Só se fala nisso. O cara resolveu chutar o pau da barraca e num ato já há muito planejado, indultou um criminoso condenado pelo STF. Usou de uma prerrogativa esquecida da Constituição de 88, o ato de “Graça”, um tipo de perdão presidencial.

Todos conhecemos os famosos indultos de Natal. Ato do presidente da república em favor de presos, geralmente condenados pela primeira vez por crimes menores e há poucos anos. Uma forma de aliviar o espaço nas penitenciárias e ao mesmo tempo dar uma segunda chance aos condenados.

O que fez Bolsonaro foi algo nunca visto na história do Brasil. Ele usou de sua prerrogativa presidencial para indultar um condenado, sem trânsito em julgado, ainda cabendo apelação, quando a tinta da pena ainda não havia secado no papel. Sua ousadia é uma afronta ao Estado de Direito e uma declaração de guerra ao poder judiciário.

Normalmente os crimes cometidos por cidadãos percorrem um longo caminho na justiça. Os políticos acharam que por serem cidadãos de uma outra categoria, mereciam serem julgados em fórum especial. Existem os crimes de responsabilidade e até mesmo os crimes políticos. Eles podem ter seus mandatos cassados, se tornarem inelegíveis e até mesmo serem presos. Políticos são julgados por seus pares e/ou pelo STF.

Os poderes da república têm seu papel definido pela constituição. Temos o executivo, na pessoa do presidente, o judiciário, representado pela suprema corte e o legislativo representado pelo Congresso Nacional. Cada poder tem sua atuação limitada ao seu papel na democracia e suas decisões precisam ser respeitadas.

Quando um dos poderes não acata as decisões de outro, o processo democrático sofre uma cisão. Nestes casos o impasse merece tratamento urgente para que o problema não se transforme em um impasse e cause uma ruptura democrática de consequências imprevisíveis.

A atitude de Bolsonaro abriu o caminho para um confronto direto com o STF. Ao conceder o indulto, sem mais delongas, ele abriu caminho para a possibilidade de um presidente da república perdoar pessoas específicas de acordo com a sua vontade, independentemente do crime que cometeram e da pena que receberam. Neste caso, aos amigos as benesses do poder, e aos inimigos o rigor da lei.

O que vamos assistir na semana que entra é um embate sobre a constitucionalidade do ato. Se ele pode ser utilizado na forma e no tempo em que foi promulgado. São questões levantadas por diversos juristas e tudo ainda está no campo teórico, justamente pelo ineditismo do ato em si.

Independentemente do resultado, já podemos contabilizar o resultado dele. Se continuar valendo, mesmo assim o criminoso continua com seus direitos políticos cassados, não podendo concorrer nas próximas eleições. Para alguns juristas, a multa imposta terá de ser paga. De toda maneira o precedente abre uma brecha na lei para proteção de criminosos condenados ao sabor da vontade presidencial. Em tese, ele pode, desde já, se auto indultar por futuras condenações que possa sofrer, e ato contínuo indutar seus familiares e amigos.

Se a promulgação for declarada ilegal, estamos diante de um crime de responsabilidade cometido pelo presidente da república contra o Estado de Direito numa afronta ao país. O que acontece a seguir? Quem obedece a quem? Quem tem a palavra final?

O que está por vir vai mudar a história do Brasil, vai influenciar diretamente no processo eleitoral e vai determinar a saúde do regime democrático vigente. As instituições estão diante da corda esticada ao máximo e próxima da ruptura. Os lados vão rebentar a corda, ou vão se aproximar para uma solução intermediária?

Uma boa e eletrizante semana a todos.