No processo de formação médica aprendemos a lidar com as situações de acordo com os potenciais desfechos que uma dada situação clínica pode evoluir. Há duas formas de se conduzir diante delas. A primeira, é interferir. Em outras palavras, acionar o melhor do conhecimento médico e da ciência em favor do paciente, com o seu consentimento, obviamente. A segunda, diante de um impasse resultante de uma conjunção de fatores que se por um lado não permitem uma visão diagnóstica minimamente precisa, ou por outro lado não apresenta qualquer ameaça ao paciente em questão ou parece ser mesmo a evolução natural de um dado processo, é simplesmente aguardar e observar, o que chamamos tecnicamente de “conduta expectante”.

No ano de 2005 iniciou-se a AP 470 no STF,vulgo  “mensalão”, talvez o marco inicial do processo de partidarização do Poder Judiciário Brasileiro na sua instância máxima, desde o início eivado de heterodoxias que consigno desde já à farta literatura sobre o tema. Mais adiante, 7 ou 8 anos após, inicia-se a colheita desta primeira plantação das primeiras sementes derivadas dos frutos desta primeira árvore podre, que foi a Operação Lava-a-Jato, uma espécie de privatização do “mensalão” levada a cabo por uma verdadeira neorrepública jurídico-midiática sediada no estado do Paraná, que veio a tornar-se um “case” na história da justiça brasileira.

Nestes 6 anos últimos vimos numerosas decisões no STF marcadas pela votação “6 a 5”, todas elas marcadas pelas potenciais consequências nos processos políticos do país, no bojo das quais podemos ler as mais estapafúrdias justificativas para se lubrificar com óleo queimado as engrenagens das burlas constitucionais, em meio às quais, por exemplo, o julgamento da ADIN 1923 que por 7 a 4 considerou constitucional a lei que criou as malfadadas Organizações Sociais (verdadeiras empresas privadas voltadas ao gerenciamento de bens e serviços públicos) fazendo assim em frangalhos o artigo 37 da CF que versa sobre os critérios de ingresso e trabalho no setor público. Cito este exemplo específico pois está relacionado com o que vem a seguir.

A análise clínica de sinais e sintomas não permite outro diagnóstico: Quando um tribunal supremo divide-se meio a meio em tantas decisões que versam sobre princípios fundamentais, está claro que esta corte está partidarizada. Pois nenhuma outra situação admitiria tal divisão que na maioria absoluta das vezes teve as mesmas pessoas de um lado ou de outro. E se a visão partidária penetrou tão profundamente no tribunal, a justiça saiu pela porta dos fundos. Para efeito também ilustrativo, a interpretação de Gilmar Mendes ao negar a posse de Chefe da Casa Civil ao então ex-presidente Lula, sob alegação vazia de “desvio de finalidade” baseada em prova ilegal publicada pelo conluio Moro-Globo não resiste à lógica de um impúbere. Se por um lado, a atividade do ex-presidente não poderia ser outra a não ser coordenar a relação entre executivo e legislativo sob livre e inquestionável escolha da Presidenta Dilma, por outro lado, jamais poderia caracterizar-se como “fuga da justiça” salvo se o STF por combinação prévia com os russos abdicasse de sua função de processar e julgar ministros de estado, o que lhes caberia caso Lula assumisse seu cargo.

Encerrando-se aqui a fase dos “considerandos”, vamos à pauta. Witzel foi deposto por um instrumento que com muita generosidade poderia ser chamado de golpe. Não mais aquele golpe mirabolante, sofisticado e faraônico orquestrado para depor a Presidenta Dilma. Desta vez, foi a tal “boiada”. Uma sentença monocrática proferida contra um governante eleito (que abomino, fique claro) sem direito de defesa baseada em delação premiada que ao momento da sentença falava em valores financeiros desprezíveis diante dos valores habituais dos tribunais superiores. Mais uma heterodoxia a seguir o padrão decadente do judiciário que ainda não levantou-se do tombo causado por uma outra sentença monocrática que concedeu prisão domiciliar a uma foragida da justiça que sequer havia pisado em algum tribunal ou foro.

Aqui, faço a conexão com a acima citada ADIN 1923. Fosse considerada inconstitucional (que é e sempre será, não me importando o que o STF julgou com 4 votos contrários), Witzel não estaria nesta quadra, pois o material apresentado contra ele versa justamente sobre relações de governo com Organizações Sociais de Saúde (OSS), que sob a vista grossa do STF foram instituídas justamente para servir de propinodutos sob fachada de legalidade.

Temos aqui portanto um sistema gravemente doente. Uma mutação iniciada em 2005 no coração do judiciário deu origem a um tumor que por sua vez e como de hábito serve as metástases ao corpo da república.

Minha dupla militância (medicina e política) pode e deve exigir de mim os devidos diagnósticos e propostas terapêuticas. Claro que nestes 15 anos jamais me omiti em alertar o “paciente” das graves consequências de não se tratar o tumor original ou lesão primária, e certamente não fui o único. Mas, da mesma forma que o país engoliu a inércia do atual presidente quanto à atual pandemia de COVID-19 e normalizou o ciclo “doença evitável/morte aceitável”, o país também normalizou a lógica do câncer jurídico e sua infiltração na política.

Vejo muita gente – que respeito, diga-se – denunciando o golpe sofrido por Witzel e a inaceitabilidade da situação, propondo o mesmo comportamento que o setor progressista teve diante do golpe de 2016 seja agora empreendido, em uma tentativa ingênua, ao meu ver, de “medicar” um paciente terminal.

Normalmente os tumores morrem junto com seus hospedeiros, criando entre os pensantes a questão filosófica sobre sua natureza e eventuais objetivos, e que parece não ter resposta ao nosso alcance. No caso de nossa combalida república, parece que o tumor sobreviveria e sobreviverá à morte do corpo. Afinal, procuradores e juízes desfrutam da vitaliciedade e inamovibilidade que as células cancerosas ainda não obtiveram.

De fato, no que depende de meu ânimo, não consigo comemorar a queda de Witzel. Até porque, feita nesta precocidade, não permitiu que conhecêssemos melhor este agente que por um bom tempo funcionou como aquela neovascularização que leva oxigênio e nutrientes aos tumores e suas metástases. Mas por outro lado, não tenho ânimo para neste momento da história natural da doença me contrapor a um mal tão grande e há tanto tempo criando raízes no corpo já em decomposição de nossa democracia.

Com um pouco de sorte, talvez possamos ver as metástases entrando em guerra fratricida. Mas a imunologia de nossa sociedade, corroída até a medula pela hipocrisia e envenenada com cloroquina e outros tóxicos, certamente não dá conta deste tumor. Só resta mesmo, neste caso, a conduta expectante. Submeto-me às críticas, tacitamente. Mas não vou sair de casa para salvar Witzel, comido pelo tumor que ajudou a alimentar.