Milano: Casa Ed Dottor F. Vallardi, 1913.
BENARRÓS, Myriam. Introdução Histórica ao Sistema Jurídico Romano-Germânico e a formação do subsistema latino-americano. BH: Dialética, 2021.
BENETI, Sidnei Agostinho. Prefácio in Direito Civil — Teoria Geral do Direito Civil, de Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova, Vol. 1, São Paulo: Scortecci, 2023.
BENETI, Sidnei Agostinho. Prefácio in No Peito Há Uma Porta que se Abre, de Giuseppe Pietro Buono Nardella-Dellova. São Paulo: L&S, 1989.
BERLIN, Adele and BRETTLER, Marc Zvi (Editors) Tanakh, The Jewish Bible: a new translation of The Holy Scriptures, according to the trad. Hebrew text. Philadelphia/Jerusalem: The Jewish Pub. Society, 1985.
BERTI, Giampietro. La Dimensione Libertaria di Pierre-Joseph Proudhon. Roma: C. Nuova, 1982.
BETTI, Emilio. Interpretación de la Ley y de los Actos Jurídicos. Traducción y prólogo por José Luis de los Mozos. Madrid: Ed. Rev. de Derecho Privado, 1971.
BEVILAQUA, Clovis. Direito das Sucessões. Edição histórica. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1978.
BEVILAQUA, Clovis. A Constituição e o Código Civil. In Opúsculos. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti, 1940.
BEVILAQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado, Vol. II (ed. histórica e conjunta dos Vols. IV, 1958; V, 1943 e VI, 1939). RJ: Ed. Rio, 1975.
BEVILAQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Vol. I (edição histórica e conjunta dos antigos Vols. I, 1940; II, 1940 e III, 1940). RJ: Ed. Rio, 1975.
BEVILAQUA, C. Direito das Coisas. RJ: Ed. Rio, 1976.
BEVILAQUA, C. Direito da Família. RJ: Ed. Rio, 1976.
BEVILAQUA, Clovis. Direito das Obrigações. Bahia: Livraria Magalhães, 1910.
BEVILAQUA, Clovis. Esboços e Fragmentos. Rio de Janeiro: Laemmert & C., 1899.
BEVILAQUA, Clovis. Princípios Elementares de Direito Internacional Privado (obra de 1906). RJ: Ed. Rio, 1977.
BEVILAQUA, Clovis. Teoria Geral do Direito Civil. 4ª ed. Brasília: Min. da Justiça, 1972.
BLOCH, Léon. Lutas Sociais na Roma Antiga. 2ª ed. Europa-América, 1991.
BOBBIO, Norberto. L’Età dei Diritti. Torino: Einaudi, 1997.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
BONAVIDES, Paulo. Reflexões sobre Política e Direito. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
BONINI, Giotto. Istituzioni di Diritto Civile — delle persone e della famiglia. Napoli: Edizione Jovene, 1940.
BOUZON, Emanuel. O Código de Hammurabi — Introdução, tradução do texto cuneiforme e comentários. 5ª edição. Petrópolis: Editora Vozes, 1992.
BRASIL. STJ — Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio. Acesso em: 4 jul. 2024.
BRASIL. CJF — Conselho da Justiça Federal. Jornadas de Direito Civil. Brasília. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej. Acesso em: 4 jul. 2024.
BRUTEAU, Beatrice (org.). Jesus segundo o Judaísmo — Rabinos e estudiosos dialogam em nova perspectiva a respeito de um antigo irmão. Trad. de A. Sobral. SP: Paulus, 2003.
BUBER, M. Imagens do Bem e do Mal. RJ: Vozes, 1992.
BUBER, Martin. Eu e Tu. Trad. e nota de Newton Aquiles Von Zuben. 2ª ed. SP: Cortez & Moraes, 1979.
BULGARELLI, Waldirio. O Kibutz e a Entidade Cooperativa. SP: Secr. de Agricultura/USP, 1964.
CAENEGEM, R. C. Van. Uma Introdução Histórica ao Direito Privado. Tradução de Carlos Eduardo Lima Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
CAHALI, Francisco José e HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Curso Avançado de Direito Civil — Direito das Sucessões, Vol. 6. 2ª ed., SP: RT, 2003.
CALAMANDREI, Piero. Discorso sulla Costituzione, il 26 gennaio, 1955.
CAMBLER, Everaldo. Curso Avançado de Direito Civil. Vol. 2 — Direito das Obrigações. São Paulo: RT, 2001.
CARVALHO SANTOS, J. M. de. Código Civil Brasileiro Interpretato. Vol. XXII — Direito das Sucessões, 3ª edição. São Paulo: Freitas Bastos, 1947.
CARVALHO SANTOS, J. M. de. Código Civil Brasileiro Comentado. Vol. XV — Direito das Obrigações, 3ª edição. São Paulo: Freitas Bastos, 1945.
CARVALHO SANTOS, J. M. de. Código Civil Brasileiro Interpretado — Direito de Família. Vol. IV. 4ª edição, RJ/SP: Livraria Freitas Bastos, 1950.
CARVALHO SANTOS, J. M. de. Código Civil Brasileiro Interpretado. 30 volumes. RJ/SP: Liv. Freitas Bastos, 1953.
CHAGAS, Sílvio Donizete (org.). Lições de Direito Civil Alternativo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1994.
CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano. 6ª edição com prefácio de San Tiago Dantas. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1977.
CHAUÍ, Marilena. Repressão Sexual — essa nossa (des)conhecida. 3ª ed., São Paulo: Brasiliense, 1984.
CHAVES, Antonio. Direto à Vida e ao Próprio Corpo. 2ª ed. São Paulo: RT, 1994.
CHAVES, Antonio. Responsabilidade Civil — estudo de direito comparado. SP: José Bushatsky Ed., 1972.
CHINELATO, Silmara Juny. Tutela Civil do Nascituro. São Paulo: Saraiva, 2000.
CHINELATO, Silmara Juny. Estatuto Jurídico do Nascituro: o direito brasileiro in DELGADO, M. Luiz; ALVES, J. Figueiredo (coords.). Novo Código Civil: questões controvertidas. SP: Método, 2007, v. 6, p. 43-81.
CHIRONI, G. P. Questioni di Diritto Civile. Torino: Bocca, 1890.
CÍCERO, Marco Tulio. Das Leis. Tradução, introdução e notas por Otávio T. de Brito. São Paulo: Cultrix, 1967.
CLAUDIO, Affonso. Estudos de Direito Romano, II Vol. — Direito das Cousas. Rio de Janeiro: Marques Araujo e Cia, 1927.
CODICE CIVILE ITALIANO. A cura di FERRARI, Santo; FERRARI, Roberto e FERRARI, Giorgio. Milano: Hoepli Ed., 1998.
CÓDIGO CIVIL FRANCÊS — Código de Napoleão. Traduzido, prefaciado e apresentado, respectivamente, por Souza Dias, Miguel Reale e José de Aguiar Dias. Rio de Janeiro: Record, 1962.
COELHO RODRIGUES, A. Projecto do Codigo Civil Brazileiro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1893.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil — Obrigações e Resp. Civil. 5ª ed. SP: Saraiva, 2012.
COGLIOLO, Pietro. Filosofia del Diritto Privato. 2ª ed. Firenze: G. Barbèra Ed, 1891.
COGLIOLO, Pietro. L’Evoluzione del Diritto Privato. Torino: Fratelli Bocca, 1885.
COHEN, Abraham. Il Talmud. Bari: Laterza & Figli, 1935.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
COOPER, David. Gramática da Vida. Tradução de Freitas Dinis. Lisboa: Editorial Presença, 1974.
COSTANTINO, Michele. Contributo alla Teoria della Proprietà. Napoli: Editore Jovene, 1967.
CROME, Carlo. Teorie Fondamentali delle Obbligazioni nel Diritto Francese. Traduzione con note di A. Ascoli e F. Cammeo. Milano: Società Editrice Libraria, 1908.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Ed. Moderna, 1998.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
DALLARI, Dalmo de A; KORCZAK, Janusz. Trad. dos textos de Korczak feita por Yan Michalski. O Direito da Criança ao Respeito. São Paulo: Summus, 1986.
DYAKOV, Vladimir Nikolaevich. e KOVALEV, Sergei. História da Antiguidade. III Vol. Trad. de João Cunha Andrade. SP: Fulgor, 1965.
DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 10ª edição. 2 vols. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1995.
DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 4ª edição, São Paulo: Thomson Reuters/RT, 2015.
DIAS, Maria Berenice (coord.). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo. São Paulo: RT, 2011.
DIAS, Maria Berenice. Divórcio Já — Comentários à Emenda Constitucional 66. São Paulo: RT, 2010.
DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e os Direitos LGBTI. 6ª edição. São Paulo: RT, 2014.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª edição. São Paulo: RT, 2016.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro — Direito das Sucessões. Vol. VI. 24ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil — Direito de Família. Vol. 5. 25ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, T. Geral das Obrigações. Vol. 2. 29ª ed. SP: Saraiva, 2014.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil — Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. Vol. 3. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro — Responsabilidade Civil. Vol. 7. SP: Saraiva, 2011.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro — TGDC. Vol. 1, 30ª ed. SP: Saraiva, 2017.
DINIZ, Maria Helena. As Lacunas no Direito. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 1997.
DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Interpretada. 17ª ed., SP: Saraiva, 2012.
DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
DIODATI, Giovanni (traduzione). La Sacra Bibbia. Roma: Britannica e Forestiera, 1995.
DISEGNI, Rav Dario (a cura di). Bibbia Ebraica — Pentateuco e Haftaroth. Firenze: La Giuntina, 2005.
DUFNER, Samantha. Famílias Multifacetadas: Direito Civil Constitucional das Famílias. São Paulo Thomson Reuters Brasil, 2023.
DURÃES, Ivan de Oliveira. Direito do Seguro. 3ª edição aumentada. São Paulo: Rumo Jurídico, 2025.
DURÃES, Ivan de Oliveira. Tristes Segredos de Família. Os arminianos reformados e a escravidão no Brasil Império. São Paulo: Editora Reflexão, 2019.
DURKHEIM, Émile. Da Divisão do Trabalho Social. Trad. de Eduardo Brandão. SP: Martins Fontes, 1995.
ENGELS, Friedrich. Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Trad. de Leandro Konder, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 1984.
EPICURO. Opere di Epicuro. A cura di Margherita Isnardi Parente. Torino: Unione Tip. Editrice Torinese, 1974.
ESPÍNOLA, Eduardo. Sistema do Direito Civil Brasileiro (de 1914). Rio de Janeiro: Editora Rio, 1977.
FACCI, Lucio Picanço. Meios Adequados de Resolução de Conflitos Administrativos: a experiênciana Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2024.
FACCI, Lucio Picanço. Mandado de Segurança contra atos jurisdicionais. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. 2ª ed. RJ: Renovar, 2006.
FALCHI, Helio. A Lei da Oferta e da Procura Através dos Tempos. SP: Saraiva, 1957.
FARIAS, Cristiano Chaves e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil — Sucessões, Vol. 7, SP: Atlas, 2015.
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Direito de Família. 5ª ed. SP: Atlas, 2015.
FARIAS, Cristiano Chaves e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil — Obrigações. Vol. 2. SP: Atlas, 2015.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson e BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Curso de Direito Civil — Responsabilidade Civil. Vol. 3. 2ª ed. SP: Atlas, 2015.
FARIAS, Cristiano Chaves e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil — Contratos: Teoria Geral e Contratos em Espécie. 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2015.
FERNANDES, Florestan (dir.), PASSETTI, E. e RESENDE, P.-E. A. Proudhon. São Paulo: Ática, 1986.
FERRAZ JR., Tercio S. Introdução ao Estudo do Direito — Técnica, Decisão, Dominação. 2ª ed. SP: Atlas, 1994.
FERRARA, Francesco. Interpretação e Aplicação das Leis. 4ª edição. Coimbra: Arménio Amado Editor, 1987.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 1986.
FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasilerira. São Paulo, Saraiva, 1989.
FRANÇA, Rubens Limongi. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. São Paulo: RT, 1958.
FRANÇA, Rubens Limongi. Instituições de Direito Civil. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 1996.
FREITAS, Augusto Teixeira de. Esboço do Código Civil de 1860. Volumes I e II. RJ: Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Serviço de Documentação, 1952.
FROMM, Erich. O Antigo Testamento: Interpretação Radical. Trad. R. Silva. SP: Fonte Ed., 2005.
FROMM, Erich. Ter ou Ser?. Tradução de Nathanael C. Caixeiro. 2ª ed. RJ: Zahar, 1979.
FUSTEL DE COULANGES, Numa-Denys. A Cidade Antiga. Vols. 1 e 2. Trad. portuguesa, Lisboa: Livraria Clássica Editora, 1950.
GAGLIANO, P. Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Vol. VI. SP: Saraiva, 2011.
GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil — Responsabilidade Civil. Vol. III. 6ª ed. SP: Saraiva, 2008.
GERNET, Louis. Droit et Institutions en Grèce Antique. Paris: Flammarion, 1982.
GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Tradução de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. 3ª edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
GIORGI, Giorgio. Teoria delle Obbligazioni nel Diritto Moderno Italiano. 8 vol. 7ª ed. Firenze: F. Cammelli, 1911.
GIRARD, Renè. A Violência e o Sagrado. Tradução de M. C. Gambini. São Paulo: Unesp/Paz e Terra, 1990.
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 12ª edição atualizada por Humberto Theodoro Júnior. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
GOMES, Orlando. Contratos. 22ª ed. atualizada e anotada por Humberto Theodoro Jr. RJ: Ed. Forense, 2000.
GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 21ª edição. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2016.
GOMES, Orlando. Novas Questões de Direito Civil. 2ª ed. SP: Saraiva, 1988.
GOMES, Orlando. Obrigações. Atualizado por Edvaldo Brito. 18ª edição. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2016.
GOMES, Orlando. Raízes Históricas e Sociológicas do Código Civil Brasileiro. Salvador: Publicações Universidade da Bahia, 1958.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. Vol. 7, 8ª ed. SP: Saraiva, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto Dir. Civil Brasileiro — Contratos e Atos Unilaterais. V. 3. 11ª ed. SP: Saraiva, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro — Parte Geral. 12ª ed. SP: Saraiva, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro — Direito de Família. Vol. 6. 11ª ed. SP: Saraiva, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro — Responsabilidade Civil. Vol. 4, 9ª ed. SP: Saraiva, 2014;
GONÇALVES, Luiz da Cunha. Princípios de Direito Civil Luso-Brasileiro. 3 Vols. SP: Max Limonad, 1951.
GONÇALVES, Luiz da Cunha. Tratado de Direito Civil. Vol. IX, Tomo 2, 2ª ed. São Paulo: Max Lomonad, 1955.
GONÇALVES, Luiz da Cunha. Tratado de Direito Civil. 30 vols. São Paulo: Max Limonad, 1957.
GOZZO, Débora e LIGIERA, Wilson Ricardo (orgs.). Bioética e Direitos Fundamentais. SP: Saraiva, 2012.
GOZZO, Débora e VENOSA, Sílvio de Salvo. Comentários ao Código Civil Brasileiro — Direito das Sucessões. Vol. XVI. Rio de Janeiro: Forense/Fadisp, 2004.
GRINBERG, Keila. Código Civil e Cidadania. 3ª edição. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.
GUERRA, Sidney. Direitos Humanos — Curso Elementar. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2014.
GUIMARÃES, Ulisses. Discurso de Promulgação da Constituição Federal de 1988, proferido em 5/10/1988 (disponível no Congresso Nacional e no YouTube).
GURVITCH, George. Proudhon. Porto: Ed. 70, 1983.
GUTIERREZ, Gustavo, ALVES, Rubens et al. História da Teologia na América Latina. São Paulo: Paulinas, 1981.
HAMURABI. As Cartas de Hamurabi. Traduzidas por Emanuel Bouzon. Petrópolis: Vozes, 1986.
HAMURABI. O Código de Hamurabi. Traduzido por Emanuel Bouzon. Petrópolis: Vozes, 1992.
HAYEK, Samil El (trad.). Alcorão Sagrado, com comentários. São Paulo: MarsaM Editora, 2004.
HERKENHOFF, João Baptista. Curso de Direitos Humanos. Vol. I. SP: Acadêmica, 1994.
HERKENHOFF, João Baptista. Gênese dos Direitos Humanos. Vol. I. São Paulo: Ed. Acadêmica, 1994.
HOBBES, Thomas. Leviathan or the matter, forme and power of a Commonwealth ecclesiasticall and civil. New York: A Touchstone Book, 1997.
HORKHEIMER, Max e ADORNO, Theodor W. Adorno. Dialética do esclarecimento. RJ: Zahar, 1985.
JACKSON, J. Hampdem. Marx, Proudhon e o Socialismo Europeu. Trad. de W. Dutra. R J: Zahar, 1963.
JENNINGS, Sir Ivor. A Constituição Britânica. Tradução de Carlos Alberto Lambarck. Brasília: Ed. UnB, 1981.
JHERING, Rudolf von. A Evolução do Direito. Vertido da tradução francesa de O. de Meulenafre por Abel D’Azevedo. Lisboa: José Bastos & C., 1963.
JHERING, Rudolf von. L’Esprit du Droit Roman — De La Faute en Droit Privè. Trad. par O. de Meulenafre. Paris: A. Marescq Éditeur, 1880.
JHERING, Rudolf von. La Dogmática Jurídica. Trad. de Enrique Príncipe y Satorres. BA: E. Losada, 1946.
JHERING, Rudolf von. Posse e Interditos Possessórios. Trad. de Adherbal de Carvalho. Salvador: Progresso, 1959.
JOSSERAND, Louis. L’Esprit des Droits et de Leur Relativité — Théorie dite de l’Abus des Droits. Deuxiéme Édition. Paris: Librairie Dalloz, 1939.
JUNQUEIRA, Priscila e NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Relações Conjugais e Intimidade. Podcast. B42, 2024.
JUYNBOLL, Th. W. Manuale di Diritto Musulmano — secondo la dottrina della Scuola Sciafeita. Trad. con postille e note sulla dottrina della Scuola Malikita di Giovanni Baviera. Milano: Casa Ed. Dottor Francesco Vallardi, 1916.
KLEINAS, Alberto. A Morte de Vladimir Herzog. São Paulo: Editora Alameda, 2023.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos — Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Alienação Parental — do mito à realidade. São Paulo: RT, 2015.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito Civil Aplicado: direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias Monoparentais: A situação jurídica de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conjugal. 2. ed. SP: Ed. RT, 2003.
LEMLE, Henrique. O Judeu e seu mundo. Rio de Janeiro: B’nai B’rith Ed., 1967.
LENIN, Vladimir I. (1869-1919). Quaderni Filosofici. Trad. I. Ambrogio. Roma: Riuniti, 1969.
LÉVI-STRAUSS, C.; GOUGH, Kathleen e SPIRO, Melford. A Família: Origem e Evolução. Trad. Brasileira, Porto Alegre: Editora Villa Martha,1980.
LÔBO, Paulo. Sucessões. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2014.
LÔBO, Paulo. Contratos. 2ª ed., SP: Saraiva, 2014.
LÔBO, Paulo. Dir. Civil, P. Geral. 5ª ed., SP: Saraiva, 2015.
LOCKE, John. Second Treatise of Government, edited, with na Introduction, by C. B. Macpherson. Indianapolis: Hackett Publishing Company, 1980.
LOPES, Eliane Cristina. O revelar do pecado: os filhos ilegítimos na São Paulo do século XVIII. São Paulo: Annablume, FAPESP, 1998. 2. ed. 2001.
LOTUFO, Maria Alice Zaratin. Curso Avançado de Direito Civil — Direito de Família. Vol. 5, coordenado pelo Prof. Everaldo Cambler. São Paulo: RT, 2002.
LOTUFO, Renan. Curso Avançado de Direito Civil, Parte Geral. Vol. 1. 2ª ed. São Paulo: RT, 2003.
MADALENO, Rolf. Direito de Família. 7ª edição. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2017.
MADEIRA, Hélcio Maciel França (trad.). Digesto de Justiniano — Introdução ao Direito Romano. 4ª edição — revista da tradução. São Paulo: RT, 2009.
MADEIRA, Hélcio Maciel França. Digesto de Justiniano — Livro 1. Edição bilíngue Latim-Português. SP: RT, 2000.
MADEIRA, Hélcio Maciel França. História da Advocacia: origens da profissão no direito romano. SP: RT, 2002.
MADEIRA, Hélcio Maciel França. O Nascituro no Direito Romano. São Paulo: Cia Editora Nacional, 2005.
MAIERINI, Angelo. Della Revoca degli Atti Fraudolenti (fatti dal debitore in pregiudizio dei crerditori). 3ª edizione. Firenze: Fratelli Cammelli, 1898.
MALINOWSKI, Bronislaw. Crimen y Costumbre en la Sociedad Salvaje. 6ª ed. Barcelona: Editorial Ariel, 1982.
MARINO, Francisco Paulo De Crescenzo. Interpretação do Negócio Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2011.
MARK, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano. 8ª edição. São Paulo: Saraiva, 1995.
MARMOR, Andrei. Direito e Interpretação — Ensaios de Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MARTINS-COSTA, Judith (org.). A Reconstrução do Direito Privado. SP: RT, 2002.
MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao Novo Código Civil. Vol. V. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
MARX, Karl. Carta a Proudhon de 5.5.1846, in Anexos à A Miséria da Filosofia, SP: Global, 1985.
MARX, Karl. Carta a AP. V. Annenkov de 28 de Dezembro de 1846, in Anexos à Filosofia da Miséria. Trad. e Intr. de João Paulo Netto. SP: Global, 1985.
MARX, Karl. Carta a Pierre-Joseph Proudhon de 5 de Maio de 1846, in Anexos à Filosofia da Miséria. Trad. e Int. de João Paulo Netto. SP: Global, 1985.
MARX, Karl. Filosofia da Miséria. Trad. de João Paulo Netto. SP: Global, 1985.
MARX, Karl. Sobre Proudhon: Carta a J. B. Schweitzer in K. Marx e F. Proudhon, Obras Escogidas. Vol. II, trad. soviética. Moscou: 1974.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Sagrada Família. Trad. M. Backes. SP: Boitempo, 2011.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto del Partido Comunista. Ed. integrale. Trad. di Antonio Labriola. Int. di Umberto Cerrroni. Milano: Newton, 1994.
MATTIROLO, Luigi. Principii di Filosofia del Diritto. Napoli: Società L’Unione Top. Editrice, 1871.
MAZEL, Jacques. As Metamorfoses de Eros — O Amor na Grécia Antiga. Trad. Antonio de Padua Danesi, São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1988.
MELLO, Celso. Constituição Federal Anotada. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 1985.
MELO, José Patrício Pereira. Os Kariri — Identidades e Direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
MENDES, Gilmar. Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 17 ed. [recurso eletrônico] São Paulo: Saraiva, 2022.
MENDONÇA, Manoel Ignácio Carvalho de. Contratos no Direito Civil Brasileiro. 2 vols. 4ª ed. RJ: Forense, 1957.
MENDONÇA, Manoel Ignácio Carvalho de. Doutrina e Prática das Obrigações ou Tratado Geral dos Direitos de Crédito. Curitiba: Typ. e Lith. Paranaense, 1908.
MICELI, Vincenzo. Principii di Filosofia del Diritto. 2ª ed. Milano: Società Editrice Libraria, 1928.
MILL, John Stuart. La Libertà. Trad. di Luigi Einaudi. Torino: P. Gobetti Ed, 1925.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Coisas. SP: Saraiva, 2003.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. Vol. 6. SP: Saraiva, 2014.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil — Direito de Família. Vol. 2. SP: Saraiva, 2012.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil — Obrigações. Vol. 4, 1ª Parte. 37ª ed. SP: Saraiva, 2012.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil — Parte Geral. Vol. 1. 44ª ed. SP: Saraiva, 2012.
MONTEIRO, Washington de Barros. Direito das Obrigações, 2ª Parte. 34ª ed. SP: Saraiva, 2003.
MONTESQUIEU. De L’Esprit des Lois. Paris: Garnier Frères, 1949.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MORAES, Vinícius de. Antologia Poética. 20ª edição. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1981.
MORATO, Antonio Carlos. Pessoa Jurídica Consumidora. São Paulo: RT, 2008.
MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito Romano. 2 vols. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
MORUS, Thomas. (1478-1535). A Utopia. Trad. de Anah Mello Franco. Brasília: UnB, 1980.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Os Muitos Sionismos Judaicos in PASSOS, João Décio (org.) et al: Teologia do Domínio e Usos de Deus na Política. São Paulo: Editora Ideais e Letras, 2025.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Opúsculo de Direito das Sucessões (digital). Maringá: Editora B-42, 2025.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Introdução à Teoria Geral do Direito Civil. (digital). São Paulo: Editora Delínea, 2022.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Pierre Proudhon e sua Teoria Crítica do Direito Civil. SP: Editora Scortecci, 2021.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro (org.) et al. Direito, Mito e Sociedade. (digital) São Paulo: Editora Scortecci, 2020.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Judaísmo e Direitos Humanos: um estudo das contribuições judaicas na tessitura dos direitos humanos. Tese de Doutorado, com financiamento CAPES/FUNDASP na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: PROCRE-PUC/SP, 2020.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro (criação, organização e edição). RDC — Revista de Direito Civil da Faculdade de Direito Padre Anchieta, publicada desde 2019.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro et al. Elementos para uma teoria crítica e constitucional aplicada ao Direito Civil in Revista de Direito Civil da Padre Anchieta. Jundiaí. Vol. 1, n. 1, p. 144-174, jan./jun. 2019.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. A título de introdução: Direito Civil e Constituição in Revista de Direito Civil da Padre Anchieta. Jundiaí. Vol. 1, n. 1, p. 4-10, jan./jun., 2019.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro (org.) et al. Antropologia Jurídica: uma contribuição sob múltiplos olhares. 2ª edição. São Paulo: Scortecci, 2018.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Pierre Proudhon e o Direito Civil: um estudo proudhoniano das facetas do direito de propriedade como droit d’aubaine e como função libertária. Tese de Doutorado na Universidade Federal Fluminense. Niterói. RJ: PPGSD/UFF, 2018.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Israel e Palestina — um olhar crítico e dialógico e a defesa de 2 Estados para 2 Povos. Palestra na EMERJ — Escola da Magistratura do Estado do RJ. 2014.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Direito Civil em Chave Crítica. Entrevista concedida à TV AJD — Associação Juízes para a Democracia, representada pelo seu Presidente, o Juiz André Augusto Bezerra Salvador, em 2014.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Anarquia e Direito: por uma formação jurídica plural e humanista. Palestra na EMERJ — Escola da Magistratura do Estado do RJ, 2013.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Direito e Afeto: a humanização do Direito. Entrevista concedida à TV AJD — Associação Juízes para a Democracia, representada pelos Juízes Dora Martins e Luiz Vidal, em https://vimeo.com/22767840, 2011.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Advocacialização do Ensino Jurídico. Entrevista à TV AJD — Associação Juízes para a Democracia, representada pelos Juízes Dora Martins e Luiz Vidal em https://vimeo.com/30520873, 2011.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. A Morte do Poeta nos Penhascos e Outros Monólogos. SP: Scortecci, 2009.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. A Crise Sacrificial do Direito: um estudo das relações entre bens, violência, desejo mimético e composição dialógica. Tesina de Mestrado na Faculdade de Direito da USP/2000.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. A Palavra como Construção do Sagrado: um estudo das relações entre Literatura, Hermenêutica e o Sagrado. Tesina de Mestrado do PUC/SP, SP, PROCRE, 1998.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Filosofia Política e Sacrifícios Humanos, Animais e Simbólicos. Dissertação do Curso de Filosofia na FECS — Faculdade de Educação e Ciências Sociais da USF/SP, 1997.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Hermenêutica e Literatura. Dissertação do Curso de Pós-graduação lato-sensu em Literatura na Faculdade de Letras da UniMarco, 1994.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Direitos da Personalidade. Monografia de Pós-graduação lato-sensu em Direito Civil da FDSBC, SP, 1993.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Adsum (poesia). São Paulo: Editora Scortecci, 1992.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Direito de Família em face da nova Constituição Federal. Monografia no Curso de Direito e do Convênio OAB/FDSBC, SP, 1990.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. No Peito há uma Porta que se abre (poesia). São Paulo: Editora L&S, 1990.
NARDELLA-DELLOVA, Pietro. Amo (poesia). São Paulo: Editora L&S, 1989.
NERO, Patrícia Aurélia Del. Propriedade Intelectual — A tutela jurídica da biotecnologia. São Paulo: RT, 1998.
NERY, Rosa Maria de Andrade e NERY JUNIOR, Nelson. Instituições de Direito Civil — Teoria Geraldo Direito das Sucessões — Processo Judicial e Extrajudicial de Inventário. Vol. VI. SP: T. Reuters / RT, 2017.
NERY JÚNIOR, Nelson. Vícios do Ato Jurídico e Reserva Mental. São Paulo: RT, 1983;
NERY, Rosa e NERY JÚNIOR, Nelson. Instituições de Direito Civil — Contratos. Vol. III. SP: RT, 2016.
NERY, Rosa Maria de Andrade e NERY JUNIOR, Nelson. Código Civil Comentado e Legislação Extravagante. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
NERY, Rosa Maria de Andrade e NERY Junior, Nelson. Instituições de Direito Civil. Teoria Geral do Direito Privado e Parte Geral. Vol. 1. 2 Tomos:. SP: RT, 2016.
NERY, Rosa Maria de Andrade Nery. Instituições de Direito Civil — Família. Vol. 5. São Paulo: RT, 2015.
NETTLAU, Max. Breve Storia dell’Anarchismo. Trad. di Giuseppe Rose. Cesena: Stampa, 1964.
NOGUEIRA, Adalício. Introdução ao Direito Romano — Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1966.
NOGUEIRA, Jenny Magnani de O. A Instituição da Família em A Cidade Antiga, in Fundamentos de História do Direito. WOLKMER, Antonio Carlos (org.). Wolkmer. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 1996.
PAIVA, M. Rubens. Ainda Estou Aqui. RJ: Alfaguara, 2015.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil — Direitos Reais. Vol. IV, 24ª edição. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2016.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil — Direito das Sucessões. Vol. VI, 23ª edição. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2016.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Direito Civil — Alguns Aspectos da sua Evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil — Contratos. Vol. III. 20ª ed. RJ: For/Gen, 2016.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil — Direito de Família. Vol. V. 24ª edição. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2016.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil — Teoria Geral das Obrigações. Vol. II. 28ª edição. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2016.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. — Teoria Geral do Direito Civil. Vol. 1, 2ª edição. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2016.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 8ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
PEREIRA, Virgílio de Sá. Código Civil Brasileiro. Da Propriedade. Rio de Janeiro: J. R, Santos Ed., 1924.
PERLINGIERI, Pietro. Dir. Civil na Legalidade Constitucional. Trad. Mª. C. De Cicco. RJ: Renovar, 2008.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Dir. Civil Constitucional. Trad. de M. De Cicco. RJ: Renovar, 1997.
PERTICONE, Giacomo. Lezioni di Filosofia del Diritto. Roma: Ateneo, 1961.
PINHA, Humberto Dalla Bernardina de. M. de Dir. Proc. Civil Contemporâneo. 2ª ed. SP: Saraiva, 2020.
PIOVESAN, Flávia et al. Temas de Direitos Humanos. 8ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 3ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 12ª ed. SP: Saraiva, 2011.
POMBO, Rocha. História do Brasil. 10ª edição. São Paulo: Edições Melhoramentos, 1961.
PONTES DE MIRANDA, Francisco C. Tratado de Dir. Privado — Parte Especial. Tomo LV. 3ª ed. SP: RT, 1984.
PONTES DE MIRANDA, Francisco C. Tratado de Dir. Privado — Parte Especial. Tomo LVI. 3ª ed., SP: RT, 1984.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Sistema de Ciência Positiva do Direito. Introdução à Ciência do Direito — Investigação Científica e Intervenção na Matéria Social de 1922. Tomo IV. 2ª ed. RJ: Borsoi, 1972.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Sistema de Ciência Positiva do Direito. Introdução à Ciência do Direito. Tomo II. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Borsoi, 1972.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. 60 volumes. 4ª ed. São Paulo: RT, 1983.
PROUDHON, Pierre-Joseph. O que é a Propriedade? 3ª edição. Trad. de Marília Caeiro. Lisboa: Estampa, de 1997.
PROUDHON, Pierre-Joseph. La Proprietà (Teoria della Proprietà). Trad. di Antonieta Klitsche de la Grange, Roma: O.E.T. Bottega dell’Antiquario, 1947.
PROUDHON, Pierre-Joseph. Anarchia (20.8.1864), in Lettres Choisies. Paris: Larousse, 1929.
PROUDHON, Pierre-Joseph. Critica della Proprietà e dello Stato (ontologico). A cura e traduzione di Giampietro Berti. Milano: Elèuthera, 2009.
PROUDHON, Pierre-Joseph. De La Célébration du Dimanche in Oevres Complètes. Paris: Librairie des Sciences Politiques et Sociales Marcel Riviere, 1926.
PROUDHON, Pierre-Joseph. Del Princípio Federativo. Trad. di Paolo Bonacchi. Milano: Global, 2005.
PROUDHON, Pierre-Joseph. Epistolario. Trad. I. Reggio. Milano: Ist. Italiano, 1917.
PROUDHON, Pierre-Joseph. L’Idea Generale di Rivoluzione nel XIX Secolo. A cura di Fausto Proietti. Firenze: Centro Editoriale Toscano, 2001.
PROUDHON, Pierre-Joseph. La Guerra. Trad. G. Andriulli. Firenze: Nerbini, 1914.
PROUDHON, Pierre-Joseph. Lettera a Karl Marx di 17 Maggio, 1846, in Epistolario. Trad. di Isidoro Reggio. Milano: Istituto Editoriale Italiano, 1917.
PROUDHON, Pierre-Joseph. Lettre de Candidature a la Pension Suard in Oevres Complètes. Paris: Lib. des Sciences Politiques et Sociales Marcel Riviere, 1926.
PROUDHON, Pierre-Joseph. Qu’est-ce que la Propriété? in Oevres Complètes. Paris: Librairie des Sciences Politiques et Sociales Marcel Riviere, 1926.
PROUDHON, Pierre-Joseph. Scritti Sulla Rivoluzione Italiana. Scelta, Pref. e trad. di Agostino Lanzillo. Lanciano: R. Carabba Editore, 1914.
PROUDHON, Pierre-Joseph. Sistema das Contradições Econômicas ou Filosofia da Miséria. 2 Vols. Trad. Antonio G. da Silva e Ciro Mioranza. SP: Escala, 2007.
PULIATTI, Salvatore. De Cuius hereditate agitur: il reg. romano delle successioni. Torino: Giappichelli, 2016.
QUINTANA, Mario. Prosa & Verso. SP: Globo, 1996.
QUIRINO, Célia Galvão e MONTES, Maria Lúcia. Constituições Brasileiras e Cidadania. SP: Ática, 1987.
RABELLO, Alfredo Mordechai. Introduzione al Diritto Ebraico: fonti, matrimonio e divorzio, bioética. Torino: G. Giappichelli Editore, 2002.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Vol. II (dois tomos em um) — Parte Especial. 2ª ed. Tradução de L. Cabral de Moncada. Coimbra: Arménio Amado, 1945.
RADBRUCH, Gustav. Propedeutica alla Filosofia del Diritto. Traduzione di Dino Pasini e Carlo A. Agnesotti. Torino: G. Giappichelli Editore, 1959.
RANDAZZO, P. Mirto. Istituzioni di Diritto Romano. 4ª ed. Roma: Ed Adriani, 2001.
RÁO, Vicente. Ato Jurídico. 4ª ed. São Paulo: RT, 1999.
RÁO, Vicente. O Direito e a Vida dos Direitos. 2 vols. 4ª ed. SP: RT, 1997.
RAO, Vicente. D. de Família dos Soviets. SP: CEN, 1931.
REALE, Miguel e MARTINS-COSTA, Judith (org.). História do Novo Código Civil. SP: RT, 2005.
REZENDE, Astolpho. A Posse e sua Proteção, II Volumes. São Paulo: Saraiva, 1937.
REVISTA DE DIREITO CIVIL — RDC, criada, organizada e coordenada por Pietro Nardella-Dellova, e publicada desde 2019 na Faculdade de Direito Padre Anchieta, 2019-
RIBAS, Joaquim (Conselheiro). 2 Tomos. Direito Civil Brasileiro (de 1865). Rio de Janeiro: Garnier, 1880.
RIPERT, Georges. A Regra Moral nas Obrigações Civis. Trad. 3ª ed. francesa por O. de Oliveira. SP: Saraiva, 1937.
RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil — Direito de Família. Vol. 6. 28ª edição. São Paulo: Saraiva, 2004.
RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil — Parte Geral. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 1986.
RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Direito das Coisas. São Paulo: Max Limonad, 1981.
RUSSELL, Bertrand. Caminhos para a Liberdade. SP: CEN, 1955.
SAGGESE, Francesco Laviano (coord.). Istituzioni di Diritto Privato — Diritto Civile. IX Edizione. Napoli: Ed. Giuridiche Simone, 2002.
SAN TIAGO DANTAS, Francisco Clementino. Direito de família e das sucessões. 2ª edição. RJ: Forense, 1991.
SAN TIAGO DANTAS, Francisco Clementino. Programa de Direito Civil. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
SANCHIS, Décio. A família na Grécia Antiga in NARDELLA-DELLOVA, Pietro (org.). Antropologia Jurídica, SP: Scortecci, 2017.
SANCTIS, Frei Antonio De, O.F.M. (org.). Encíclicas e Documentos Sociais: da “Rerum Novarum” à “Octogesima Adveniens” de Leão XIII, Pio XII, João XXIII, Conc. Vaticano II e Paulo VI. SP: Ed LTr, 1972.
SARLET, I. Wolfgang, MARINONI, L. Guilherme MITIDIERO Daniel. Direito Constitucional. SP: Saraiva, 2022.
SAVIGNY, Friedrich Carl von. De la Vocación de nuestro siglo para la Legislación y la Ciencia del Derecho. Trad. de Adolfo G. Posada con estudio preliminar del Doctor Enrique de Gandia. Buenos Aires: Ed. Heliasta, 1977.
SAVIGNY, Friedrich Carl von. Sistema del Derecho Romano Actual. V Tomos. Traducción de M. Ch. Guenoux. Madrid: F. Góngora & Compañía Editores, 1878.
SERPA LOPES, Miguel Maria de. Com. à Lei de Introdução ao Código Civil. 3 vls. SP: F. Bastos, 1959.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 2. ed. São Paulo: RT, 1982.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
SKORKA, Abraham (compilador). Introducción al Derecho Hebreo. BA: Ed. Universitaria de B. Aires, 2001.
STAMMLER, Rudolf. Doctrinas Modernas sobre el Derecho y el Estado. Tradução de J. J. Bremer. Mexico: Cia. General Edit., 1941.
TEIXEIRA DE FREITAS, A. Código Civil — Esboço (1864). Vols. 1 e 2. RJ: Min. da Justiça e Neg. Interiores, 1952.
TEDESCHI, Marco. Preghiere d’un Cuore Israelita. Livorno: Belforte, 1948.
TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (org.). Direitos de Família e do Menor. 3ª edição. BH: Del Rey, 1993.
TEPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e BODIN DE MORAES, Maria Celina. Código Civil Interpretado conforme a Constituição da República. Vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
TEPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Comentado conforme a Constituição da República. Vols. 1 e 2, Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Vol. II. RJ: Renovar, 2006.
VAMPRÉ, Spencer. O Que é o Código Civil: Conferências Realizadas na Fac. de Direito do Largo de São Francisco. SP: Livraria e Officinas Magalhães, 1916.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. Vol. 7, 13ª edição. São Paulo: Atlas, 2013.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil — Obrigações e Responsabilidade Civil. Vol. II. 17ª ed. SP: Atlas, 2017.
VENOSA, S. S. D. Civil — Família. V. 5. SP: Atlas, 2017.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil — Parte Geral.Vol. 1. 17ª edição. São Paulo: Gen/Atlas, 2017.
VERNANT, Jean-Pierre. Origens do Pensamento Grego, Lisboa: Ed. Teorema, 1987.
VERNANT, Jean-Pierre e NAQUET, Pierre-Vidal. Trabalho e Escravidão na Grécia Antiga. Trad. de Marina Appenzeller. SP: Papirus, 1989.
VERNANT, Jean-Pierre. As Origens do Pensamento Grego. 2ª ed. Trad. Ísis B. B. da Fonseca. SP: Difel, 1977.
VOLTERRA, Edoardo. Diritto Romano e Diritti Orientali. Napoli: Jovene Ed., 1983.
WEBER, Max. Economía y Sociedad: esbozo de sociología comprensiva. Traducción de J. M. Echavarría, J. R. Parella, E. Ímaz, E. G. Máynez e J. Ferrater Mora. México: Fondo de Cultura Económica, 1997.
WEBER, Max. História Agrária Romana. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1994.
WERNER, Jaeger. Paidéia — A Formação do Homem Grego. Trad. A. M. Parreira, SP: M. Fontes/Ed. UnB, 1986.
WIEACKER, Franz. Hist. do Dir. Privado Moderno. 2ª ed. Trad. de A. M. Botelho. Lisboa: C. Gulbenkian, 1967.
WILDE, Oscar. A Alma do Homem sob o Socialismo. Tradução de Heitor Ferreira da Costa. PA: L&PM, 2013.
ZITSCHER, Harriet Christiane. Introdução ao Direito Civil Alemão e Inglês. Belo Horizonte: DelRey, 1999.
…e o que diz o vento?…muita coisa… -Mentira! O vento não diz nada (Alberto Caeiro, in O Guardador de Rebanhos)
Desconfio que o Renascimento, enquanto um movimento cultural e espiritual humano, ainda não ocorreu, pois nos sufocamos, por séculos, em um mundo de conceitos-frankenstein do tipo “atenas-persia-roma-meca-wittenberg”, que se tornaram preconceitos de brancos (de todas as cores), negros (de todas as tribos), orientais (com ou sem petróleo), bárbaros-convertidos (com ou sem graal), gregos (atenienses ou espartanos), romanos-germânicos (com cruz ou suástica), afro-americanos (pastores ou pugilistas), afro-brasileiros (pregadores ou predadores), hispano-americanos (generais ou sindicalistas). E hoje são, por desgraça coletiva, divulgados e impostos – via missionários, professores e loucos de todo gênero – aos quatro ventos (e mais alguns) como conceitos originais (riso, muito riso, sinal da cruz, um passe e língua estranha!!!)
Estamos completamente minados de falsas idéias, de espasmos educacionais, de loucuras programáticas, de um tosco senso de superioridade bacharelada e, temo em afirmar, que os homens das cavernas estavam bem melhor, pois, ao menos, não estavam enganados quantos aos verdadeiros obstáculos e as lutas cotidianas por sobrevivência. Saíam para enfrentar o tigre e caçar a gazela. Defendiam o fogo como se fora sua própria essência (e era…). Não sofriam de depressão, solidão, inveja, consumismo, não visitavam a caverna do vizinho, não faziam culto ao mercado, não comiam isopor e plástico, não arrastavam cruzes na Via Dutra nem se explodiam para ganhar virgens celestiais, não entregavam “lições bíblicas” nas rochas e, sobretudo, não faziam cursinhos preparatórios. Além disso, não faziam sexo virtual nem desenhavam mulheres nuas em uma rocha qualquer! De fato, eles não freqüentavam lojas de “adultos” (gargalhadas!!!)
E por que lutam ou vivem as pessoas hoje? Por nada. As pessoas não lutam, elas vão acordando, a muito custo, para mais um dia (que precisa logo terminar), na cópia insana de seres abstratos, de personagens insípidas, chorando o choro desconhecido, o choro oriundo da oscilação psicológica. É um sofrimento pobre (que causa risos e gargalhadas), e que passa quando termina o capítulo, o funeral e o efeito de vinhos feitos em laboratório, pois faltam os ursos, os tigres, os leões levando crianças. Estamos em uma sociedade pobre, que ama estar no vazio. As estruturas educacionais, culturais, econômicas, políticas e jurídicas (e por que não dizer as miseráveis estruturas religiosas) primam pelo absolutamente idiota e idiotizante!
Há uma necessidade mecanicamente visceral de meios artificiais de prazer ou de percepção de mundo. Há uma glória, incontrolável e orgásmica, por exemplo, em saber lidar com os variados recursos de um celular (aplausos). O cheiro é artificial. O que se vê é virtual. O que se saboreia é um misto de “alguma” coisa com “alguma” coisa. O que se ouve é eletrônico. E o toque é o encontro da mão de espuma com a superfície de concreto…(cara de choro…)
Experimentar um “renascimento” humano, deveria começar pela defesa da caverna e do fogo. É preciso voltar a reconhecer o cheiro natural (será que alguém sabe qual é o cheiro do encontro entre um homem e uma mulher?). É preciso quebrar todos os celulares e recuperar o grito, o urro e o gemido, verdadeiramente orgásmicos, que afastavam ursos, leões e hienas…e ecoavam pelos espaços na terra…É preciso revisitar a nossa própria humanidade sem a imagem artificial, e voltar a comer coisas que tenham o seu gosto, morder a fruta e a carne sem componentes cancerígenos e transgênicos. E, sobretudo, desligar os aparelhos que produzem o som retardado, e tentar ouvir a voz, a vibração, o timbre, até que o cantante desmaie e faça desmaiar…É preciso reaprender a tocar, com o dedo, com a língua, com o tecido epitelial, como fazem os animais e sentir que aquilo que se toca é aquilo mesmo!
Mas, sobretudo, é preciso “fuzilar” (ou melhor, mandar para o espaço) todos os educadores que vivem fazendo comércio da Educação, todos os artistas acometidos de nulidades absolutas, todos os economistas que não puderam resolver o problema básico do pão (infelizmente francês), e todos os juristas (formados até aqui), sejam advogados, delegados, sejam promotores, sejam juízes ou qualquer outro aventureiro, pois não conseguiram fazer o povo acreditar na Justiça (aliás, contribuíram com a inércia, superficialidade e mercenarismo, para o estado de “medo e desconfiança”). Afinal, as pessoas têm medo de advogados, delegados, promotores e juízes e, por culpa deles, não sabem distinguir o que é justo e injusto, o que é verdade e o que é mentira, o que é autoridade e o que é violência. Por culpa deles, o Direito virou ração de porcos! (aplausos!!!)
Porém, aos políticos e líderes religiosos (os piores de todos), deve ser reservada a prisão perpétua e, perpetuamente devem ser obrigados, diuturnamente, de modo incessante, continuado e impiedoso, a ouvir seus próprios discursos, suas loucuras, suas blasfêmias, suas mentiras, suas interpretações loucas de textos antigos. É preciso que saibam, com exatidão, que criaram para o povo alucinações das quais mil anos será pouco, para a devida purificação…(muitos aplausos!!!)
E, por fim, quebrar as correntes do Prometeu (matando-o ou libertando-o) e espantar os abutres que lhe comeram o fígado esses séculos todos. Não há razão para sofrer quando se transfere o conhecimento, quando a luz é entregue, quando o amor reina e quando o homem descobre o seu caminho…(correria, risos e aplausos!!!)
Roma (Isola Sacra Fiumicino), Itália, 20 de Sivan, 5768 (23/6/2008)
Eu sei que você não presta, e sei também que você é antissemita, não porque você defende os Palestinos. Eu também os defendo e sem meias conversas. Os Palestinos têm direito!
Mas, eu sei que você não presta, e sei também que você é antissemita, porque em nenhuma de suas manifestações públicas você exigiu que o Hamás libertasse os 240 Israelenses (mulheres, crianças e idosos) que eles sequestraram!
Eu sei que você não presta, e sei também que você é antissemita, porque você chama Israel de “genocida”, mas não chama o Hamás de terrorista. Você não presta!
Quanto a mim, eu luto por Palestinos desde sempre, e luto por Israelenses, porque eu não sou islamofóbico ou anti-Palestinos. Defendo que os povos vivam em paz e com seus direitos.
Eu sei que você não presta, e sei também que você é antissemita, porque eu grito, exponho-me, dou minha cara, não me escondo e me manifesto pelo fim do massacre dos Palestinos em Gaza (sim, há um massacre em curso, e isso não se confunde com genocídio), e me manifesto pela libertação dos Israelenses submetidos ao terrorismo do Hamás.
Eu sei que você não presta, e sei também que você é antissemita, porque eu defendo, e sempre defendi, 2 Estados para 2 Povos, mas você, na sua omissão, acha que pode exterminar Israelenses.
E por eu saber que você não presta, e saber também que você é antissemita, eu me torno ainda mais Judeu, e mais grito e me exponho como Judeu, e defendo Israel e defendo os Palestinos, porque eu não sou como você: eu defendo mesmo os Palestinos que possuem vidas tão valiosas quanto as vidas de Israelenses.
Eu sei que você não presta, e sei que você é antissemita, porque você diz que se importa com vidas Palestinas e em nenhum momento lamentou o massacre que o Hamás fez no sul de Israel.
Eu sei que você não presta, e sei que você é antissemita. Talvez seja apenas um covarde em busca de seguidores ou de aprovação neste momento.
Apesar de você não prestar, e de ser um antissemita, eu sigo em uma luta coerente com meu Judaísmo e com minha consciência jurídica: Palestinos e Israelenses IMPORTAM, apesar de você (que não presta e é antissemita), apesar de Netanyahu (que também não presta) e apesar do Hamás (que não presta e é, ele sim, terrorista)