Estamos chegando na reta final, faltam 11 dias para o segundo turno que definirá o novo presidente da República, a partir de 2023. É hora de prestar homenagem àquele que foi determinante para que chegássemos até aqui. E lembrar um dos fatos marcantes do atual mandato. Vamos lá:
Augusto Aras, o poste-geral, que insiste em ser chamado Procurador-geral da República muito embora não exerça o cargo, recebeu o relatório final da CPI da Covid das mãos de senadores no dia 10 de novembro de 2021. A entrega simbólica do relatório já havia sido realizada pelos senadores da Comissão em 27 de outubro.
Há 1 ano portanto, o Ministério Público publicava uma nota, que poderia ser até engraçada se não fosse trágica, jurando que “a análise do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia seguirá as regras e prazos legais.” A piada é digna da Porta dos Fundos, é de morrer de rir: o PGR afirmou, com todas as letras, que a análise do relatório da CPI seguiria os prazos legais. Quais prazos legais? 6 meses, 1 ano, 2 ?
Hoje os brasileiros, que viram assombrados na tevê desfilar, durante meses a fio, os crimes cometidos pelas mais altas autoridades do país enquanto 400 mil morriam, assassinados pelos negacionistas da vacina e defensores da cloroquina, que menosprezaram a “gripezinha”, se sentem desamparados face ao aparente desprezo da Justiça.
Mas é preciso ser honesto, a Justiça como um todo não pode ser responsabilizada. Se nada aconteceu até agora é por causa de um só indivíduo, aquele que se auto intitula procurador-geral. Cabe a ele dar o pontapé inicial das eventuais ações penais envolvendo autoridades e, sobretudo, o presidente da República. Augusto Aras é cúmplice de Jair Bolsonaro por omissão. Como já disse num outro artigo, eles são irmãos siameses. Naquela altura, o “poste” ficou tão enfurecido que enfim se moveu, tentando me processar. A mim, não àquele que teria cometido os crimes. Só que a juíza do caso lembrou que ainda existe uma réstia de liberdade de imprensa no Brasil. Até quando? Se Bolsonaro for eleito, provavelmente até o dia de finados, data propícia para enterrar a democracia.
Segundo a Procuradoria Geral da República, após o procedimento de internalização, os documentos entregues pelos senadores foram liberados para a equipe de investigadores que atua com Aras. “Dessa análise, decorrerão eventuais pedidos de diligências e demais providências cabíveis em relação a todos os fatos apontados e indiciamentos sugeridos pelos parlamentares”, dizia a nota.
Até agora, nada, apesar dos crimes cometidos, inegáveis, que assistimos ao vivo direto do Senado. De onde concluirmos que para Augusto Aras não havia provas suficientes, nem sequer fortes indícios para pedir a abertura de inquéritos. Pelo jeito, a televisão do PGR está quebrada; precisamos fazer uma “vaquinha” para lhe comprar um aparelho novo.
Um dos principais pontos do documento de 1.299 páginas da CPI sugeriu o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes, que vão de delitos comuns, previstos no Código Penal, a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia. Aliás, uma tese reforçada por uma petição ao TPI assinada pelo advogado William Bourdon, da Federação Internacional dos Direitos Humanos, e por advogados da Comissão Arns.
O presidente da República, segundo os senadores, teria cometido os seguintes crimes ou delitos previstos no Código Penal: epidemia com resultado morte, art. 267, § 1º; infração de medida sanitária preventiva, art. 268; charlatanismo, art. 283; incitação ao crime, art. 286; falsificação de documento particular, art. 298; emprego irregular de verbas públicas, art. 315; prevaricação, art. 319; além de crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos previstos no art. 7º do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e mais violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo, dois crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, que abrem direito ao impeachment. Aqui, a bem da verdade, é preciso lembrar que os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e Arthur Lira, responsáveis pela abertura do processo de destituição do presidente, são igualmente cúmplices do capitão.
Além do presidente da República, os senadores pediram o indiciamento de outras 77 pessoas, entre elas três filhos do presidente – 01, 02 e 03, ministros, ex-ministros, deputados federais, médicos, empresários e duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog. Com isso, eram 80 pedidos de indiciamento no total. Desses, alguns passaram de criminosos potenciais a recém-eleitos.
O tempo passou, muito embora Augusto Aras tenha afirmado que “os resultados da CPI seguem o devido processo legal, com o Ministério Público atuando juntamente com cada um dos relatores, ministros do STF, cujas diligências investigativas vêm sendo realizadas, nos termos da lei”; fórmula encontrada pelo PGR para protelar qualquer decisão e esconder sua inação sem violar a lei, pois afinal “a lei impõe o sigilo.” Ao invés de dar prosseguimento às demandas de indiciamento da CPI, Aras, a pedido do vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, pediu ao STF que intimasse Omar Aziz e Renan Calheiros, respectivamente presidente e relator da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Sabem quando teremos notícia dos pedidos de indiciamento? NUNCA! Augusto Aras não é apenas um dos três protetores máximos do criminoso que ocupa o palácio presidencial, é um sujeito que despreza a lei e o cidadão que paga o seu salário. A cada dia que passa ele dá um novo tapa na cara dos brasileiros. E coitado daquele que ousa criticá-lo, o PGR processa. Tentou sem sucesso me processar, conseguiu processar o colunista da Folha de S. Paulo, Conrado Hubner, um dos maiores constitucionalistas do país, e se lançou contra turistas brasileiros em Paris, que ousaram criticá-lo, perturbando as suas férias.
É bom lembrar que o poste é oficiosamente candidato a uma vaga no Supremo. Em 2023, o próximo presidente irá nomear os substitutos de Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que se aposentarão. Nesse momento, com jeito de sério, o sizudo Augusto Aras aproveita a campanha do seu chefe para hibernar… em plena primavera. Talvez sonhe com o Código Penal, para ver se acha o artigo que diz que pintar um clima com menininhas menores de idade num bordel é tido como crime.