Tenho a honra de compor Grupo de Pesquisa CNPq na área da Ciência da Religião e de estudar o assunto há décadas, com Mestrado e Doutorado nesta área (também na PUC/SP), assim como Mestrado e Doutorado no Direito (USP e Federal Fluminense), além de estudos na Universidade Hebraica de Jerusalém.
O candidato Flávio Bolsonaro afirma que, caso vença as Eleições, decretará que o Brasil é do “Senhor Jesus Cristo”!
Sem levar em conta o oportunismo eleitoreiro do candidato ou suas inclinações ideológicas (o que não me interessa aqui!), penso que um cidadão que deseja alcançar o posto de Presidente da República de um país que tem uma Constituição, que estabelece um Estado Democrático de Direito, deveria respeitar o texto constitucional. Esta é a primeira lição!
O Brasil é um país LAICO (o que não significa, por óbvio, ateu) e, por isso mesmo:
- Estabelece-se tal laicidade no texto constitucional (Art. 18, I, CF/88) ao proibir explicitamente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público;
- O Artigo 5º, VI, da CF/88, declara inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
- O Artigo 5º, VIII, da CF/88, garante que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (escusa de consciência).
- O Artigo 210, § 1º, CF/88, determina que o ensino religioso nas escolas públicas é de matrícula facultativa, reforçando que o Estado não pode impor dogmas.
Como Professor e Autor no mundo jurídico, defendo o Estado Democrático de Direito. Como Pesquisador e, também, Autor na área da Ciência da Religião, defendo a liberdade de culto e a proteção integral a todas as crenças, a todos os religiosos e a seus lugares de culto.
O Cristianismo, em quaisquer de suas versões; o Islamismo, em quaisquer de suas versões; o Judaísmo, em quaisquer de suas versões; a Umbanda; o Candomblé; o Espiritismo; o Budismo; e qualquer outra religião e crença, além dos Ateus, têm o mesmo direito constitucional. Nenhum grupo é maior ou melhor que outro em um país laico e democrático!
Alguém diga isso ao Candidato, por favor!
Pietro Nardella-Dellova