Um governo que se indigna seletivamente pode reproduzir uma lógica racista

Um governo que se indigna seletivamente pode reproduzir uma lógica racista

A indignação moral só tem valor quando é universal. Quando se torna seletiva, previsível e dirigida sempre aos mesmos alvos, ela deixa de ser princípio ético e passa a ser instrumento de discriminação.

Em certos casos, mais do que isso: converte-se em manifestação objetiva de racismo.

No Brasil, essa afirmação não é retórica nem provocação ideológica. O Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento inequívoco de que o antissemitismo é espécie do gênero racismo. Trata-se de definição jurídica consolidada. Hostilizar judeus — direta ou indiretamente — enquanto grupo identitário, religioso, étnico ou nacional configura racismo, ainda que sob o disfarce de discurso político ou moral. Hostilizar israelenses em função da sua descendência ou origem nacional, diz a lei, também é racismo.

Esse entendimento está expresso na Lei nº 7.716, de 1989, e não comporta ambiguidades interpretativas.

O problema contemporâneo é que esse racismo raramente se apresenta de forma explícita. Ele opera, com frequência, por meio da indignação seletiva.

O padrão é facilmente identificável. Determinados conflitos geram condenações imediatas, linguagem extrema e mobilização diplomática intensa. Outros, igualmente graves – ou até mais letais – , são tratados com silêncio ou cautela retórica.

Desde dezembro de 2025, um massacre em curso no Irã, marcado por repressão estatal violenta, execuções e elevado número de vítimas civis, transcorre praticamente sem reação proporcional do governo brasileiro. Não houve discursos inflamados nem condenações reiteradas. O silêncio é eloquente

Há relatos recentes de execução de feridos ainda deitados em macas hospitalares, além da prisão de médicos e profissionais de saúde cujo único “crime” foi prestar atendimento a manifestantes feridos. Médicos relatam dezenas de milhares de mortos em poucas semanas. Tudo isso ocorre sob a complacência retórica de um governo que insiste em propor o “diálogo”.

Diálogo? Diálogo entre um povo oprimido e massacrado e seus algozes?

É como se Luiz Inácio Lula da Silva propusesse um diálogo entre Alexandre Vannucchi Leme e o coronel Brilhante Ustra enquanto o estudante ainda estava pendurado no pau de arara. Ou um diálogo entre Dilma Rousseff e esse mesmo torturador, entre uma e outra sessão de choques elétricos

Esse comportamento contrasta com a postura adotada em relação a Israel, alvo recorrente de condenações sumárias e enquadramentos morais excepcionais. A diferença de tratamento não se explica por critérios humanitários objetivos. Ela revela a escolha reiterada de um alvo simbólico.

Quando essa seletividade parte do próprio Estado, o problema deixa de ser apenas retórico. A política externa do governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva tem exibido uma assimetria moral persistente: condena-se com dureza um único Estado; relativizam-se ou ignoram-se atrocidades cometidas por outros.

Não se trata de blindar Israel contra críticas legítimas. Criticar políticas e governos quando eles se excedem é próprio do debate democrático. O que não é legítimo é transformar um país e seu povo em exceção moral permanente. Menos ainda é tolerar a exclusão de israelenses, enquanto indivíduos, em ambientes acadêmicos, culturais ou institucionais, com base apenas em sua origem nacional.

Israelenses e judeus passam a ser responsabilizados coletivamente de modo obsessivo e contínuo pelo que um governo de ocasião fez ou deixou de fazer.

Historicamente, o antissemitismo jamais se apresentou como ódio puro e explícito. Sempre se revestiu de justificativas morais: combate ao poder, denúncia ética, causa civilizatória. Hoje, reaparece sob a forma de militância seletiva, onde apenas um povo é permanentemente responsabilizado pelos males do mundo.

Defender civis palestinos é legítimo e necessário. Usar essa defesa como pretexto para demonizar judeus, hostilizar israelenses ou hierarquizar vítimas não é solidariedade — é preconceito.

Quando um governo escolhe quem merece indignação e quem merece silêncio, ele não está defendendo direitos humanos. Está exercendo poder simbólico. E quando esse poder recai sempre sobre a mesma identidade, não há mais espaço para eufemismos.

Um governo que se indigna seletivamente pode reproduzir uma lógica racista.

Chamar isso pelo nome não é exagero.

É precisão jurídica, honestidade intelectual e responsabilidade histórica.

Charles Schaffer Argelazi,

Advogado, Cientista Social e um social-democrata irresoluto

 

Irã com Ironia (não é apologia, é acusação)

Irã com Ironia (não é apologia, é acusação)

Zendeh Bād! Um Chamado à Ordem! 

Devotos da ordem totalitária, do terror! atenção! Atenção!

Viva os líderes!

Khomeini, Khamenei!

Nossos irmãos, os aiatolás do Irã, precisam de nós.

A revolução islâmica está sob ataque.

Este é um momento ímpar. Um chamado histórico.

Conclamamos todos. Contribuam. Contribuam!

Os aiatolás já não conseguem mais matar em paz.

Cada corpo que cai nas calçadas produz, vejam só, novos e novos manifestantes. Brotam das esquinas, das escolas, das casas, das ruas — uma epidemia de gente viva.

Ingratos!
Ingratos estes iranianos.

Ingratas estas mulheres, cuja moral os aiatolás tão zelosamente preservam sob o cerco dos panos pretos, que ocultam rostos, corpos e hematomas — marcas nem tão discretas da legítima violência doméstica, essa instituição milenar.

Como ousam essas ingratas sair às ruas pedindo liberdade?
Sabem elas, afinal, o que é liberdade?

E vejam a que ponto chegamos:
nem torturar conseguem mais, os pobres carracos dos aiatolás.

Faltam mangueiras para violar gestantes.
Falta eletricidade para choques nos genitais de adolescentes.
Faltam baldes para afogar manifestantes.

Faltam mortalhas, covas rasas!

Faltam balas.
Imaginem! Cartuchos em falta!

Observem a tragédia: apenas 500 mortos em três dias. Uma miséria. Uma escassez inadmissível.

E, para coroar a humilhação suprema, faltam até pedras.

Não há pedras suficientes para exercer o mais singelo dos direitos previstos na Sharia:
apedrejar gays até a morte.

Que crueldade, às vezes, a vida impõe a estes pobres torturadores do Irã!

 

É hora de recorrer à experiência histórica. Realismo, Austeridade! Afinal falta tudo, dinheiro, petróleo, comida, água e ar!

Os devotos do totalitarismo podem ajudar. Eis o chamado à gloriosa NKVD, escola de Beria e Yezhov, em defesa de uma Yezhovshchina eficiente e barata!

 

Tortura, sim — mas com austeridade.

Os tempos são de contenção fiscal. Nada de luxos elétricos, nada de desperdício hidráulico. Priorizar métodos de baixo custo, alta repetição e mínimo investimento:
o medo sustentável, o sofrimento reciclável, a repressão responsável.

 

Em Teerã está fazendo menos de dez graus, está frio, qualquer golpe, um chicote improvisado, um cabo de rifle, cassetetes, bastões, barras de borracha, cordas, tudo isto, machuca, fere, e com um mínimo de pressão fiscal

Lembranças das celas geladas da Sibéria, a privação de sono contínua, a stoyka , o pão reduzido e as mortes por inanição.

Tudo feito sob medida para a garantir a restrição orçamentária.

 

Devotos do totalitarismo e do terror, do mundo inteiro, uni-vos!

Viva a Revolução Islâmica! Viva o Líder!

O Irã precisa de vocês.

Contribuam. Contribuam!

Nossos irmãos precisam de nós.

Charles Schaffer Argelazi
Advogado e Antropólogo
Sócio da Argelazi Advocacia

Imagem gerada por IA

08 de janeiro de 2023:  Epifenômeno de uma grande orquestração golpista.

08 de janeiro de 2023: Epifenômeno de uma grande orquestração golpista.

A tentativa de Golpe de 08 de janeiro de 2023

O dia 8 de janeiro deve ser preservado na memória coletiva como o epifenômeno de uma tentativa de golpe de Estado conduzida pelo ex-Presidente da República, com a participação de seus ex-ministros de Estado, oficiais-generais e grupos organizados de apoio.

A invasão e depredação do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, naquela manhã, por grupos que exigiam intervenção militar, a derrubada do Presidente recém-eleito, não foram fatos isolados. Representou apenas a face visível e derradeira de uma sequência coordenada de atos destinados à ruptura da ordem constitucional.

Os líderes dessa articulação — ausentes fisicamente dos ataques, mas que o financiaram — apostavam na decretação de uma Garantia da Lei e da Ordem (GLO), sob o pretexto de conter uma suposta “convulsão social”, criando uma janela institucional para nova ruptura democrática.

Não é juridicamente razoável reduzir tais condutas à categoria de mero vandalismo. Cartazes pedindo intervenção militar, a deposição do Presidente eleito e a recondução do ex-Presidente ao cargo não configuram desordem comum, mas insurgência contra o Estado Democrático de Direito.

O contexto revela múltiplos atos convergentes na tentativa de romper o equilíbrio institucional para impor uma nova ditadura militar: a) explosivos no aeroporto de Brasília; ataque a hotel onde se encontrava o Presidente eleito; b) elaboração de documento formal de ruptura institucional; c) concentração em frente a quartéis com pauta explícita de intervenção; c) campanhas de desinformação sobre eleições e fraudes; e) bloqueios de rodovias, acampamentos e pressão popular organizada por intervenção militar; f)  monitoramento de autoridades e desafetos pela ABIN; g) conspiração de militares para assassinar o Presidente e seu vice-Presidente — hipótese que geraria vacância e novas eleições —, além de; h)  intentona contra o ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal. E há mais.

Este texto, contudo, detém-se em um único ato paradigmático, a reunião do então com Presidente com seus ministros militares, suficiente para afastar qualquer tentativa de descaracterização penal da conduta.

No Direito Penal, o que importa é a conduta, não o êxito do empreendimento criminoso.

De plano, afasta-se a tese da cogitação, impunível por permanecer apenas no plano mental — o que não ocorreu. Tampouco se trata de atos preparatórios.

Houve reuniões formais, elaboração de minuta escrita, interlocução direta com ministros de Estado e comandantes militares e pedido explícito de adesão armada. A execução já estava em curso.

O avanço do plano apenas não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do agente, conceito clássico de tentativa penal.

O artigo 14, inciso II, do Código Penal dispõe:  “Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

Na manhã de 7 de dezembro de 2022, com o resultado eleitoral já definido e ainda no exercício do cargo, o então Presidente reuniu-se com seus ministros comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, levando uma minuta pronta para assinatura, com destinatário nominalmente indicado.

O documento — atribuído ao ex-assessor Filipe Martins e outros — descrevia, de forma minuciosa, atos destinados à ruptura institucional, reproduzindo a lógica e a estrutura dos antigos atos institucionais do regime militar, notadamente o AI-5.

Previa, entre outros pontos:

(i) a intervenção e o fechamento do Supremo Tribunal Federal, com cassação de ministros;

(ii) a criação de uma “comissão eleitoral”, formada por autoridades nomeadas pelo próprio Presidente, com o objetivo de declarar a nulidade das eleições;

(iii) poderes discricionários para prisões por supostos “crimes contra o Estado”, a critério do executor da medida — o próprio signatário.

Diante da apresentação da chamada “minuta do golpe”, o então comandante da Marinha manifestou concordância e prontidão. Já os comandantes do Exército e da Aeronáutica recusaram adesão à iniciativa.

A tentativa foi frustrada não por arrependimento do então Presidente, mas pela ausência de apoio essencial, necessário a consecução da intentona,  circunstância esta alheia à vontade do agente. Aqui se configura, de modo inequívoco, o início dos atos executórios: apresentação da minuta, pedido formal de adesão e mobilização do aparato armado do Estado.

A objeção de que “apenas um comandante concordou” não altera o enquadramento jurídico. É relevante: a) a intenção manifesta de romper a ordem constitucional, o dolo; b)  busca ativa de apoio armado, que caracteriza o início da execução; c)  a idoneidade do meio, pois as Forças Armadas são instrumento apto à consumação, ainda que insuficiente no caso concreto. Não há que se falar em crime impossível.

A adesão parcial, longe de enfraquecer a imputação, reforça a materialidade da tentativa, ao demonstrar que o plano não era retórico, que havia expectativa real de execução e divisão consciente de papéis.

Golpes de Estado não exigem unanimidade. Exigem ruptura suficiente. O Direito não aguarda “tanques nas ruas” para reconhecer a consumação do ilícito penal.

O dia 8 de janeiro deve, portanto, ser lembrado como advertência histórica. A separação e independência dos Poderes, o respeito à Constituição, a proteção das minorias, a alternância no poder, o voto livre e secreto e eleições periódicas são fundamentos inegociáveis do Estado Democrático de Direito — e só se preservam com memória, responsabilidade e Direito.

 

Charles Schaffer Argelazi
Advogado e Antropólogo
Sócio da Argelazi Advocacia

Alergia ao diálogo: a epidemia de intolerância antijudaica na USP

Alergia ao diálogo: a epidemia de intolerância antijudaica na USP

Na Universidade de São Paulo, alastra-se uma estranha epidemia: uma dermatite moral, urticária antijudaica que acomete certos estudantes ao menor contato com ideias vindas de judeus.

Bastou o anúncio de que o cientista político André Lajst participaria de um debate na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco neste dia 13 para que alunos do Centro Acadêmico XI de Agosto irrompessem em surtos de intolerância.

Erupções cutâneas discriminatórias se espalharam por todo campus.

Emitiram nota de repúdio à presença de judeus ou israelenses que defendem o direito de Israel existir, o direito de autodeterminação do povo judeu.

“Inaceitável dividir espaço com sionistas”, disseram, o que nada mais é que advogar pela destruição do Estado de Israel, deslegitimando.

Como se conviver em uma mesma sala com um judeu ou israelense, liberasse algum tipo de agente infeccioso no ar. O espírito nazista mais elementar reaparece, agora travestido de virtude.

Esses novos puritanos instados a dialogar com judeus ou israelenses, a conviverem em um mesmo ambiente para um debate acadêmico, logo são acometidos de colapsos cutâneos, irrompem em bolhas, pústulas, borbulham em surtos, estouram em brotoejas, latejam em vergões e espocam em exantemas.

Dermatites de toda sorte, que corrompem a consciência e aviltam o caráter — sob risco de morte moral.

Argumentar pelo direito e Israel existir, pela da autodeterminação do povo judeu é inaceitável, perigoso.

No templo da razão, onde se ensina lógica e liberdade, hoje reina o medo higiênico do contraditório.

Em um local onde se supõe que a razão e o debate devam prevalecer, o contato com judeus e israelenses causa aversão e medo, como se uma nova praga estivesse por contaminá-los.

A medicina ainda não nomeou essa moléstia; proponho “psoríase moral”: doença autoimune que faz a mente atacar a si mesma quando exposta ao oxigênio do debate de ideias.

Os sintomas são claros: eczema ideológico, vergões dogmáticos, urticária performática e coceira intelectual diante do nome “Israel”.

Por baixo destas escamas acadêmicas, o velho vírus do racismo e do antissemitismo resistem — agora com camiseta de causas sociais e selfies indignadas.

Por Charles Schaffer Argelazi

Foto: Faculdade de Direito da Universidade de Direito da Universidade São Paulo – Largo São Francisco.

Acima, foto do Salão Nobre.